Contabilidade atividade colaborativa
Por: Francinice Dias • 8/11/2015 • Trabalho acadêmico • 330 Palavras (2 Páginas) • 460 Visualizações
Contabilidade e orçamento público
Lei Rouanet
Lei Federal de incentivo a cultura (lei n° 8313 de 23/12/91) também e conhecida como lei Rouanet (em homenagem ao ministro da cultura).
Ela instituipolíticoas públicas para a cultura,PRONAC (programa nacional de apoio a cultura), fundo nacional de cultura e mercinato. O fator que recebe destaque nesta lei é a política de incentivos fiscais que dá a possibilidade às empresas e o cidadãos aplicarem parte do imposto de renda devido em projetos culturais sendo nas seguintes porcentagems 6% para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas. O intuito da lei é educar empresas e cidadãos para investirem em cultura,adotando a politica de dar incentivos fiscais, ligados ao benefício no recolhimento de tributos com o intuito de estimular o patrocínio de eventos culturais, com a perspectiva de que impulsione a cultura e valorização das marcas.
No 1° artigo cria e delega a “responsabilidade” de arrecadar e centralizar fundos;complementa o PRONAC com o FNC, FICART e incentivos a projetos culturais.
É uma fonte de redução fiscal, pois, dependendo do valor do projeto cultural apoiado pela pessoa jurídica, ele pode ser reduzido em ate 100% do seu valor, desde que não ultrapasse 4% do valor do IRFF devido pelo apoiante, caso o valor ultrapasse os 4% a empresa só poderá reduzir os mesmos 4%, e o valor incentivado pode ser lançado como despesa operacional.
Apesar de no papel ser algo para melhorar no aspecto cultural do país é uma ótima forma mesmo não sendo recuperável toda a forma de contribuição dada ajuda os “investidores da cultura” .
Acredito na limitação da lei não por ser pequena a restituição que a lei retorna ao investidor mas, sim os custos dos eventos culturais (sessões de cinema, teatro, shows, escolas preparatórias para os artistas e etc). Em fim o governo já não consegue garantir o básico como saúde, educação e segurança, com isso na maioria das vezes, nem todas as partes da população tem como usufruir destes benefícios.
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