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Os Mercados Capitais

Por:   •  7/6/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  409 Visualizações

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Unic Cuiabá

Ciências Contabéis

Legislação Trabalhista

Profº Fabio Rogerio Oliveira

Alunos: Anderson Luis de Arruda Mendes, Jheyson K. C. Siqueira, Juciele dos Santos, Karinne BernadesCosta, Maria Rosania do Nascimento, Venildo Cunha Sampaio

O eSocial é um dos componentes do SPED, sua finalidade é a unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com a finalidade de padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição,constituindo um ambiente nacional.

Decreto 8373, de 11 de Dezembro de 2014

Através do sistema, as empresas passam a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores (como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS) geridos pela CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.

Estar a par de todas as obrigações legais e se manter em dia com elas é um objetivo comum a qualquer empresa que preze pela regularidade em suas atividades e pensa em crescer cada vez mais. Porém, talvez este seja também um dos grandes desafios enfrentados pelos empresários.

Gerir um negócio no Brasil não é tarefa simples. Além do cenário de instabilidade política e econômica, existem dificuldades para acompanhar os inúmeros expedientes fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da atividade empresarial, dada a vastidão da legislação e a exagerada burocracia que isso representa.

A partir de 1º de janeiro de 2018, será obrigatório para o empregador que, no ano de 2016, teve faturamento acima de R$ 78 milhões, exceto para os eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST), que serão obrigatórios decorridos os 6 primeiros meses do início da obrigatoriedade;

E a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores, excetuados os eventos relativos a SST, que só serão exigidos após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.

Como os Escritórios Contábeis elaboram a folha de pagamento para a maioria das empresas e a falta de clareza na divulgação sobre o eSocial faz com que os empregadores entendam que a obrigação se resume à Folha de Pagamento Digital e com isso atribuem ao escritório de essa responsabilidade.E, quando os escritórios Contábeis procuram orientar seus clientes, eles “acham” que estão fazendo corpo mole ou fugindo da responsabilidade

É importante lembra alguns pontos

• O escritório de Contabilidade poderá continuar fazendo a folha de pagamento digital e poderá fazer também a conexão com o eSocial

• Mas cabe às empresas organizar as informações, sobre os seus empregados e demais pessoas que lhes prestem serviços para atender as exigências

• Seus clientes precisam entender que o eSocial é uma nova forma de registrar e enviar aos órgãos fiscalizadores, em tempo real, todas as obrigações já existentes

QUEM ESTÁ OBRIGADO?

 Micros, pequenas, médias e grandes empresas, independente do regime tributário (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real)

 Todos os segmentos econômicos

 Produtor rural, Contribuinte individual e MEI com empregado

 Empregador doméstico

 Entidades sem fins lucrativos como o sindicatos,

igrejas...

 Serviços públicos municipal, estadual e federal

OBRIGAÇÕES QUE SERÃO SUBSTITUÍDAS PELO eSOCIAL

 GFIP/SEFIP

 CAGED

...

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