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Ativo circulante

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Por:   •  2/4/2014  •  Resenha  •  1.106 Palavras (5 Páginas)  •  846 Visualizações

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2 – Contas Redutoras do Ativo Circulante:

São contas que têm saldo contrário ao saldo do grupo ao qual pertencem.

Assim, as contas retificadoras de Ativo (ou redutoras de Ativo) têm saldos credores.

Vejamos as principais contas redutoras do Ativo Circulante:

- Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

- Duplicatas descontadas

2.1 - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

As provisões são constituídas em obediência a dois princípios contábeis.

O primeiro é o da COMPETÊNCIA DOS EXERCÍCIOS, pelo qual muitas vezes temos que apropriar a Resultado do Exercício valores incorridos, quantificados por estimativa e de exigibilidade futura.

Como exemplo, podemos citar:

- Provisão para o Imposto de Renda;

- Provisão para Férias dos Empregados; e

- Provisão para 13º Salário.

O segundo princípio é o do CONSERVADORISMO ou PRUDÊNCIA, o qual conforme vimos, recomenda que sempre seja adotada uma atitude cautelosa em relação à avaliação dos elementos do patrimônio e do redito (resultado).

Até aqui, tratamos das PROVISÕES DOPASSIVO, mas esse grupo de contas também aparece no ATIVO, embora, por natureza, seu saldo seja sempre CREDOR.

É que as PROVISÕES do ATIVO aparecem RETIFICANDO ou, em outras palavras, reduzindo a expressão monetária de bens e direitos. E por que isso ocorre?

Igualmente em decorrência da aplicação dos princípios do CONSERVADORIS-MO ou PRUDÊNCIA e da COMPETÊNCIA DOS EXERCÍCIOS. Este último, no caso das provisões do ativo, pode ser enunciado da seguinte forma: as perdas de valor dos elementos do ativo, mesmo que potenciais, devem ser atribuídas ao resultado do exercício social em que se configurarem, independentemente da realização financeira do elemento patrimonial do ativo ao qual se encontram relacionadas.

A Provisão para Devedores Duvidosos é a mais comum das provisões do ativo e tem especial importância para as empresas comerciais nas quais as vendas a prazo representam parcela significativa de seu faturamento.

Sabe-se, por experiência de mercado, que normalmente uma parte das vendas a prazo acaba não sendo recebida por inadimplência dos clientes.

Com base nisso e considerando os pressupostos teóricos assentados nos princípios da competência dos exercícios e conservadorismo é que tanto a legislação comercial, quanto a fiscal admitem a constituição dessa provisão.

Gonçalves, 1998, cita que:

Contabilmente, a provisão para devedores duvidosos deve ser constituída com base em procedimentos que, efetivamente, reflitam as perdas esperadas. Para tal, é importante que sejam considerados os fatores de risco conhecidos, para que se possa estimar, criteriosamente, a expectativa de perdas com contas a receber.

Amparadas nestes princípios, portanto, é que são formadas as provisões para:

a) devedores duvidosos;

b) ajuste do estoque ao valor de mercado;

c) ajuste de títulos ao valor de mercado; e

d) perdas prováveis na realização de investimentos.

A própria Lei das Sociedades por Ações consagra a aplicação conjugada de tais

princípios,determinando que os bens e os direitos a receber sejam ajustados a seu valor provável de realização,mediante a constituição de provisões adequadas (Lei nº 6.404/76,art. 176).

2.1.1 – Função e Funcionamento da Conta

FUNÇÃO – A Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) é conta do Ativo;

possui natureza RETIFICADORA e, portanto, saldo CREDOR, ao contrário das contas que normalmente integram esse grupo patrimonial, que, como sabemos são devedoras.

A PDD retifica a conta Clientes ou Duplicatas a Receber, assim como o fazem as Duplicatas Descontadas, de modo a espelhar o valor líquido provável de realização dos créditos de funcionamento, ou, em outras palavras, dos créditos a receber.

Como toda conta retificadora, ela está ligada diretamente à conta que retifica (clientes). Dessa forma, a PDD pode classificar-se tanto no Ativo Circulante quanto no Realizável a Longo Prazo, em função do prazo de vencimento dos títulos aos quais se encontra vinculada.

FUNCIONAMENTO – A conta Provisão para Devedores Duvidosos é CREDITADA pelo valor da provisão constituída, consoante critérios contábeis ou fiscais adotados pela empresa, em contrapartida a uma conta própria do Resultado do Exercício, classificada no grupo das DESPESAS OPERACIONAIS (DESPESAS COM VENDAS) e usualmente denominada DESPESA COM CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS.

É DEBITADA pela baixa dos títulos considerados incobráveis, em contrapartida à conta CLIENTES.

Lembrete Importante: (GONÇALVES,1998)

Como contas RETIFICADORAS DO ATIVO que são, as PROVISÕES, os ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO e contas como DUPLICATAS DESCONTADAS serão demonstradas no Balanço Patrimonial de forma SUBTRATIVA,retificando os bens e direitos a que se referirem.

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