PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR
Por: Karoll Neres • 28/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.959 Palavras (8 Páginas) • 944 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CURSO NÚCLEO COMUM ADC
ALUNO
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR
3º SEMESTRE
Cidade
2018
ALUNO
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR 3º SEMESTRE
Trabalho apresentado ao Curso Núcleo Comum ADC da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de, Direito Empresarial, Métodos Quantitativos, Modelos de Gestão, Responsabilidade Social e Ambiental, Legislação Social e Trabalhista, Seminário Interdisciplinar III.
Professores: João Scaff; Marcelo Silva de Jesus; Henry Tetsuji Nonaka; Luisa Maria Sarabia Cavenaghi; Natalia Branco Lopes Krawczun; Suzi Bueno de Almeida; André Machado; Emilia Yoko Okayama.
Cidade
2017
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. DIREITO EMPRESARIAL 5
3. MÉTODOS QUANTITATIVOS .6
3.1 MEDIDAS DE POSIÇÃO 8
4. MODELOS DE GESTÃO 8
5. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL 9
5.1 GOVERNANÇA CORPORATIVA 9
6. LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA 10
5. CONCLUSÃO 11
6. REFERENCIAS 12
1. INTRODUÇÃO
O “Frigorífico Vaca Viúva” é o objeto de estudo da situação geradora de aprendizagem. Com a interpretação da SGA, e análise das possibilidades dentro do direito empresarial será levantado estudo acerca do atual momento de falência vivenciado pela empresa.
Através da contabilidade, obtêm-se dados de débitos, representações gráficas e informações relevantes para auxiliar no equilíbrio financeiro da empresa. Atrelando responsabilidade social e ambiental, com a legislação social e trabalhista, o estudo da SGA proporcionará uma leitura mais profunda das questões e impasses vividos no atual momento do frigorífico.
É possível, inclusive, fazer uma conexão entre a atual reforma trabalhista que alterou de forma substancial a relação empregador x empregado.
.
2. DIREITO EMPRESARIAL
O patrimônio da pessoa jurídica em uma sociedade deve ser separado dos demais sócios para que se evite problemas no processo judicial. Para tal, utiliza-se o direito societário e seus princípios jurídicos como ferramenta de auxilio, o que garante transparência e segurança para os envolvidos. Há então, uma desconstrução da personalidade da pessoa física e da pessoa jurídica, o que gera situação de estabilidade para manter o negócio.
Mesmo que terceirizado, o setor contábil de qualquer empresa deve ignorar as movimentações que envolvem os patrimônios dos proprietários e sócios e registrar somente as que envolverem o patrimônio da própria empresa.
O direito empresarial traz a desconsideração da personalidade jurídica em casos de abusos e fraudes, mesmo que se crie uma sólida autonomia do patrimônio da pessoa jurídica em relação ao patrimônio dos componentes da sociedade, o que gera mais segurança ao processo. Na legislação, tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor, trazem os requisitos para que essa desconsideração aconteça, por meio de decisão judicial.
Abaixo, o disposto no Art. 50 do código civil.
No caso da empresa “vaca viúva”, temos uma ação trabalhista promovida pelos colaboradores, que onerou um crédito no montante de R$ 600.000,00 e, ainda assim, a empresa não apresentou bens à penhora e não realizou a quitação. Assim, os reclamantes ajuizaram uma ação de falência.
Quando a empresa se encontra num estado de insolvência, ocorre que o passivo do devedor supera o ativo e entra-se no processo de falência. Gera-se a necessidade de que a liquidação de bens do falido seja judicialmente forçada, a fim de sanar as dívidas e pendencias financeiras, atendendo os princípios da celeridade e da economia processual. Portanto, a insolvência demonstra desarmonia do financeiro e uma indicação que a sociedade não cumprirá seus deveres perante seus credores por si só.
No processo de falência, três requisitos básicos são observados:
- condição de empresário ou sociedade empresária
- o estado de insolvência deve ser detectado, sendo ele confessado ou presumido
- sentença declaratória de falência, ajuizada por parte do reclamante.
No caso estudado na situação geradora de problema, a empresa vaca viúva, após ser sentenciada em ação trabalhista, deixa de pagar o valor devido e não nomeia bens à penhora, pressupondo-se que a sociedade não adimpliu a execução justamente pelo seu estado de insolvência. A legislação traz na lei 11.101/05, em seu Art. 94. II, exatamente a situação vivida pela empresa estudada:
3. MÉTODOS QUANTITATIVOS
...