O uso de doutrinas e leis para divulgar informações sobre contabilidade comercial, a fim de esclarecer possíveis dúvidas
Artigo: O uso de doutrinas e leis para divulgar informações sobre contabilidade comercial, a fim de esclarecer possíveis dúvidas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Yunuss.jr • 23/10/2014 • Artigo • 412 Palavras (2 Páginas) • 425 Visualizações
ESCRITURAÇÃO MERCANTIL
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa visa, através de doutrinas e leis, expor informações sobre a escrituração comercial, com a finalidade de esclarecer possíveis duvidas. Pode-se evidenciar dentro da sociedade que muitas pessoas não possuem as informações devidas para abrir um comercio, e acabam, por sua vez, a ferir procedimentos regulamentados pelo Estado. Então através deste trabalho, vamos, de forma simples e sintética, aborda a escrituração comercial, analisando o seu conceito, seus requisitos, suas modalidades, e as consequências da não escrituração.
CONCEITO:
Segundo o site <http://exerciciodocomercio.webnode.pt>:
“Escrituração mercantil: Conjunto de documentos, livros e registro que historiam a vida do patrimônio comercial de qualquer pessoa singular ou coletiva. É uma obrigação imposta ao comerciante a fim de dar a conhecer a sua situação financeira e econômica e fazer prova das suas operações”.
Este conceito deixa claro que a escrituração mercantil é o devido registro documentado do patrimônio comercial, vale então ressaltar que patrimônio e o conjunto de bens, direitos e obrigações. Também o conceito supracitado deixa expresso que não é apenas para empresas formadas por uma única pessoa, mas é também para sociedades, e tem o intuito de comprovar materialmente a situação do comerciante, e seus passos para chegar a tal situação.
Neste alvedrio, diz o site < www.jusbrasil.com.br>:
“Escrituração mercantil - Serie de atos executados no sentido de elaborar o registro sistemático e metódico de todas as operações de valor econômico havidas num estabelecimento comercial, obedecendo os princípios estabelecidos pela contabilidade”.
REQUISITOS:
Para que haja a validade dessa escrituração, deve o comerciante seguir alguns requisitos estabelecidos pela legislação, que são divididos intrínsecos e extrínsecos.
Os requisitos intrínsecos da escrituração mercantil dizem respeito à técnica devida par
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a a sua elaboração, que estão disciplinados no Decreto-Lei n°. 486/69, mais especificamente em seu artigo 2°, ipsis litteris:
“Art 2º - A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens.
§ 1º É permitido o uso do código de números ou de abreviaturas, desde que êstes constem de livro próprio, revestido das formalidades estabelecidas neste Decreto-lei.
§ 2º Os erros cometidos serão corrigidos por meio de lançamentos de estorno”.
Já os requisitos extrínsecos da escrituração mercantil, dizem diretamente a segurança jurídica do livro, ou seja, formalidades que definem
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