Código ético do contador
Projeto de pesquisa: Código ético do contador. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lilicac • 27/5/2014 • Projeto de pesquisa • 2.176 Palavras (9 Páginas) • 270 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 O codigo de ética do contador 4
2.1 ITENS DO CODIGO DO CONTADOS INFRINGIDOS 4
2.2 PENALIDADES 5
3 Comportamento Organizacional 7
3.1 Situação Econômica - Expansão da empresa 10
3.2 Aspectos Éticos desconsiderados 10
4 CONCLUSÃO 12
5 Referências 13
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho abordará a conduta do profissional contábil perante alguns motivos que podem leva-lo a ferir sua ética e moral profissional.
Começaremos demonstrando qual a conduta que um profissional contábil deve manter que este profissional deve ter consciência de que todos os seus atos devem obedecer às normas, os princípios e os valores que regem a sua profissão. Um exemplo de más condutas falta de valores éticos, responsabilidade e honestidade são o da Cervejaria Schincariol, acusada de fraudes contábeis, sonegação fiscal entre outras tantas infrações que além de tudo atraíram os olhos de toda a sociedade para a classe contábil. Destaca-se que o sucesso de um profissional está diretamente ligado ao sucesso de sua classe.
Contudo a ética do dia-a-dia de um contador cabe exclusivamente ao profissional fazer a escolha correta, levando sempre em conta o seu consciente e sua atitude ética e moral.
O trabalho foi baseado no conhecimento adquirido ao longo das aulas e pesquisas feitas em artigos e internet.
2 O CODIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
2.1 ITENS DO CODIGO DO CONTADOS INFRINGIDOS
O contador tem o seu Código de Ética profissional assim como muitos outros profissionais, código este que contem as obrigações e deveres que o contador deve se firmar para o desempenho de suas funções profissionais.
O contador da Cervejaria Schincariol, com sua má conduta infringiu vários itens do código de ética do contador, como:
- Capitulo II
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional. (Criado pelo Art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
Art. 3º No desempenho de suas funções é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente.
XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;
Essas são algumas das infrações que o contador da empresa Schincariol cometeu, foram citadas apenas três, mas existem muitas outras infrações no código de ética do contador que este profissional com total irresponsabilidade infringiu sem pensar nas consequências e nem no mal que traria para si mesmo.
O comportamento dele é repugnante aos olhos dos mais variados profissionais, visto que estudou para exercer uma profissão com zelo, ética e moral, mas, no entanto não foi capaz de ter o mínimo de responsabilidade possível para sair dessa situação que lhe fez ficar tão mal visto por todos nós.
2.2 PENALIDADES
O contador que da referida empresa em questão, deverá ser punido conforme o Código de Ética do Contador:
CAPÍTULO V
Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I – advertência reservada;
II – censura reservada;
III – censura pública.
§ 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes: (Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;
(Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
II – punição ética anterior transitada em julgado. (Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
Art. 13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002)
§ 3º Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa. (Renumerado pela Resolução CFC nº 819, de 20 de novembro de 1997)
3 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL
Segundo pesquisa, o fato crucial foi à falta de cerveja no mercado devido às outras empresas do ramo não darem conta da demanda de produção e venda para suprir o mercado naquela época.
A opção por um produto mais barato foi devido ao avanço de uma estratégia baseada na diferenciação do produto pelo preço que chegava a ser, em média 30% menor que a concorrência. Para garantir o preço competitivo a empresa adotava um rígido controle de produção e
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