Mudanças na estrutura do balanço patrimonial
Seminário: Mudanças na estrutura do balanço patrimonial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: malija • 6/6/2014 • Seminário • 525 Palavras (3 Páginas) • 264 Visualizações
Mudanças na Estrutura do balanço Patrimonial (Estudo envolvendo as Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09)
Este relatório tem como objetivo mostrar as principais alterações ocorridas nas normas de Contabilidade Brasileira de acordo com a implantação das leis 11.638/07 e 11.941/09, visando uma maior proximidade com as Normas Internacionais de Contabilidade.
Tendo em vista que o principal objetivo da Contabilidade é “o de fornecer informação estruturada de natureza econômica, financeira e, subsidiariamente, física, de produtividade social, aos usuários internos e externos à entidade objeto da Contabilidade” (IUDÍCIBUS e MARION, 2006, p.53), esta tem papel fundamental para o bom funcionamento das empresas, possibilitando total clareza em relação à situação econômica das mesmas.
O Brasil, com a ajuda da IASB (Iternacional Accounting Standards Board), busca a convergência das normas de contabilidade nacionais com as normas internacionais de contabilidade desde o ano de 2007 e por meio da CMV (Comissão de Valores Mobiliários), do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e outros órgãos reguladores vem fazendo várias adequações nas normas previstas nas leis anteriores da contabilidade societária brasileira, obtendo consideráveis melhorias no Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras.
Com a implementação da Lei 11.638/07 e, seu posterior aperfeiçoamento com a Lei 11.941/09 a nova estruturação do Balanço Patrimonial fica da seguinte maneira:
• ATIVO:
I) Ativo Circulante;
II) Ativo Não-circulante (Antes denominado Ativo realizável a longo prazo), sendo este composto pelas seguintes contas:
Investimentos
Imobilizado (direitos que tem por objetivo bens corpóreos destinados a manutenção da empresa)
Intangível (direitos que tem por objetivo bens incorpóreos destinados a manutenção da empresa)
È de suma importância destacar que enquanto no § 1º do Art. 183 da Lei nº 6.404/76, era considerado para efeito dos dispostos neste artigo o valor de mercado; com a implantação da lei nº 11.941/09 passou a ser considerado o valor justo. Sendo que este valor pode ser obtido em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes, sendo que na ausência deste mercado para um determinado instrumento financeiro, o valor pode ser obtido em um mercado ativo com negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e riscos similares; ou mesmo obtido por meio de modelos matemático-estátisticos de precificação de instrumentos financeiros.
• PASSIVO:
I) Passivo Circulante;
II) Passivo Não-circulante;(Antes denominado Passivo exigível a longo prazo)
Portanto, os critérios de avaliação do Passivo sofreram algumas mudanças significativas, sendo vedada a disposição que relatava que as obrigações sujeitas a correção monetária seriam atualizadas até a data do balanço, adicionando que as obrigações, encargos e riscos classificados no Passivo não-circulante serão ajustados ao seu valor presente e os demais
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