NOÇÕES AUTORIAIS
Por: Brunocastanha • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.157 Palavras (5 Páginas) • 258 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Noções de Atividades Atuariais
NOME | LILIAN VANESSA MARQUES CASTANHA |
RA | 1575168585 |
Atividade Colaborativa
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Noções de Atividades Atuariais
Evolução histórica do Seguro no Brasil
Trabalho desenvolvido na disciplina Noções de Atividades Atuariais, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do professor-tutor Gerson Pires
Anhanguera Educacional
2015
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO SEGURO NO BRASIL
Em 1808 se deu o início da atividade seguradora no Brasil com a abertura dos portos ao comércio internacional. Em 24 de fevereiro do mesmo ano a primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", que tinha por objetivo operar no seguro marítimo. (SUSEP)
Até ano de 1850 a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente após esse período com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos. (SUSEP)
Foi de fundamental importância o advento do "Código Comercial Brasileiro" para o desenvolvimento do seguro no Brasil, foi ele que incentivou o aparecimento de várias seguradoras, que começaram a operar não só com o seguro marítimo, já previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. O seguro de vida era proibido por motivos religiosos e o mesmo foi autorizado em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida caso fosse feito com o seguro marítimo. Por volta de 1862 o setor de seguros começou a expandir no Brasil o que atraíram várias empresas de seguros estrangeiras as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior. (SUSEP)
No final do século XIX, o mercado de seguros no Brasil já havia alcançado um ótimo desenvolvimento. Em primeiro lugar, concorreram o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros marítimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres. (SUSEP)
2. SEGURO: DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS GERAIS
De acordo com o glossário da Susep, seguro é um contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. (Circular SUSEP 354/07).
Conforme descrito no site da Orlando Seguros Corretora de Seguros, dá se o nome de seguro a todo contrato pelo qual duas partes (segurador) se a obriga a indenizar a outra (segurado) em caso de ocorrência de determinado sinistro, em troca de um prêmio de seguro. (ORLANDO SEGUROS)
O seguro possui 3 características básicas, é intrínseco ao seguro ter isso. São essas características que determinam a necessidade de um seguro, de onde surge o seguro e não tem tanto a ver com a funcionalidade e nem com as partes integrantes dele. (JAEN, 2013)
Previdência: Esta característica corresponde a idéia das pessoas se prevenirem contra os danos e perdas futuras de algo que aconteça com si próprio ou com seus bens e propriedades.
Incerteza: Como o próprio nome diz, essa característica significa dúvida, se algo irá acontecer e quando vai acontecer o risco para qual se busca a proteção do seguro. Ressaltando, que quando se trata de seguro de vida a única dúvida é em relação a época (quando irá acontecer).
Mutualismo: É um grupo de pessoas que tem o mesmo objetivo de se prevenir de algo que possa acontecer, e juntos suportem o dano causado, o que individualmente seria muito mais difícil. É a idéia de que “a união faz a força”. Esse grupo de pessoas formam um “massa econômica”, e quando acontecer um dano com alguém, esse alguém pega o dinheiro para se “reerguer”. Essa é uma idéia de seguros de carros, por exemplo. (JAEN, 2013)
3. SEGURO DE AUTOMÓVEL: DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
O seguro de automóvel tem o intuito de garantir ao segurado, ou seja, a pessoa que contratou o seguro, o pagamento da indenização em caso de perda total de seu veículo que pode ser por: colisão, incêndio, roubo ou o conserto de seu carro mediante ao pagamento da franquia que já é informada no ato da contratação do seguro. (GOMES, 2004).
Segue abaixo algumas características específicas do seguro de automóvel:
- Este Seguro tem como finalidade resguardar o Segurado contra indenizações à Terceiros e reposição do seu próprio bem;
- Os valores dos veículos a serem indenizados em casos de perda total por colisão ou roubo tem como base a Tabela Fipe www.fipe.com.br , podendo a critério do Segurado na hora da contratação escolher percentuais superiores ou inferiores à tabela;
- É caracterizada a Perda Total quando o valor de recuperação do automóvel for igual ou superior a 75% do valor publicado na Tabela Fipe;
- Franquia é a participação obrigatória do Segurado em sinistros parciais do seu próprio veículo, sendo que em indenizações integrais (PT) não existe cobrança de franquia
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