Contabilidade Empresarial Participações no Resultado
Por: contth Leu • 17/12/2018 • Trabalho acadêmico • 4.296 Palavras (18 Páginas) • 306 Visualizações
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ÂNGELA APARECIDA GONÇALVES
MARIA CAROLINA DELPIN LEITE SILVA
MARIANE JARDIM DE MORAES
PEDRO AUGUSTO DE MELO SEGATELLI
RAQUEL HIBARI OGIDO
THALITA JULIANA FRANÇA MACHADO
PARTICIPAÇÕES NO RESULTADO
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Londrina
2016
ÂNGELA APARECIDA GONÇALVES
MARIA CAROLINA DELPIN LEITE SILVA
MARIANE JARDIM DE MORAES
PEDRO AUGUSTO DE MELO SEGATELLI
RAQUEL HIBARI OGIDO
THALITA JULIANA FRANÇA MACHADO
PARTICIPAÇÕES NO RESULTADO
Trabalho apresentado à disciplina de Contabilidade Empresarial do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina, como requisito parcial para obtenção da média bimestral.
Londrina
2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 OBJETIVO 5
3 DIREITOS 5
4 CÁLCULO...................................................................................................6
4.1 Empregados................................................................................................7
4.2 Debêntures.................................................................................................8
4.3 Administrador.............................................................................................8
4.4 Contribuição para Instituições.................................................................9
4.5 Base de Cálculo.........................................................................................9
5 CONTABILIZAÇÃO...................................................................................10
6 DEDUTIBILIDADE PARA FINS FISCAIS.................................................11
6.1 PARTICIPAÇÕES QUE SÃO DEDUTÍVEIS..............................................12
6.2 CALCULO E A DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.............................13
7 APRESENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO........................................................15
8 CONCLUSÃO 18
REFERÊNCIAS 19
1 INTRODUÇÃO
As participações no resultado correspondem a uma técnica de remuneração variável, que compromete o colaborador com metas e objetivos da organização. Sendo assim, podemos conceituar “resultados” como os objetivos da empresa tidos como uma meta que poderá ser atingida ou não, após determinado período de tempo pré-fixado, mediante um critério também estipulado previamente, e que tendem a motivar esforços em sua direção.
A Participação nos Resultados (PLR), que é conhecida também por Programa de Participação nos Resultados (PPR), está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 que regulamenta a participação dos trabalhadores nos resultados, determinando que estes sejam objeto de negociação entre a empresa e seus funcionários mediante a constituição de uma Comissão, e posterior convenção ou acordo coletivo, estipulando também regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos de participação e das regras adjetivas, inclusive a periodicidade da distribuição, o período de vigência e os prazos para a revisão do acordo, entre outros.
Outro ponto relevante a ser tratado consta do art. 3º, que informa que a referida participação não substitui a remuneração devida a qualquer empregado, bem como não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista.
Ela funciona como um bônus, que é ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de trabalhadores da empresa. A CLT não obriga o empregador a fornecer o benefício, mas propõe que ele seja utilizado.
A participação nos resultados poderá ser aproveitada de variadas formas, sobre variados fatores, inclusive como estímulo a produtividade, podendo assim ser vinculado ao volume de vendas e até as variáveis de custos de produção, o que permite a empresa inclusive negociar um prêmio aos seus empregados. Assim, os conceitos apresentados até então abrem possibilidades para adoção de programas de remunerações variáveis, adequando-se às necessidades de cada empresa.
2 OBJETIVO
O Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) tem como objetivo principal disparar maior motivação e consequentemente gerar melhores resultados para a empresa. Ela visa o aumento da produtividade e desenvolvimento da criatividade, de modo individual e coletivo, maior comprometimento por parte dos colaboradores, a melhoria da qualidade dos produtos ou serviços prestados, a redução de custos e a maximização de recursos existentes, a satisfação dos empregados, aproximação e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos e o desenvolvimento do espírito de equipe.
A distribuição dos lucros estimula o empregado a uma busca constante por melhoria, visto que, a remuneração adicional só ocorre quando algumas metas pré-estabelecidas pela organização são alcançadas ou até mesmo superadas.
3 DIREITOS
É direito a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, conforme instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, segundo art. 7º, inciso XI, da Constituição.
Conforme Lei 11.941/09, Art. 187, inciso VI, in verbis:
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