Legisl. Previd. e Trabal.
Por: SBarcelar • 24/9/2015 • Relatório de pesquisa • 435 Palavras (2 Páginas) • 383 Visualizações
Aula 6
SUSPENSÃO E INTERUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Suspensão = cessação temporária e total dos efeitos. Ex: Prisão Civil
Interrupção = cessação temporária e parcial dos efeitos. Ex: Acidente Trabalho
Misto = Ex: Greves.
Aula 7
CESSAÇÃO OU EXTINSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
EMPREGADOR:
Sem justa causa: 13º, férias, FGTS e mais 40% de multa sobre o mesmo.
Com justa causa: Por algum ato de improbilidade (Mau caráter).
EMPREGADO:
Demissão: com antecedência de 30 dias, sob pena de paga-los (sem justa causa).
Rescisão Indireta: Vale as leias da justa causa.
POR DESAPARECIMENTO DE UMA DAS PARTES
-Morte
-Extinção da Empresa.
PRAZO DETERMINADO (POR TERMO FINAL)
POR FORÇA MAIOR
-Incêndio, inundação.
ENCERA ATIVIDADES POR FORÇA DE PODERES PÚBLICOS.
Aula 8
PRESCRIÇÃO E DECADENCIA.
Prescrição: você tem 30 dias pra reclamar do armário que você comprou nas Casas Bahia ai... Você vai reclamar depois de 45, se fudeu!!! Prescreveu... Perdeu o direito.
Decadência: você perde o direito legal de reclamação pela falta de ação: exemplo eu te devo uma bala chita de banana vencida, legalmente você tem que sujar meu nome em 5 anos. Se você não for atrás, perdeu playboy não te pago mais a bala chita.
Aula 9
DIRETO PREVIDENCIÁRIO
Seguro: pagamento de prêmio (Privado ou Público)
Seguridade Social: Saúde e Assistência Social (Público). Irá proteger o cidadão de riscos sócias tais como invalidez, morte, reclusão, maternidade.
REGIMES
GERAL: INSS.
PRÓPRIO: Servidores.
COMPLEMENTAR: Privado.
SEGURADOS:
OBRIGATÓRIOS: os que exercem atividade remunerada.
FACULTATIVOS: se filiam ao regime geral (Dona de Casa)
DEPENDENTES (4 CLASSES):
- Cônjuges e filhos;
- Os Pais;
- Irmãos não emancipados;
- Enteados;
CARÊNCIA:
- Sem limites para auxílio-doença;
- 12 meses, quando deixa de trabalhar, quando é acometido por doença, ou quando é recluso;
- 3 meses após licenciamento das Forças Armadas;
- 6 meses para após cessação das contribuições, o segurado facultativo;
- 24 meses para quem tiver mais de 120 contribuições ininterruptas.
Aula 10
DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO
APOSENTADORIA ESPECIAL:
- Trabalhou com condições prejudiciais a saúde.
APOSENTADORIA POR IDADE:
-Homem: 65 anos;
-Mulher: 60 anos;
Além da idade, 180 contribuições. Para trabalhador rural, reduz 5 anos.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO:
- Homem: 30 anos (Proporcional), 35 (Integral);
- Mulher: 25 anos (Proporcional), 30 (Integral).
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