O CONCEITO DE AUDITORIA
Projeto de pesquisa: O CONCEITO DE AUDITORIA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: doririck • 19/10/2014 • Projeto de pesquisa • 2.627 Palavras (11 Páginas) • 446 Visualizações
INTRODUÇÃO
Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de ampliar o conhecimento na disciplina de Auditoria, onde abordaremos inicialmente o conceito de auditoria, que pode ser definida como um exame cuidadoso, sistemático e independente, cujo objetivo seja averiguar se as atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente.
Em seguida serão estudados quais os tipos de auditorias, as responsabilidades do auditor externo e do auditado e a postura que um auditor deve ter.
Abordaremos também as demonstrações contábeis auditadas com seus respectivos objetivos e finalidades.
Estudaremos as fases do planejamento de auditoria com seus significados e suas funções.
E por fim explicaremos a importância da carta de responsabilidade, o porquê da Lei Sarbanes-Oxley e seus impactos causados nas empresas de auditoria.
1. CONCEITO DE AUDITORIA
Podemos definir auditoria como sendo o levantamento, estudo e avaliação das transações, procedimentos, operações, rotinas e demonstrações financeiras de uma empresa, de forma que o auditor, após essa análise, possa emitir uma opinião sobre a validade desses documentos e registros, que serão de utilidade para a tomada de decisão na organização.
De uma forma bastante simples, definimos auditoria como sendo uma revisão das demonstrações financeiras, registros, transações e operações de uma empresa, efetuada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração. A auditoria pode também identificar falhas no sistema de controle interno e no sistema financeiro da organização e apresentar recomendações que possam melhorá-los.
2. TIPOS DE AUDITORIAS
A auditoria é dividida em dois grandes grupos: auditoria interna e auditoria externa.
2.1 AUDITORIA INTERNA
A auditoria interna é realizada por profissional empregado da própria empresa auditada, além das informações contábeis e financeiras, se preocupa também com os aspectos operacionais. Tem como finalidade a identificação de não conformidades, prevenção e detecção de falhas, divergências nas atividades administrativas, possibilitando maior confiabilidade das informações geradas, bem como garantindo a proteção dos ativos da empresa.
A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
Os procedimentos de auditoria interna constituem-se testes de observância e testes substantivos que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.
Os testes de observância visam à obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu comprimento pelos funcionários da organização.
Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto a suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da organização.
2.2 AUDITORIA EXTERNA
A auditoria independente é uma atividade que utilizando-se de procedimentos técnicos específicos tem a finalidade de atestar a adequação de um ato ou fato com o fim de imprimir-lhe características de confiabilidade.
Os trabalhos executados por auditores externos, que são pessoas alheias à empresa e não fazem parte da folha de pagamento, tem por objetivo principal a emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis, opinando se estas estão de acordo com as práticas contábeis.
A auditoria externa não é realizada para detectar fraudes, erros ou para interferir na administração da empresa, no decorrer do processo o auditor pode encontrar fraudes ou erros, mas o seu objetivo não é este.
Os principais motivos que levam uma empresa a contratar o auditor externo são, conforme as normas de contabilidade:
• Como medida do controle interno tomada pelos acionistas, proprietários ou administradores da empresa;
• Imposição de um banco para ceder um empréstimo;
• Obrigação legal;
• Imposição de fornecedor para financiar a compra de matéria-prima.
3. RESPONSABILIDADES DO AUDITOR EXTERNO E DO AUDITADO
3.1 AUDITOR EXTERNO
As principais responsabilidades do auditor externo são:
• Registro na Comissão de Valores Mobiliários: Todo auditor pessoa física ou jurídica tem obrigação de ter seu registro efetuado na CMC;
• Guarda da documentação e sigilo: Toda documentação relacionada com a auditoria devem ser conservados em boa guarda pelo pra de 5 anos a partir da data de emissão do seu parecer. Toda documental relacionada à auditoria é confidencial, salvo por autorização expressa da entidade auditada e quando houver ordem judicial;
• Responsabilidade compartilhada: a responsabilidade do auditor, em nenhuma hipótese, será compartilhada mesmo que o auditor interno tenha contribuído para a realização dos trabalhos;
• Revisão externa: os auditores deverão se submeter a cada 4 anos a uma revisão por outro auditor registrado na CVM a fim de avaliar também a observância às normas técnicas e profissionais.
3.2 AUDITADO
• Os administradores devem ter o máximo de cuidado na escolha e contratação de um auditor uma vez que poderão ser responsabilizados quando constatado que o auditor contratado não atente os requisitos de capacitação técnica e de independência;
• O administrador, sob pena de multa, tem o dever de comunicar à CVM, na Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, no prazo de 20 dias a substituição de seus auditores,
...