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Comepentecia

Por:   •  12/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.311 Palavras (14 Páginas)  •  197 Visualizações

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MAÍRA FRANCHESCHIS NEGRI – RA: 8978207957

MARIA INES FRUCTUOSO – RA: 6316195011

ROSANGELA DA S. ESTEVES – RA: 5733176361

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - ATPS

Curso: Serviço Social EAD

Professora de Ensino a Distância: Ma Elisa Cléia Nobre

Professora Tutora EAD: Celina Antonia da Silva

Disciplina: Competências Profissionais

Piracicaba – São Paulo

2015

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        

2. DESENVOLVIMENTO        

2.1 Trajetória das normativas jurídicas brasileiras e o papel dos Conselhos Profissionais de Serviço Social        

2.2 Lei nº 8.662 de 07 de junho de 1993        

2.3 A interdisciplinaridade e a realização de terapias        

2.4 A prática profissional        

CONSIDERAÇÕES FINAIS        

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        

1. INTRODUÇÃO

O presente relatório de pesquisa tem como foco a Lei nº 8.662 de 07 de junho de 1993 e está dividido em quatro etapas. Inicialmente, apresenta a trajetória das normativas jurídicas brasileiras do Serviço Social bem como do papel dos seus Conselhos Profissionais. Na sequência, destaca os artigos 4º e 5º da legislação em tela que se referem às competências e as atribuições privativas do(a) Assistente Social. Posteriormente, a partir da Resolução nº 569 do Conselho Federal de Serviço Social, versa sobre a importância da interdisciplinaridade profissional e a vedação da realização de terapias pelo profissional de Serviço Social. E, por fim, visando entender como se dá a aplicação prática da Lei na contemporaneidade, apresenta entrevista realizada com uma Assistente Social da Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Piracicaba/SP.

2. DESENVOLVIMENTO

O Serviço Social tem um caráter dinâmico que acompanha as transformações da sociedade. Por isso, a fim de entendermos o contexto em que ele se insere enquanto profissão faz-se necessário olharmos sua construção dentro do processo histórico do nosso país.  

2.1 Trajetória das normativas jurídicas brasileiras e o papel dos Conselhos Profissionais de Serviço Social

Na década de 1930, vemos o surgimento Serviço Social no Brasil a partir da especialização do trabalho. Naquele momento, a Assistência Social caracterizava-se pelo assistencialismo e pela caridade. Considerada como benesse aos pobres e mais necessitados, era praticada prioritariamente por entidades filantrópicas e religiosas, recebendo assim forte influência católica.

No período seguinte, que compreende 1940 e 1950, o Serviço Social enquanto profissão volta-se para a técnica e recebe grande influência norte-americana, positivista, funcionalista e tem sua base na neutralidade cientifica. Então, em meados dos anos 1957, quando as profissões e ofícios liberais são regulamentados pelo Estado, é aprovada a primeira Lei do Serviço Social, ainda que incipiente no que tange as atribuições profissionais.

No momento em que surge a regulamentação da profissão, no entanto, o principal empregador do(a) Assistente Social é o Estado, e, nesse contexto, os Conselho Federal e Regionais do Serviço Social, têm seu papel voltado para a disciplina e fiscalização do exercício profissional. Divididos a partir de 10 regiões, de origem conservadora, esses Conselhos são entidades burocratizadas e distantes dos trabalhadores, que não proporcionam espaços de diálogo e construção coletiva, mas que representam o controle político do Estado sobre os profissionais.

Alvo de profunda legitimação por parte das classes dominantes e suas forças políticas presentes no âmbito do Estado, não por acaso esta profissão teve tão precocemente sua primeira regulamentação - através da Lei n. 3.252, de 27 de agosto de 1957 -, tendo sido caracterizada, juridicamente, como uma profissão liberal. Este processo impulsionou a criação dos conselhos Federal e regionais da profissão, como representações legais e legítimas perante o Estado, diante da necessidade de normatização e fiscalização do exercício profissional. (SANTOS, et. al, 2010)

Por sua vez, os anos 1970 representam um marco histórico para o Serviço Social: um processo de contestação e ruptura do pensamento tradicional e conservador. Trata-se de um momento de luta pela redemocratização do país, de tomada de consciência e de posicionamento crítico em relação às questões econômicas e sociais. Inserido nesse contexto, no ano de 1979 ocorre o III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS), conhecido como o “Congresso da Virada”. A direção dos Conselhos passa a ser disputada pela parcela de profissionais ligados aos movimentos sindicais e forças progressistas. A partir desse ano, os Conselhos mudam de perspectiva e passam a atuar mais articulados aos profissionais, movimentos sociais e entidades da categoria.

Assim, o Serviço Social - caracterizado então por práticas sob orientação de instrumentos e técnicas tradicionais - inicia na década de 1960, um movimento interno na categoria que constrói os fundamentos, para o que vem a ser na década de 1970 o Movimento de Reconceituação do Serviço Social, ou seja, o movimento de intenção de ruptura com o viés tradicional e conservador, que será alavancado por um amplo debate da categoria, polarizado por disputa de diferentes projetos profissionais (KONNO, 2005).

É então na década de 1980 que é aprovado um novo Código de Ética Profissional, que rompe com a visão conservadora das versões de 1965 e 1975 e reconhece o(a) Assistente Social enquanto profissional dotado de competência técnica, teórica e política. Importante destacar o papel do Conselho Federal de Serviço Social nesse processo a partir da promoção de um amplo processo de debates.

Em 1988, com a promulgação da atual Constituição Federal brasileira, a Assistência Social passa a compor o tripé da Seguridade Social, tornando-se uma política pública de direito. A carta magna traz direitos e garantias fundamentais da pessoa humana que orientam a prática profissional do(a) Assistente Social e as mudanças na área continuam. Em 1991, o Código de Ética é revisto e aprovado dois anos depois, preservando-se as conquista da sua versão de 1986. Em vigor até hoje, esse instrumento profissional foi debatido amplamente pelos profissionais brasileiros e sua redação contempla os princípios fundamentais, as competências do Conselho de Classe, os direitos e responsabilidades gerais do(a) Assistente Social, suas relações profissionais além da observância, penalidades, aplicação e cumprimento do Código.

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