AREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE
Por: Jaqueline Meira • 11/9/2016 • Trabalho acadêmico • 3.981 Palavras (16 Páginas) • 299 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 LUCRO REAL 4
3 PARECER DE AUDITÓRIA 7
4 PERTINENTE A AUDITORIA CONTABÍL 9
4.1 CONCEITUAÇÃO E DIFERENCIAÇÃO ENTRE FRAUDES E ERROS 9
4.2 TIPOS DE PARECERES DE AUDITORIA E A SITUAÇÃO QUE CADA UM DELES É EMITIDO 9
5 PERTINENTE A PERÍCIA CONTÁBIL 11
5.1 USUÁRIOS DA PERÍCIA CONTÁBIL NO ÂMBITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL E A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA PARA CADA UM DELES 11
5.2 CONCEITUAÇÃO DO LAUDO DE INSTRUÇÃO E SEU EMISSOR 12
6 PERTINENTE AO DIREITO TRIBUTÁRIO 13
6.1 CONCEITO DOS TRIBUTOS FISCAIS E EXTAFISCAIS 13
6.2 PAPEL E FUNCIONAMENTO DA ISENÇÃO E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA 14
6.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 14
7 CONCLUSÃO 16
REFERÊNCIAS 17
1 INTRODUÇÃO
No Brasil, para toda e qualquer empresa, dos mais variados ramos, seja indústria ou comércio, se faz imprescindível o uso de uma equipe de excelência, com vasto conhecimento em gestão empresarial, pois o crescimento e desenvolvimento de um investimento, em sua grande maioria, deve-se à este quesito estratégico.
O fator principal para uma excelente gestão é o planejamento tributário, este por sua vez, entende-se, de forma sucinta, como o conjunto de sistemas legais que visam a diminuir o pagamento de tributos. Logo, o objetivo deste trabalho é explanar de forma clara esta área de atuação da contabilidade, agregando conhecimento sobre as áreas decorrentes deste sistema de planejamento estratégico.
Sendo assim, o presente trabalho tem como principal objetivo a demonstração do resultado de exercício financeiro da empresa ALFA S.A. – que atua no ramo de revenda de mercadorias e prestação de serviços – é optante pela forma de tributação Lucro Real trimestral, sendo apresentada a DRE do primeiro trimestre de 2016, ou seja, de 01 de janeiro de 2016 a 31 de março de 2016. A partir da análise da demonstração de resultado, far-se-á uma auditoria na empresa, a fim de apontar irregularidades na escrituração das apurações financeiras.
Além disso, neste trabalho serão abordados os conceitos de Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Direito Tributário e Planejamento Tributário, como forma de estabelecer a correlação das informações obtidas através dos dados apresentados como referência de estudo, ou seja a apuração financeira da empresa supra citada, transformando-os em informações úteis e essenciais, o que deixa claro que o amplo conhecimento nas mais diversas áreas da contabilidade é de suma importância para a análise de informações e possíveis tomadas de decisões.
2 LUCRO REAL
Na vigente e complexa carga tributária brasileira, são utilizados três regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro real, nos quais as empresas poderão se enquadrar de acordo com as suas atividades desenvolvidas.
De acordo com o art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. O regime de tributário utilizado pela empresa auditada Alfa S.A tem por finalidade apurar a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que optarem por este tipo de apuração.
A lei nº 8.541/1992 instituiu que estão obrigadas a optar pela tributação com base no Lucro Real as pessoas jurídicas:
I. Que tenham receita total, no ano-calendário anterior, superior a R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
II. Cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
III. Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior;
IV. Que autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V. Que no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução de imposto;
VI. Cuja atividade seja de factoring.
Para as pessoas jurídicas não descritas à cima, a escolha por este regime de tributação é opcional.
Os impostos federais incidentes às empresas optantes pelo Lucro Real são o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL – apurados trimestralmente ou anualmente, calculados com base no lucro líquido contábil e ajustados pelas adições, exclusões e compensações permitidas ou autorizadas pelo RIR.
Neste modelo de tributação, a apuração do lucro efetivo dar-se a partir do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzido os custos, as despesas, e as perdas demonstradas na escrituração contábil. Estas empresas exigem da parte contábil uma escrituração mais completa e detalhada em relação aos demais regimes tributários, sendo elas obrigadas a manter o Livro Diário, Livro Razão, Livro Registro de Inventário e Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Segundo Rodrigues (2007, p.25), o LALUR é um livro de preenchimento obrigatório para as pessoas jurídicas que apurarem o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real trimestral, anual e sempre que suspender ou reduzir o valor devido do imposto. Conforme a IN SRF 28/78 o LALUR é dividido em duas partes distintas reunidas em um só volume encadernado, sendo a primeira destinada aos lançamentos de ajustes do lucro líquido do período de apuração e à transcrição da demonstração do lucro real, nesta parte apura-se a base de cálculo do imposto; enquanto a segunda destina ao controle dos valores que foram ajustados na primeira parte que devam influenciar o lucro real de períodos de apuração futuros.
As adições na parte ‘A’ do LALUR compreendem os custos, as despesas, encargos, perdas não dedutíveis para a apuração do lucro real. Entre as principais
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