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Contabilidade pública ATPS

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Por:   •  14/9/2014  •  Tese  •  1.310 Palavras (6 Páginas)  •  290 Visualizações

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ATPS CONTABILIDAFaculdade anhanguera de Anápolis

Curso: ciências contábeis

Professor: Marcelo sabattini

Aluna: Sarah Helen Corrêa soares RA: 0790909

ATPS de contabilidade pública

Passo 1:

A cidade escolhida para pesquisa é Anápolis:

Município Anápolis

Ano de fundação 31 de julho de 1907

Renda per capita (mensal) R$ 786,01

Pessoas vivendo na miséria (censo 2010) 2557

População Ano Habitantes

1872 3.000

1900

6.296

1910

8.476

1920

16.037

1935

33.375

1940

39.148

1950

50.338

1960

68.732

1970

105.121

1980

179.973

1991

239.047

1996

264.868

2000

288.085

2010

334.613

Orçamento previsto em 2011 Despesas por função (Em R$)

Legislativa - 14.243.526,47

Administração - 70.335.185,69

Segurança Pública - 3.121.800,00

Assistência Social - 18.250.318,00

Previdência Social - 47.375.417,00

Saúde - 147.916.527,29

Educação - 118.135.355,29

Cultura - 11.160.809,48

Direitos da Cidadania - 694.616,00

Urbanismo - 115.657.172,68

Habitação - 11.904.000,00

Saneamento - 58.207.848,36

Gestão Ambiental - 50.799.000,00

Ciência e Tecnologia - 5.677.161,00

Agricultura - 3.751.000,00

Indústria - 1.007.500,00

Comércio e Serviços - 2.257.780,80

Transporte - 3.000.000,00

Desporto e lazer - 11.986.683,00

Encargos especiais - 7.907.000,00

Reserva de contingência - 10.000.000,00

TOTAL - 713.388.701,06

Etapa 2:

Peça de planejamento Definição Prazo de apresentação Conteúdo

PPA – plano plurianual Oplano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto. As diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

LDO- lei de diretrizes A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) orienta a elaboração e execução do orçamento anual e trata de temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal, política fiscal e transferências da União. Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto. A LDO Compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. Orienta a elaboração da lei orçamentária anual, e disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

LOA- lei orçamentária A lei orçamentária anual (LOA) estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos. Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro – 31 de agosto. A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderesda União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas.

Receita pública

O conceito de receita pública é qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, quer seja efetivado através de numerário ou outros bens representantes de valores- que o governo tem o direito de arrecadar em virtude de leis contratos ou quaisquer outros títulos de que derivem direitos a favor do estado.

A receita publica é classificada em dois grupos:

Receita orçamentária:

são aquelas que fazem parte do orçamento público estabelecidos na LOA.

Sua classificação econômica se divide em:

RECEITAS CORRENTES — destinadas a cobrir as despesas de capitais que visam à manutenção das atividades governamentais:

receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;

receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais (previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômicos (tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos

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