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CONTABILIDADE EMPRESARIAL: ABERTURA, REGISTRO E LEGALIZAÇÃO

Por:   •  6/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.789 Palavras (16 Páginas)  •  284 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

2 DESENVOLVIMENTO        4

2.1 ABERTURA, REGISTRO E LEGALIZAÇÃO        4

 

2.2 REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PESSOAIS        6

 

2. 3 contrato social        9

3 CONCLUSÃO        16

4 - REFERÊNCIA        21



  1. INTRODUÇÃO

Quando se constitui um empreendimento através da decisão da associação de duas ou mais pessoas ou como pode acontecer da decisão de uma única pessoa, temos uma personalidade jurídica. Chama – se pessoa jurídica porque a empresa possui direitos e deveres próprios, distintos daqueles atribuídos ás pessoas físicas que a compõem

Toda empresa sempre se apresenta na forma de pessoa jurídica e nunca na forma de pessoa física, que é o indivíduo possuidor de direitos e obrigações. Se a firma possui um único proprietário ( empresário ) será chamada de firma individual. É importante lembrar que para fins tributários, a firma individual é pessoa jurídica.

No Brasil, as sociedades comerciais podem apresentar várias formas de constituição: capacidade financeira; acordo entre sócios; interesses estratégicos; tipo de negócio e outros fatores influenciam nestas formas de constituição.

Dar forma a um empreendimento é uma tarefa complexa. Os registros a serem realizados são variados; dependendo da singularidade de cada empresa.

Atualmente, atendendo á necessidade de desburocratização; determinados órgãos públicos tem centralizados alguns destes registros.

Nós futuros contadores temos que ter uma base sólida para atendermos com eficiência a sociedade que almejar abrir seu próprio negócio; visto que formalizar uma empresa é algo complexo, para encerrar é mais difícil ainda.

Neste trabalho estarei mostrando como se constitui uma empresa individual  de responsabilidade limitida (EIRELI); sua legalização e registro em cada órgão público; requisitos e impedimentos e o contrato social.


  1. DESENVOLVIMENTO

A empresa individual de responsabilidade limitada ( EIRELI ) é aquela constituída por uma única pessoa titular do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 ( cem ) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.O titular  não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

Na sociedade desta natureza, as responsabilidades dos sócios pelas obrigações sociais, direitos e deveres são limitadas ao valor do capital social que  constar no contrato social. Essa sociedade pode adotar firma ( nome de algum dos sócios ) ou denominação social. Será indispensável acrescentar a expressão limitada ou simplesmente ltda.

  1. ABERTURA, REGISTRO E LEGALIZAÇÃO

Para abertura, registro e legalização do EIRELI, é necessário registro na Junta Comercial, e em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Estado e Prefeitura Municipal.

O registro e o arquivamento dos atos da sociedades limitada, tais como constituição, alterações contratuais, atas e extinção, dentre outros ocorre na Junta Comercial.

Após o registro  do contrato social em cartório específico, é necessário o registro na Junta Comercial da jurisdição da empresa, para que a mesma adquira direitos e possa ter seus livros legalizados, solicitar falência de devedores e demais prerrogativas que uma empresa formalmente legalizada possui como emissão de notas fiscais, obter empréstimos, etc; após a devida complementação de registros. O registro na Junta Comercial viabiliza outros registros, como: Ministério da Fazenda ( Secretaria da Receita Federal ); Estado ( Secretaria da Fazenda do Estadual ); Prefeitura ( Secretaria das Financias ); Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ); Sindicato Patronal, Delegacia Regional do Trabalho e outros órgãos públicos.

O Registro de EIRELI e o seu enquadramento como Microempresa (ME ) ou Empresa de Pequeno Porte ( EPP ), deve-se apresentar para arquivamento (registro) o Requerimento de Empresário e o enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial, desde que atenda ao disposto na Lei Complementar Nº 123/2006. Recomenda-se a realização de pesquisa prévia de nome empresarial e consulta prévia de endereço para evitar colidência de nome empresarial e pendências junto á Prefeitura Municipal e aos demais órgãos envolvidos. A pesquisa do nome empresarial deve ser a primeira providência a ser tomada antes do registro ( Requerimento de Empresário ) da empresa. Essa medida é para certificar-se que não existe outra empresa já registrada com nome igual ou semelhante. Isso evita que o processo de registro tenha que mudar de nome, após iniciado.

Na Secretaria da Receita Federal que fazemos a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ ). Em quase todas as Juntas Comerciais essa inscrição pode ser feita juntamente com o arquivamento do Requerimento de Empresário. Destaco o registro realizado junto á Secretária da Receita Federal, para fins de cumprimento de suas obrigações tributárias ( impostos e taxas )  no âmbito federal. Estando realizado a inscrição, o Ministério da Fazenda fornece á empresa o cartão do CNPJ, ao qual estará sujeito a revalidação.

Na Secretaria de Fazenda do Estado caso a empresa exerça atividade industrial ou comercial deve fazer a inscrição na Secretaria da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Essa inscrição deve ser feita após a arquivamento do Requerimento de Empresário na Junta Comercial e da inscrição na Receita Federal.

Na Prefeitura, se a empresa exercer atividade de serviços deverá ser feita na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Em vários municípios essa solicitação se dá simultaneamente com a solicitação do alvará de funcionamento. O alvará de funcionamento é o documento hábil para que os estabelecimentos possam funcionar, respeitadas ainda as normas relativas a horário de funcionamento, zoneamento, edificação, higiene sanitária, segurança pública e segurança e higiene do trabalho e meio ambiente. Uma vez obtido o alvará de funcionamento provisório ou o alvará de funcionamento, conforme o caso, a empresa poderá iniciar as suas atividades.

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