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ATPS CONT TRIBUTÁRIA

Por:   •  4/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  7.849 Palavras (32 Páginas)  •  181 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 2014/2

Contabilidade Tributária

Clodoelder Alves da Silva, RA: 402799.

Marcos Fernandes França Rodrigues, RA: 387878.

Contabilidade Tributária: O Sistema Tributário Nacional.

Trabalho apresentado para avaliação na disciplina Contabilidade Tributária, do curso Ciências Contábeis, modalidade EAD, da Universidade Anhanguera UNIDERP, ministrada pelo Prof. Me. Hugo David Santana.

SÃO LUÍS – 16/09/2014

Relatório Geral

INTRODUÇÃO:

O presente trabalho consiste na avaliação da melhor opção tributária (Lucro Real, Lucro, Presumido ou Simples Nacional) de uma empresa. Ao final, deveremos ter a visão clara sobre as particularidades, vantagens e desvantagens das diferentes opções tributárias existentes no Brasil. Nesse sentido, o principal objetivo consiste na elaboração de um relatório indicando a melhor opção tributária e o motivo que levou a equipe a fazer esta opção.

ETAPA 1

A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO AO LONGO DO SÉCULO: ANOTAÇÕES E REFLEXÕES PARA FUTURAS REFORMAS.

Diante dos estudos feitos, podemos perceber que durante todo o período antecedente à Constituição Federal de 1934, o imposto de importação era a principal fonte de receita da União, sendo constatado que até o inicio da Primeira Guerra Mundial, este foi o responsável por cerca de metade da receita total adquirido pela União, enquanto que o imposto de consumo correspondia apenas a 10% da mesma.

No que tange à tributação estadual, o imposto de exportação era a principal fonte de receita, sendo responsável por mais de 40% dos recursos dos governos Estaduais. Porém, é preciso salientar, que existiam outros tributos com alguma importância, quais sejam o imposto de transmissão de propriedade e o imposto sobre indústrias e profissões, sendo este último, a principal fonte de receita tributária dos Municípios.

Ainda no período compreendido de 1934, diversas leis nessa época promoveram grandes mudanças na estrutura tributária do país, sendo que as principais mudanças ocorreram na órbita estadual e municipal, onde, os Estados foram dotados de competência privativa para decretar o imposto de vendas e consignações, que ao mesmo tempo proibia a cobrança do imposto de exportações em transações interestaduais. Quanto ao Município, a partir da referida constituição, estes passaram a ter competência privativa para decretar alguns tributos, bem como a União, e os Estados que mantiveram a competência para criar outros impostos.

Por conseguinte, a promulgação da Constituição de 1937 trouxe poucas mudanças no que se refere ao sistema tributário estabelecido pela Constituição anterior, porém, estas mudanças foram significativas, onde, os Estados perderam a competência privativa, e dos Municípios foi retirada a competência para tributar a renda das propriedades rurais.

Em virtude da Segunda Guerra Mundial, quanto à composição da Receita Federal, o imposto de importação reduziu bruscamente sua participação do total da receita em 1942.

Porém, no que tange à Constituição de 1946, esta trouxe poucas modificações ao elenco de tributos utilizados no país, mas foi importante, entretanto para aumentar a dotação dos recursos dos Municípios, onde essa intenção de reforçar as finanças municipais acabou não dando certo, pois a maioria dos Estados jamais transferiu para os Municípios os 30% do excesso de arrecadação.

Nesse sentido, a partir da década de 50, foi que o governo brasileiro buscou um esforço de desenvolvimento industrial, dando surgimento ao Banco Nacional de desenvolvimento Econômico (BNDE) em 1952 e buscando atrair capital estrangeiro para o país, através de favores financeiros e cambiais e também pela transformação do imposto de importação. No entanto, o apoio à industrialização e ao desenvolvimento regional gerou um crescimento das despesas que não pode ser acompanhado pelo desenvolvimento das receitas. Nessa época, o sistema tributário nacional mostrava insuficiência até mesmo para manter a carga tributária, foi então necessário reconhecer que o passo mais importante seria a reestruturação do aparelho arrecadador.

No fim de 1963, foi então criada a Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda com a finalidade de reorganizar e também modernizar a administração fiscal federal.

Hoje, o sistema tributário vigente no país é resultado de uma lenta evolução que se conforma às linhas gerais das teorias a respeito tradicionalmente encontradas na literatura econômica. A lentidão é uma característica importante da evolução do sistema tributário nacional, pois reflete as fortes resistências da nossa sociedade e do próprio Estado à mudança. A mais radical mudança na Reforma Tributária realizada no Brasil aconteceu na década de 50, e essa reforma manteve oito dos impostos já existentes; transformou o imposto de consumo no IPI, o imposto de vendas e consignações no ICM e o imposto de indústrias e profissões (que, na prática, já era lançado como uma percentagem do imposto de vendas e consignações) no ICM Municipal (que, substituído pela participação dos municípios no ICM, nunca chegou a vigir); e promoveu a fusão (e a redução do campo de incidência) dos impostos de transmissão, inter vivos e causa mortis, transformando-os no imposto de transmissão de bens imóveis.

Apenas três novos impostos foram criados, sendo eles: o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros, Títulos e Valores Mobiliário (IOF) e o imposto sobre serviços de transporte e comunicações. Nesse norte também, apenas quatro impostos foram eliminados, quais sejam: de licença, do selo, sobre diversões públicas e sobre transferência de fundos para o exterior, notando-se que as bases dos dois últimos foram incorporadas às de dois dos novos impostos.

Não obstante os discursos ideológicos em contrário parece haver limites claros para a expansão ou redução da carga tributária no Brasil, mas dificilmente o país será capaz de produzir ações relevantes para a sociedade, já que caso não disponha de um outro meio para arrecadar anualmente mais de 1/4 do PIB, que é o que arrecadou, em média, nas duas últimas décadas, pelo menos no curto e médio

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