Métodos para estimar o custo dos materiais
Abstract: Métodos para estimar o custo dos materiais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: antonio.marcos • 25/10/2014 • Abstract • 829 Palavras (4 Páginas) • 325 Visualizações
DISCIPLINA: CONTABILIDADE DE CUSTOS
AULA 6: MATERIAL DIRETO
Referência: Eliseu Martins, Cap. 10
1 – O que integra o seu valor
Ao valor de aquisição do material direto, constante da Nota Fiscal, devem ser incluídos todos os gastos efetivamente incorridos para colocação dos materiais em condições de uso, ou seja:
- Impostos irrecuperáveis (II, IE, ICMS, IPI, etc), caso os mesmos já não estejam incluídos no valor da aquisição; e
- Fretes e seguros, se forem encargos do comprador e cobrados em separado do valor do material.
Os seguintes itens devem ser deduzidos do valor de aquisição:
- Impostos recuperáveis, caso estejam incluídos no valor de aquisição;
- Descontos incondicionais e abatimentos, por problemas na entrega, por exemplo; e
- Devolução de compras.
Atenção: O desconto por antecipação de pagamento ou por pagamento à vista deve ser contabilizado como receita financeira e não computado no custo do material direto. Nesse caso, o desconto é dado sobre o valor da Nota Fiscal. Da mesma forma, as despesas financeiras com a aquisição do material devem ser computadas como despesa financeiras e não custo do material.
Impostos recuperáveis: são os impostos pagos por ocasião da aquisição da matéria-prima e cobrados do cliente na venda do produto acabado. Nesse caso, os impostos devem ser abatidos do valor da matéria-prima, se estiverem incluídos na Nota Fiscal. Caso contrário, estarão no custo da matéria-prima e, conseqüentemente, no custo da produção vendida, reduzindo o lucro e a tributação do IR sobre o lucro. Em geral, o ICMS vem inserido no valor total da Nota Fiscal e o IPI vem destacado à parte.
Impostos irrecuperáveis: nesse caso, os impostos são pagos por ocasião da aquisição da Matéria-prima, mas não são cobrados impostos sobre a venda do produto acabado. Aí sim os impostos devem ser somados ao valor de aquisição da matéria-prima e, em conseqüência, ao custo do produto vendido, para reduzir a tributação do IR sobre o lucro e compensar o imposto pago pelo comprador.
Ex: Uma empresa importou determinada matéria-prima no valor de $20.000. Sobre a importação incidiram os seguintes custos pagos à vista:
Imposto de importação: 4.000
IPI: 2.400
ICMS: 4.600
Frete e seguros de transporte do porto até a fábrica: 1.000
Total: do desembolso: 32.000
A empresa fabrica produtos sujeitos à incidência do IPI e do ICMS. Qual será o valor registrado na conta de Material Direto?
Valor de aquisição: 20.000
(+) tributos incidentes na compra: 11.000
(-) tributos recuperáveis (ICMS e IPI): (7.000)
(+) fretes e seguros: 1.000
(=) custo: 25.000
Materiais diretos ICMS a recuperar IPI a recuperar Bancos conta movimento
25.000 4.600 2.400 32.000
Para o ICMS e para o IPI, que são impostos recuperáveis nesse caso, haverá contas em separado, registrando a débito os valores pagos de impostos e, a crédito, os valores recebidos de impostos pagos pelos compradores dos produtos acabados.
2. Avaliação das saídas
Em caso de itens iguais adquiridos por diferentes preços, qual será o preço tomado por base para avaliar a saída da matéria-prima para a produção?
Existem, basicamente, três métodos para avaliar esse custo de saída:
1 – PEPS (primeiro que entra é o primeiro que sai) ou FIFO (first in first out)
2 – UEPS (último que entra é o primeiro que sai) ou LIFO (last in first out)
3 – Custo médio ponderado móvel ou preço médio ponderado (PMP)
No Brasil, são aceitos o PEPS e o PMP.
A seguir será explicado cada método por meio de um exemplo:
Uma empresa tinha,
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