Contabilidade Empresarial
Por: mihdih • 3/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.543 Palavras (11 Páginas) • 277 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Abrir uma empresa no Brasil tem vários requisitos que temos que entender e saber, primeiramente com que iremos trabalhar, se é uma empresa LIMI-TADA ou uma EIRELI, qual segmento ira atuar e local que abrirá a sua empresa, teremos vários passos exigidos pelo governo para serem seguidos rigorosamente sem pular, para não ter problemas e acabar demorando mais o processo de abertura da empresa.
2 SOCIEDADE LIMITADA
Quem pretende abrir o próprio negócio costuma ter calafrios só de pensar no trabalho que terá para cumprir todas as determinações legais. São deze-nas de siglas, impostos e taxas que assustam o empresário de primeira viagem. Mas, registrar a empresa em todos os órgãos necessários, não é nenhum "bicho de sete cabeças", e está ao alcance de qualquer um, desde que se tenha tempo dispo-nível para cumprir todo o ritual burocrático. Para provar isto, é que foi elaborado o presente trabalho, destinado a orientar e acompanhar quem pretende abrir seu pró-prio negócio.
COMO REGISTRAR SUA EMPRESA
1. Definição da forma jurídica
2. Consulta sobre o nome da empresa
3. Consulta de viabilidade
4. Registro da empresa
5. Solicitação de licença sanitária
6. Obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento
7. Inscrição no Cadastro Fiscal
8. Inscrição no Sindicato Patronal
E o que é sociedade limitada? Formada por sócios, dois ou mais, tem por finalidade realizar atividade empresarial. Que darão inicio a sociedade limi-tada com seu dinheiro ou bem (avaliados em dinheiro) para a formação do capital social da empresa. O valor do capital social poderá ser distribuído em quotas de par-tes iguais ou diferente para o sócio, cada sócio terá sua parte de quotas exposta em contrato. Eles também serão responsáveis pela integração do capital social.
Os sócios ganham liberdades dentro dessa sociedade e se a em-presa não der certo, ele só pagara o valor Maximo de suas quotas no capital social, seus bens pessoais não serão comprometidos, mas também poderão responder sim pelas obrigações sociais.
Tem obrigatoriedade ter o LTDA no final do nome da empresa que está previsto no art.1158 do Código Civil Brasileiro. Que diz: Se o nome limitada não aparecer a empresa será tratada como ilimitada a responsabilidades dos sócios. Com isso a empresa não terá seus direitos empresariais conforme o código civil bra-sileiro.
Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Desde janeiro de 2012, a Lei 12.441/2011 permite a constituição de um novo tipo societário, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRE-LI), que possibilita que uma pessoa seja titular de todo o capital social de uma em-presa.
”Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, indepen-dentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de res-ponsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.”
Como já sabemos muitas empresas em seus registros tem nomes de sócios redigidos nos contratos porem esses sócios não fazem parte da empresa. Eles têm um número mínimo de quotas. Só emprestam seus nomes para seus ami-gos, parentes, pais ou irmãos para poder abrir seus empreendimentos. Com isso, a EIRELI permite que o empresário abra sua empresa sem precisar de sócio.
O Art. 980-A da Lei 12.441/2011 é sempre muito questionado na ho-ra de abrir uma empresa EIRELI,por conta do alto valor do capital.que tem que ser o valor de 100 vezes do salário mínimo vigente no país.Ex(Salário mínimo atual 724,00 sendo assim a empresa só poderá ser aberta com o mínimo do capital social igual à 72.400,00)tendo que ser pago na hora da abertura da EIRELI.
A respeito das polêmicas e das imprecisões trazidas pelo texto legal, à criação da EIRELI foi fundamental para o empresariado brasileiro, apresentando-se como uma alternativa aos indivíduos que desejam empreender sem um sócio.
Sendo assim ficou mais fácil para os empresários brasileiros abrir seu próprio negocio vendo que não e muito fácil constituir uma sociedade nos tem-pos de hoje. Apesar de todas as criticas a EIRELI veio para revolucionar a constitui-ção empresarial.
2.1 CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA
Para a constituição de uma empresa, temos que começar com o re-gistro da empresa nos órgãos competentes. Sendo que em primeira instância os sócios têm que integralizar seu capital social sendo em dinheiro ou bens móveis ou imóveis. Assim o capital social ficará a integralizar o valor em dinheiro e se transfor-mara em quotas que será o valor que os sócios escolherem. A divisão das quotas também será feita de acordo com os sócios. Se for ser feita de maneira de igual-dade ou em quotas de diferentes partes.
Agora que já construímos um capital social é a hora de formalizar a empresa nos órgãos responsáveis do governo e cartórios. Temos também que dar um nome
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