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Por: felipi2016 • 30/3/2015 • Relatório de pesquisa • 1.391 Palavras (6 Páginas) • 283 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE:
Nome:
Endereço:
CNPJ/MF nº.:
Representantes:
Nome:
CPF nº
CONTRATADA:
Nome: WM CONSULTORIA CONTÁBIL
End.: QNM 03 CONJUNTO A LOTE 22 SALA 101 – CEILANDIA-DF
Representantes: Marcelo Martins de Souza e Windson Adriano da Silva
CNPJ: 21.153.308/0001-47
CF/DF: 07.455.214/001-92
As partes, acima qualificadas, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, têm ajustado entre si a assinatura da presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
É objeto deste Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, detalhados como Obrigações da Contratada, consignados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações da Contratada
São Obrigações da Contratada:
I. ÁREA CONTÁBIL:
- Execução da Contabilidade Geral da CONTRATANTE, aplicando a metodologia do SIMPLES NACIONAL compreendendo todos os procedimentos técnicos contábeis, considerando, entre outros, a organização, classificação e
- lançamento dos documentos contábeis, necessários à formalização legal da contabilidade, com base na legislação vigente.
- Emissão de Balancetes, Demonstrativos e Relatórios contábeis de interesse da CONTRATANTE;
- Confecção, montagem e autenticação dos Livros Diários e Razão, relativos ao movimento do exercício;
- Execução da Contabilidade Fiscal:
- Emissão, montagem e autenticação dos Livros Fiscais de Registro de:
- Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência
- Serviços Prestados
- Livro Eletrônico
- Apuração dos impostos e obrigações tributários Federais, Estaduais e Municipais, em face da legislação pertinente:
- - ICMS
- I.S.S.
- PIS
- COFINS
- Imposto de Renda – Pessoa Jurídica
- Contribuição Social sobre o Lucro, entre outros;
- Guia Única do Simples
- Confecção das guias para recolhimento dos tributos e contribuições sociais;
- Elaboração e apresentação da Declaração de Imposto de Renda da CONTRATANTE;
- Cumprimento de obrigações acessórias perante órgãos do Poder Público, tais como: apresentação de SPED PIS E COFINS, CONTABIL, DACON, DCTF, Livro Eletrônico, entre outras;
III. OUTROS SERVIÇOS:
- Prestação de informações e esclarecimentos de caráter contábil, fiscal, trabalhista e previdenciário, quando solicitadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
- Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao cumprimento de suas obrigações, tais como:
- Colocar à disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, toda a documentação contábil relativa à movimentação financeira da empresa;
- Prestar todas as informações e dados solicitados pela CONTRATADA, pertinentes à Contabilidade Geral e Fiscal.
- Manter organizada e completa toda a documentação a ser utilizada pela CONTRATADA, na execução de suas atribuições;
- Condicionar à CONTRATADA prazos compatíveis, quando da solicitação de informações, dados e documentos, de acordo com o grau de dificuldade para obtenção dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – Honorários Contábeis
A partir de ..................... de 2015 A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, até o dia......................... do mês subseqüente ao mês da prestação de serviços, a importância de R$ , a título de Honorários Profissionais, mediante cobrança bancária e ou carteira,
Parágrafo Primeiro - No mês de dezembro de cada ano, até o 20º dia do mês, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de taxa de Balanço e DIRPJ, importância equivalente á um honorário vigente à época.
Parágrafo Segundo - O valor dos Honorários Profissionais poderá, eventualmente, ser redefinido, em função de relevante aumento ou diminuição do volume de serviços a cargo da CONTRATADA, e mediante comum acordo entre as partes.
Parágrafo Terceiro - Os Honorários serão reajustados, sempre com o aumento do Salário Mínimo Nacional.
CLÁUSULA QUINTA – Disposições Gerais
- Todos os serviços contratados serão realizados nos escritórios da CONTRATADA;
- O recolhimento e entrega da documentação contábil e fiscal será de responsabilidade da CONTRATADA, mensalmente, entre os dias 01 (um) e 10 (dez) do mês subsequente ao de referência, através de funcionário de seu quadro. Toda a movimentação de documentos deverá ser realizada através de protocolo de ambas as partes;
- A CONTRATADA apresentará, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, as guias de recolhimento de impostos, encargos e contribuições, desde que a documentação necessária tenha sido liberada em tempo hábil;
- As multas fiscais, decorrentes de erro, negligência ou atraso na entrega de guias de recolhimento, serão de responsabilidade da CONTRATADA, desde que caracterizada sua culpabilidade;
- A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer distorções fiscais e contábeis provocadas por documentos incompletos ou inidôneos, ou procedimentos inadequados por parte da CONTRATANTE, na gerência administrativa, e fiscal da empresa;
- As despesas de pequeno valor, efetuadas pela CONTRATADA, tais como: impostos e taxas de pequeno valor, livros, encadernações, realizadas para agilização de todo o processo, serão reembolsadas pela CONTRATANTE, no pagamento da fatura mensal de serviços, mediante a apresentação de comprovantes dos gastos realizados; Será cobrada a parte pelo serviço de ALTERAÇÃO CONTRATUAL E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.
- O atraso no pagamento dos honorários, por mais de 60 (sessenta) dias, implicará na paralisação dos serviços, por parte da CONTRATADA, Ressaltamos que a paralisação dos serviços abrange também as obrigações acessórias (declarações enviadas ao FISCO, impostos, folha de pagamento) que entregues em atraso ocasionam multas que serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – Duração do Contrato
O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e terá prazo de duração indeterminado, cabendo às partes o direito de rescindi-lo a qualquer momento, mediante notificação, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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