CONTABILIDADE EMPRESARIAL
Por: NOELIMARCAL • 29/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.857 Palavras (16 Páginas) • 208 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 diferença de uma empresa de natureza jurídica ltda com dois sócios e com apenas um sócio (eireli)
2.2 empresa de natureza jurídica ltda com dois sócios.
2.3 empresário Individual
2.4 empresa de natureza jurídica com um único sócio - eireli
2.5 passos para constituição de empresa
2.5.1 Junta Comercial – Pesquisa – 1ª fase
2.5.2 Contrato Social – 2ª fase
2.5.3 Prefeitura Municipal – Laudos e Alvarás – 3ª fase
2.5.4 Junta Comercia (Arquivamento) – 4ª fase
2.5.5 Receita Federal (Obtenção do CNPJ) – 5ª fase
2.5.6 Prefeitura Municipal – Alvará – 6ª fase
2.5.7 Secretaria da Receita estadual – 7ª fase
3 CONCLUSÃO
APÊNDICE – CONTRATO SOCIAL
- INTRODUÇÃO
No presente trabalho, inicialmente será abordado á importância da orientação e das informações que a contabilidade deve passar para os sócios Julio e Marcos para abrir a empresa que tanto desejam.
Diante disto irei demonstrar á diferença entre uma empresa de natureza jurídica Ltda, com dois sócios e com um único sócio (EIRELI) e seus fundamentos legais, Todos os passos para constituição de uma empresa, como documentação exigida para constituição em todos os órgãos competentes: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil e Prefeitura, com todos os fundamentos legais de o porquê a empresa tem que ser arquivada em cada um desses órgãos.
- DESENVOLVIMENTO
- DIFERENÇA DE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA COM DOIS SÓCIOS E COM APENAS UM SÓCIO (EIRELI)
Neste trabalho irei demonstrar que além do Empresário Individual, há outros tipos de natureza jurídica para quem abre a sua empresa: a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
Se embasando nos fundamentos legais sobre cada uma delas, com os detalhes para constituição de cada natureza, deixando bem claro para os Sócios Júlio Cesar da Silva e Marcos Vinicius da Silva, e assim decidirem qual tipo de natureza jurídica devem abrir a empresa.
- EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA COM DOIS SÓCIOS.
A empresa de Natureza Jurídica Ltda com dois sócios é aquela onde dois ou mais sócios possuem dentro do capital social uma participação em cotas, e respondem de forma limitada ao capital social pelas dívidas contraídas no exercício de suas atividades perante seus fornecedores e credores.
A Razão social pode se usar uma firma ou denominação, devendo acrescentar a palavra limitada ou expressão Ltda. A sociedade empresária limitada está prevista entre os artigos 1052 a 1087 do Código Civil, e utiliza nas omissões a regras da sociedade simples e supletivamente as disposições da Sociedade anônima, prevista na Lei 6.404/76.
A sociedade Limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendida todas as exigências da Lei. A forma de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado, observado o disposto do art. 997 da Lei 10.406/2002. Havendo dissolução se fará o Distrato social. As sociedades limitadas deverão ser registradas nas Juntas Comerciais.
- EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
No caso do Empresário Individual, uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, podendo abreviar ou deixar nome completo, e assim vinculando ao seu nome civil uma atividade de negócio.
Um empresário individual, não há separação jurídica entre seus bens pessoais e seus negócios. O proprietário responde por todas as dívidas que forem contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores podendo ter todos seus bens e imóveis penhorados e te mesmo do seu cônjuge (se for casado em regime de comunhão de bens).
O inverso também acontece: o patrimônio integralizado na atividade comercial também responderá pelas dívidas do empresário e do cônjuge. O Empresário, portanto é responsável de forma ilimitada nos dois sentidos.
- EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA COM UM ÚNICO SÓCIO - EIRELI
Empresa EIRELI se trata de uma nova modalidade de pessoa jurídica criada pela Lei 12.441/2011, que garante ao seu titular uma separação entre seu patrimônio particular e o da EIRELI, a partir do registro no registro público competente.O Código Civil trazia em seu art. 1.033, IV, a proibição da existência de sociedade que não estivesse constituída com pluralidade de sócios, sendo permitido inicialmente apenas um período de 180 dias de transição para adequação do quadro societário, sob penas de extinção da sociedade.
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