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Legisl. Previd. e Trabal.

Por:   •  24/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  393 Visualizações

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Aula 6

SUSPENSÃO E INTERUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Suspensão = cessação temporária e total dos efeitos. Ex: Prisão Civil

Interrupção = cessação temporária e parcial dos efeitos. Ex: Acidente Trabalho

Misto = Ex: Greves.

Aula 7

CESSAÇÃO OU EXTINSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

EMPREGADOR:

Sem justa causa: 13º, férias, FGTS e mais 40% de multa sobre o mesmo.

Com justa causa: Por algum ato de improbilidade (Mau caráter).

EMPREGADO:

Demissão: com antecedência de 30 dias, sob pena de paga-los (sem justa causa).

Rescisão Indireta: Vale as leias da justa causa.

POR DESAPARECIMENTO DE UMA DAS PARTES

-Morte

-Extinção da Empresa.

PRAZO DETERMINADO (POR TERMO FINAL)

POR FORÇA MAIOR

-Incêndio, inundação.

ENCERA ATIVIDADES POR FORÇA DE PODERES PÚBLICOS.

Aula 8

PRESCRIÇÃO E DECADENCIA.

Prescrição: você tem 30 dias pra reclamar do armário que você comprou nas Casas Bahia ai... Você vai reclamar depois de 45, se fudeu!!! Prescreveu... Perdeu o direito.

Decadência: você perde o direito legal de reclamação pela falta de ação: exemplo eu te devo uma bala chita de banana vencida, legalmente você tem que sujar meu nome em 5 anos. Se você não for atrás, perdeu playboy não te pago mais a bala chita.

Aula 9

DIRETO PREVIDENCIÁRIO

Seguro: pagamento de prêmio (Privado ou Público)

Seguridade Social: Saúde e Assistência Social (Público). Irá proteger o cidadão de riscos sócias tais como invalidez, morte, reclusão, maternidade.

REGIMES

GERAL: INSS.

PRÓPRIO: Servidores.

COMPLEMENTAR: Privado.

SEGURADOS:

OBRIGATÓRIOS: os que exercem atividade remunerada.

FACULTATIVOS: se filiam ao regime geral (Dona de Casa)

DEPENDENTES (4 CLASSES):

  1. Cônjuges e filhos;
  2. Os Pais;
  3. Irmãos não emancipados;
  4. Enteados;

CARÊNCIA:

- Sem limites para auxílio-doença;

- 12 meses, quando deixa de trabalhar, quando é acometido por doença, ou quando é recluso;

- 3 meses após licenciamento das Forças Armadas;

- 6 meses para após cessação das contribuições, o segurado facultativo;

- 24 meses para quem tiver mais de 120 contribuições ininterruptas.

Aula 10

DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO

APOSENTADORIA ESPECIAL:

- Trabalhou com condições prejudiciais a saúde.

APOSENTADORIA POR IDADE:

-Homem: 65 anos;

-Mulher: 60 anos;

Além da idade, 180 contribuições. Para trabalhador rural, reduz 5 anos.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO:

- Homem: 30 anos (Proporcional), 35 (Integral);

- Mulher: 25 anos (Proporcional), 30 (Integral).

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