INSTITUIÇOES FINANCEIRAS E MERCADO DE CAPITAIS COPOM
Por: Jefferson Henrique • 24/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.530 Palavras (7 Páginas) • 315 Visualizações
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NOTA: | Total _______ | ||||||||||
QUESTÕES AVALIATIVAS | |||||||||||
Nome Jeferson Henrique Barrozo da Silva | RA:4200055467 | ||||||||||
Professor Márcio Rogério Rosales do Nascimento | Série/Turma/Período 5º e 6º Semestre | Curso Ciências Contábeis | |||||||||
Disciplina CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA | Data _____ /_______ /______ | Assinatura |
- Segundo o código tributário nacional, defina Tributo.
Segundo o CTN “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ”
- Conceitue Competência Tributária.
A Constituição Federal estabelece a competência tributária para o estado limitando-o para garantir os direitos ao contribuinte. Pois se não fosse assim o Estado poderia instituir e cobrar tributos quando bem entendesse. A competência tributária não pode ser delegada, ela já está determinada na constituição e no sistema tributário, por exemplo o Imposto de Renda que é de competência da união, impossibilita os estados e municípios a instituírem outro imposto que incida sobre a renda, pois assim estariam invadindo uma competência tributária que e da união.
- Cite as espécies de Tributo e comente cada uma delas.
IMPOSTOS - Art. 16 do CNT ‘’Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. ’’ Em síntese este tributo não é recolhido em função de uma atividade estatal especifica, ele pode ser da união, (IR) do estado (ICMS) ou do município (ISSQN).
TAXAS - Código nacional tributário Art. 77. ‘’As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição’’. Ou seja, a cobrança de taxas pelo estado vincula-se a uma atividade especifica do serviço público, porém não necessariamente haverá uma contraprestação de serviço ao contribuinte como por exemplo taxa de licença para publicidade e taxa de licença para construções e edificações.
Contribuição de melhoria- é um tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização de imóveis decorrente de obra pública, diferencia-se do imposto pois é para uma atividade estatal especifica e diferencia-se da taxa por que se trata de uma atividade diferenciada, apenas para obras públicas.
Contribuições sociais– não citados no CTN foram decretados anos mais tarde na nova Constituição Federal que no seu art. 149 descreve “ compete a união instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas. ’’
Empréstimos Compulsórios- Decretado também pela Constituição Federal, a união pode instituir os empréstimos compulsórios para:
*Atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública guerra externa ou sua iminência.
* No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
- Defina e exemplifique Imunidade Tributária.
Limitação imposta pela Constituição Federal, a qual impossibilita criação de leis de tributação para tal elemento imune. Ex: Instituições assistenciais a educação sem fins lucrativos, são imunes de impostos, assim como os templos de qualquer culto, entre outros.
- Qual a diferença entre elisão e evasão fiscal?
Tanto a elisão e a evasão fiscal caminham para a redução da carga tributária paga pelo contribuinte, a diferença porem se dá pelo fato da elisão buscar a redução por meios lícitos, buscando a melhor forma de operar antes do fato gerador. Já a evasão fiscal o contribuinte utiliza-se de práticas ilícitas ou fraudulentas para burlar as leis livrando-se do pagamento de tributos.
- Cite princípios tributários aceitos para fins legais.
A constituição determina limites ao estado quanto aplicabilidade dos tributos para evitar abusos sobre o contribuinte, com alguns principios constitucionais do direito tributario sendo: LEGALIDADE, ISONOMIA, IRRETROATIVIDADE, ANTERIORIDADE, PROIBIÇÃO DE CONFISCO, LIBERDADE DE TRAFEGO, IMUNIDADES.
- Defina obrigação tributária e comente os tipos.
Obrigação tributária é relativa ao pagamento de tributos e multas pelo sujeito passivo (contribuinte) ao sujeito ativo (Estado) este considerado como obrigação principal, e a obrigação acessória se trata do interesse pelo arrecadamento e fiscalização dos tributos, sendo eles cumprir com as ordens fiscais de emissão de notas, escrituração contábil, e etc.
- O crédito tributário é constituído por lançamento. Quais são as modalidades de lançamento? Comente cada modalidade.
Lançamentos de oficio, por declaração ou homologação
Oficio/direto. Lançado por iniciativa do estado sem que haja qualquer colaboração do contribuinte ex. IPTU.
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