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CONTRATO DE LOCAÇAO DE IMOVEL SIMPLES RESIDENCIAL

Por:   •  15/11/2018  •  Artigo  •  1.303 Palavras (6 Páginas)  •  309 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

             

LOCADOR: MARIA LUCIA COSTA SOUSA, Brasileira, Casada, Empresária, Carteira de Identidade nº 056699452015-4 SESP/MA, C.P.F. nº 293.771.703-97, residente e domiciliado na Rua São Sebastião nº 43, Centro, Cep: 65550-000, São Bernardo – MA.

             

LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.......................), C.P.F. nº (.......................), residente e domiciliado na Rua (......................................), nº (.....), bairro (.............), Cep (..................), Cidade (...................), no Estado (.....).  

      

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de um Imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

             

DO OBJETO DO CONTRATO

                   

Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o aluguel do imóvel CASA RESIDENCIAL, situado na Rua Manoel Pires de Castro, nº 393, bairro Centro, Cep nº 65590-000, Cidade Almeida, no Estado do Maranhão, de propriedade do LOCADOR.

DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

      

Cláusula 2ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas vistoria previa do interessado, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.

      

DO USO DO IMÓVEL

                            

Cláusula 3ª. O LOCATÁRIO poderá usufruir o imóvel durante 1 (um) ano a contar da data de entrega das chaves pelo LOCADOR.

      

DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

                       

Cláusula 4ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.

                    

Cláusula 5ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO, em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da maneira como lhe foi entregue.

                    

Cláusula 6ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.

      

DO VALOR A SER PAGO

             

Cláusula 7ª. Pela locação, o LOCATÁRIO pagará o valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais), sempre até o 5º dia útil do mês subsequente, mediante depósito em conta corrente nº 37561-6 Agencia: 2826-6 Banco do Brasil em nome do LOCADOR.

             

Cláusula 8ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual, por exemplo, (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento do aluguel.

             

Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO se compromete ainda a efetuar em dia o pagamento dos encargos tributários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como todas as despesas ligadas direta ou indiretamente com a conservação do imóvel, tais como água, luz, telefone, condomínio, etc.  

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

Cláusula 10ª. O LOCADOR deverá entregar as chaves ao LOCATÁRIO no dia da efetiva ocupação do imóvel e assinatura deste contrato.

             

Cláusula 11ª. O LOCADOR afirma estar o imóvel em perfeitas condições de uso, como comprovado mediante vistoria do LOCATARIO.

      

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

             

Cláusula 12ª. Durante o período de vigência do presente contrato, o LOCATÁRIO será totalmente responsável pela guarda e manutenção do imóvel.

      

Cláusula 13ª. O LOCATÁRIO deverá administrar, cuidar da limpeza, da ordem e da conservação do imóvel, entregando-o nas mesmas condições encontrada.

             

Parágrafo único. Caso o inquilino não zele pelo imóvel, causando-lhe qualquer dano, deverá arcar com as despesas necessárias à reparação do mesmo.

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