Contabilidade empresarial
Por: erica21 • 24/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.825 Palavras (12 Páginas) • 294 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................
2 DESENVOLVIMENTO..............................................................................................
2.0 MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
2.1 Pedido de demissão...........................................................................................4
2.2 Dispensa sem justa causa.................................................................................4 2.3 Dispensa por justa causa...................................................................................5
2.4 Rescisão indireta por culpa do empregador....................................................6
3.0 FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO-FGTS ..............................7
3.1 Demissão por justa causa e o que o empresário tem obrigação de pagar ao trabalhador.................................................................................................................8
4.SEGURO DESEMPREGO,COMO E QUANDO O EMPREGADO TEM DIREITO...9
5.ÍNDICE DE DESEMPREGO....................................................................................10
6.ORIENTAÇÃO AO EMPRESÁRIO.........................................................................10
7.CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NA LEI DO FGTS......................................11
8.CONCLUSÃO.........................................................................................................13
9.REFERENCIAS.......................................................................................................14
INTRODUÇÃO
Neste trabalho terá como principal objetivo fornecer informações sobre a legislação trabalhista brasileira, como as modalidades de rescisão de trabalho, e seus respectivos direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado; Também veremos a respeito do fundo de garantia por tempo de serviço FGTS, e quando o empregado tem direito em utiliza-lo, e quais os custos do empregador teria referente ao FGTS;
Será também visto as mudanças inseridas pela lei no seguro desemprego, quando o empregado tem direito em requerê-lo. Será relatado sobre o índice de desemprego em meu estado e o impacto que esta gerando em meu município;
Terá também uma orientação para o empresário sobre sua empresa e seus empregados. E para completar a pesquisa, terá um calculo de juros compostos ao final de 12 meses aplicado na taxa de 3%aa juntamente falando sobre juros e correção monetária.
2.0 Modalidades de recisão de contrato de trabalho
A modalidade de rescisão de contrato de trabalho aplicava aos contratos celebrados por prazo indeterminado, que é a regra geral, são: Pedido de demissão, Dispensa sem justa causa, Dispensa por justa causa e Rescisão indireta por culpa do empregador. Vamos tratar de cada modalidade separadamente.
2.1 PEDIDO DE DEMISSÃO
É quando o empregado não tem mais o interesse de prosseguir com o contrato de trabalho. O empregado deve passar a informação por escrito ao empregador, onde deve conter a carta com o pedido de demissão, com data e assinatura. Nesse caso, o empregado deve conceder ao empregador o aviso prévio de trinta dias. Se o empregado não trabalhar o período de trinta dias e não for liberado do trabalho pelo empregador, pode ter o salário equivalente ao período não trabalhado descontado das verbas rescisórias. Com o pedido de demissão o empregado tem direito de receber saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano do pedido de demissão, férias simples e férias vencidas, acrescidas de um terço, se for o caso, férias proporcionais acrescidas de um terço independente do tempo de contrato. Além disso, não pode levantar o FGTS, cujo ficará retido na conta da Caixa Econômica Federal, e não tem direito a multa de 40% sobre o FGTS nem ao seguro-desemprego.
2.2 DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
É praticamente o inverso do fato anterior. É quando o empregador não tem intenção de manter o contrato ativo com o empregado. Nesse caso é o empregador quem deve noticiar a dispensa ao empregado, também através de comunicado formal com data e assinatura, porém deve conter o tipo de aviso prévio, cumprido ou Indenizado. No aviso prévio cumprido o empregado teria de trabalhar normalmente pelo mês seguinte, recebendo o aviso como período trabalhado. Há norma que determina que o empregador deve reduzir a jornada de trabalho do empregado durante o aviso, em duas horas diárias ou sete dias corridos. Nesse caso o empregador deve quitar as verbas rescisórias no primeiro dia útil ao término do contrato. No Aviso Indenizado, o empregado não precisa trabalhar mais após a demissão, e recebem os trinta dias como indenização. Nesse caso, o empregador tem que pagar o empregado no prazo máximo de dez dias, desde a notificação. O empregado que é dispensado sem justa causa tem direito a receber saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano, férias simples e férias vencidas, acrescidas de um terço, se forem o caso, férias proporcionais acrescidas de um terço independente o tempo de contrato, levantamento do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, recebimento de guias para receber o seguro-desemprego, exceto se vier a contar com outra fonte de renda.
2.3 DISPENSA POR JUSTA CAUSA
A dispensa por justa causa é a maior penalidade possível para o empregado. Trata-se do ato extremo, onde há uma falta grave ou conduta faltosa reiterada. A legislação é criteriosa para a justa causa, que obedece ao “rol taxativo”, apenas nos casos expressamente previstos em lei, a justa causa pode ser aplicada. Os casos são os seguintes: Ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por contra própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; Descaso, negligência no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; prática constante de jogos de azar; prática comprovada de atos atentatórios à segurança nacional. A justa causa pode ser imediatamente aplicada em casos de gravidade, como o empregado que é pego roubando, ou que agride alguém no local de trabalho. Em situações de menor gravidade, o empregado deve ser advertido por escrito, para se chegar à justa causa, uma vez que o empregado deve ter ciência do ocorrido. É conveniente que as situações de justa causa sejam provadas. O empregado que é dispensado por justa causa tem direito a receber apenas o saldo de salário do período trabalhado, e férias simples e vencidas, se for o caso, acrescidas de 1/3. Não há direito ao aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, levantamento de FGTS, multa de 40%, nem seguro-desemprego. O motivo ou a modalidade da dispensa nunca podem ser anotados na carteira de trabalho do empregado, apenas a baixa e a data final do contrato.
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