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O ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL

Por:   •  22/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.483 Palavras (10 Páginas)  •  152 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

2 DESENVOLVIMENTO        4

       2.1 Lei de Responsabilidade Fiscal _        4

       2.2  Relatório Resumido de Execução Orçamentária        6

3 INDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL        8

4 AGRONEGOCIOS        9

5 CONCLUSÃO        11

REFERENCIAS        12



1. INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por finalidade analisar o processo da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contabilidade aplicada no setor público, os relatórios do RREO, os prazos o índice de sustentabilidade empresarial, abrangendo os agronegócios na contabilidade e a atuação do contador.

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi editada em 04 de maio de 2000 e seu objetivo principal foi estabelecer condições e exigências aos gestores públicos na busca do equilíbrio orçamentário e fiscal. Oficialmente Lei Complementar n0 101, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionando a capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para os sucessores. A LRF também promoveu transparências dos gastos públicos.

                             


2.  desenvolvimento

2.1  Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de responsabilidade fiscal é uma lei que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios tendo uma conduta para administradores públicos passando a estabelecer normas e limites, administrando finanças e prestando contas aos seus gestores de quanto e como gastam os recursos para a sociedade. Estabelecendo regras na gestão fiscal em seus planejamentos, e no equilíbrio das contas públicas em seus controles de responsabilidade e transparência no gasto público. Os seus objetivos é o equilíbrio orçamentário e fiscal estabelecendo condições e exigências aos gestores públicos. Seus principais princípios são: Planejamento, Equilíbrio das contas públicas, Controle, Responsabilidade, Responsividade e Transparência.

Planejamento: são instrumentos necessários para a ação do estado e postando em evidencia seus objetivo almejado, invocando a lei de diretrizes orçamentária e lei orçamentária anual e programação financeira.

Equilíbrio das Contas Públicas: são equilíbrios entre receitas e despesas e metas aplicando seus princípios de superávit primário, renunciando receitas e aumentando despesas.

 Controle: São leis que estabelece ao legislativo atribuindo corte de contas, verificando gastos com pessoal, limitando as operações de crédito e procurando atingir as metas fiscais.

 Responsabilidade: são atos de gestão que o próprio gestor público a sanções, caso ele venha infringir a lei de responsabilidade fiscal.

 Responsividade: vem complementar o princípio da responsabilidade, ampliando os efeitos da legalidade escrita sendo o princípio instrumental da democracia, ou seja concilia a expressão da vontade do povo democratizando a racionalidade pública.

Transparência: Tem ampla divulgação da apreciação das contas públicas mantendo o sistema de custos e permitindo a avaliação e o acompanhamento da gestão o legislador invoca e estabelece por intermédio da LRF, além de consagrar o princípio da publicidade, realizando audiência pública, durante o processo de elaboração e de discussão dos planos, de leis e diretrizes orçamentárias e orçamentos.

2.2  Relatório Resumido de Execução Orçamentária

O RREO abrangerá todos os órgãos da direta e de todos os poderes, bem como as entidades da administração indireta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista quando contemplada nos orçamentos fiscal ou da seguridade social e também os fundos especiais. Publicado pelo poder Executivo. A união publica o RREO bimestralmente, ao que chamamos de bimestre móvel, para permitir à sociedade, por meio dos variados órgãos de controles, acompanhamento e análise da execução orçamentária do Governo Federal. Deverão ser elaborado e publicado até 30  dias após o encerramento do bimestre de referencia durante o exercício. Seus relatórios são:

Balanço Orçamentário: Deverá ser registrada uma rubrica denominada “saldos de exercícios anteriores”, apresentando o valor dos recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, apurados no balanço patrimonial do exercício anterior e que está sendo utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionados do exercício atual.

Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Subfunção: Receita especificando a categoria econômica tendo uma previsão inicial e atualizando para o exercício, a receita é realizada mo bimestre e na precisão a realizar. No exercício na a natureza das despesas discrimina as despesas empenhada e liquidada no bimestre do exercício. Tendo despesas por fusão e subfunção.

Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime próprios dos servidores: Para maior transparência por meio da apuração liquida deverão ser apresentados:

Receitas orçamentárias líquidas das intraorçamentária;

Receitas intraorçamentária;

Despesa orçamentária liquida das intraorçamentária

Despesas intraorçamentária.

Demonstrativo da Receita Corrente Líquida: Fará uma previsão de seu desempenho até o final do exercício.

Demonstrativo do Resultado Primário: Apresenta a apuração do resultado nominal, esse demonstrativo integra o relatório resumido do RREO e deverá ser publicado até  trinta dias após o encerramento de cada bimestre. O objetivo da apuração do resultado nominal é medir a evolução da divida fiscal liquida.

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