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Atividade - Noções de Atividades Atuariais

Por:   •  24/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  380 Visualizações

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O seguro no Brasil se desenvolveu com a vinda da Família Real Portuguesa e a abertura dos portos, em 1808, fatos que intensificaram a navegação. Com o objetivo de operar no seguro marítimo, no mesmo ano, surgiu a primeira empresa seguradora do país, a Companhia de Seguros Boa-Fé.

Até então a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas, mas em 1850, promulgou-se o Código Comercial Brasileiro, com estudos e regras para o seguro marítimo. Isso incentivou o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo mas também terrestre.

O setor expandiu atraindo empresas de seguros estrangeiras surgindo em 1862 as primeiras seguradoras sediadas no exterior. Elas transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados e para proteger interesses econômicos do Brasil, foi promulgada em 1895 a Lei n° 294, determinando que as reservas técnicas de seguradoras estrangeiras fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil.

Já em 1939, foi criado no governo Vargas o Instituto de Resseguro do Brasil com para exercer o monopólio, mas quebrado em 2007. E em 1966 surgiu a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que substituiu o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização como órgão oficial de fiscalização das operações de seguro, ficando então, estabelecido, o Sistema Nacional de Seguros Privados.

Seguro vem do latim securus, exprime o sentido de livre e isento de perigos. É o contrato em que uma parte (seguradora) se obriga, mediante recebimento de um prêmio, a pagar à outra parte (segurado), ou a terceiros beneficiários, determinada quantia, caso ocorra evento futuro pré-estabelecido no mencionado contrato.

Elementos que caracterizam o seguro são o risco, sinistro, segurador, segurado, beneficiário, indenização, prêmio e franquia. O risco corresponde a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, que gere prejuízo ou danos materiais e pessoais. O sinistro é a realização do risco previsto no contrato do seguro, que gera perda ao segurado. O segurador é a entidade jurídica constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro. Quando o sinistro previsto no contrato ocorre, é o segurador que paga a indenização ao segurado, se o mesmo tiver efetuado o pagamento dos prêmios. E o segurado é a pessoa física ou jurídica, a qual solicita o seguro. Já o beneficiário é a pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização (que corresponde ao que a seguradora paga ao segurado pelos prejuízos decorrentes de um sinistro) ou parte dela que foi prevista no contrato do seguro. Ainda, o prêmio é o valor monetário que o segurado tem que pagar para o segurador enquanto a franquia é o limite de participação do segurado nos prejuízos resultantes de um sinistro.

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