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Por:   •  12/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.781 Palavras (12 Páginas)  •  244 Visualizações

Página 1 de 12

RESPONSÁVEL PELA VENDA

LUANA

LOJA

MOVPLAN

DATA DO CONTRATO

01/10/2014

CLIENTE

GISLENE DOS SANTOS DRONOV

TIPO DE CONTRATO /Nº

Compra e Venda  / 10012014

CPF/CNPJ

845.500.821-00

R.G / INSCRIÇÃO ESTADUAL

1004825/SSP/MS

DATA DE NASCIMENTO

26/05/1978

ENDEREÇO ATUAL

Rua Santa Lina, 264

BAIRRO

Vilas Boas

CIDADE

CAMPO GRANDE

UF

MS

CEP

79051 240

TELEFONE

(67)9233 4797

PROFISSÃO

Estudante

E-MAIL

ENDEREÇO DE ENTREGA

Rua da Graciosa, 61  - Liv Cidade Jardim

PRAZO ENTREGA

25 dias ÙTEIS

BAIRRO

Tiradentes

CIDADE

Campo Grande

UF

MS

CEP

79041 060

ITEM

QTD

DESCRIÇÃO AMBIENTE/ PRODUTO

FORNECEDOR

LINHA

PRAZO

VALOR

01

1

Cozinha Planejada

MOVPLAN

COZINHA

25 Dias Úteis

02

2

Banheiros Planejados

MOVPLAN

BANHEIRO

25 Dias Úteis

R$ 5.400,00

03

1

Mesa de Jantar

MOVPLAN

COZINHA

25 Dias Úteis

ITEM

CORPO

PORTA

PUXADOR

COMPLEMENTO

MODELO

OBSERVAÇÃO

TOTAL A PRAZO

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

FORMA DE PAGAMENTO

R$5.400,00

R$2.400,00  (À vista)

R$3.000,00 (Na Entrega)

Cheque

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à Vista (R$2.400,00)  + Na Entrega (R$3.000,00)

PARCELA

VENCIMENTO

VALOR

BCO

AG.

CC

CHEQUE

01

À Vista

2.400,00

237

2202

4848-8

0000019-1

02

Na Entrega

3.000,00

237

2202

4848-8

0000020-5

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES CONTRATANTES

  1. O COMPRADOR, conforme descrito no pedido anexo, que integra e possui o mesmo número deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, na melhor forma de direito, contrata em caráter irrevogável e irretratável como VENDEDORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS a empresa MOVPLAN COM. DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em RUA CLOVIS BEVILAQUA, 756 – JARDIM SÃO BENTO – CAMPO GRANDE – MS, inscrita no CNPJ 16.848.927/0001-16, doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, para vender e faturar diretamente em nome do COMPRADOR os produtos descritos no pedido supracitado e os serviços pertinentes, conforme cláusulas e condições abaixo descritas:

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO E PREÇO

  1. O COMPRADOR através dos pagamentos descritos no pedido anexo, integrante deste contrato, e providências contratuais complementares constantes do presente contrato, receberá os produtos descritos e de fabricação das empresas mencionadas no pedido supracitado e a prestação dos serviços pertinentes, de acordo com os projetos anexos, os quais vistados pelas partes integram e constituem compromissos únicos deste contrato.
  2. SERVIÇOS: Atendimento e interpretação das necessidades do cliente, através da demonstração de produtos na loja, orientação técnica e comercial, desenvolvimento de projetos, conferência das medidas do local de montagem, fornecimento de acessórios, transporte e montagem, desde a pré-venda até a conclusão de instalação conforme projetos integrantes deste contrato.
  3. Todos os faturamentos de produtos, transportes e serviços serão faturados direta e exclusivamente pelo FORNECEDOR e a ele serão pagos pelo COMPRADOR ou Agente Financeiro contratado pelo COMPRADOR para esta finalidade.
  4. Não integram o presente contrato, o fornecimento de elementos decorativos, presentes nos projetos apenas a título de ilustração, tais como eletrodomésticos, granitos, tapetes, cortinas, espelhos, vidros, etc., ou seja, produtos não fabricados pela empresa MOVPLAN salvo em caso de expressa opção do COMPRADOR pela compra de produtos de outros fornecedores, comercializados pelo FORNECEDOR claramente descritos no pedido anexo.
  5. Não farão parte do objeto deste contrato e nem será encargo da CONTRATADA a instalação ou alteração de pontos elétricos ou hidráulicos, ou qualquer outra atividade não concretamente relacionada no pedido ou adendo deste instrumento.
  6. Caso o projeto final venha a ser modificado durante sua execução a pedido do CONTRATANTE, de forma que implique diferença de preços do valor negociado, este autoriza a CONTRATADA a emitir, a qualquer tempo, título correspondente à diferença de valores.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E GARANTIA

  1. Após a assinatura deste contrato pelo COMPRADOR, as partes se obrigam ao cumprimento do presente contrato de forma irrevogável e irretratável, sendo vedado o cancelamento da venda por desistência ou arrependimento de qualquer das partes, nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor.
  2. Os produtos comprados serão entregues e os serviços de montagem executados pelo FORNECEDOR e/ou por meio de empresas especializadas, devendo os produtos serem entregues no prazo de 25 dias úteis da data da assinatura do projeto final, salvo quando especificado o pedido na opção de venda futura, sendo que os serviços de montagem serão iniciados em até 05 dias úteis da confirmação da entrega no local. Caso seja constatado que algum componente tenha sofrido avaria durante o transporte ou durante a montagem, antes do término desta, o componente será trocado ou reparado em até 30 dias úteis a partir da constatação do fato.
  3. É responsabilidade do COMPRADOR deixar o local de entrega disponível para receber os produtos e nas condições necessárias à realização da montagem, liberando acessos, elevadores, energia elétrica, etc. Eventuais restrições do gênero poderão implicar em atrasos considerados de responsabilidade do COMPRADOR.
  4. No caso de apartamentos, se alguma peça, no ato da entrega, não couber no elevador ou escadas, a mesma deverá subir por empresa especializada em mudanças, ocorrendo por conta do COMPRADOR o custo deste serviço.
  5. Em caso de reformas, as mesmas deverão estar devidamente concluídas e os ambientes completamente limpos. A desmontagem e transporte de móveis já existentes é de responsabilidade do COMPRADOR.
  6. Na indisponibilidade de acesso ao local da entrega na data estabelecida no presente, o COMPRADOR deverá providenciar depósito alternativo para entrega imediata, cabendo-lhe os ônus respectivos. Nesse caso a nova data de entrega e montagem deverá respeitar uma nova programação da logística do FORNECEDOR.
  7. O COMPRADOR autoriza desde já seus empregados, síndico, zelador ou funcionários do imóvel a assinar Notas Fiscais de entrega dos produtos e serviços, bem como formulário comprobatório da conclusão dos serviços, ressalvando eventuais divergências de projeto ou de qualidade.
  8. É de responsabilidade do COMPRADOR verificar a altura dos armários e abertura de portas, antes de executar rebaixos ou sancas de gesso, instalações de luminárias, cortinas, etc.
  9. Fica aos cuidados do COMPRADOR a retirada, antes da entrega dos móveis, de molduras de gesso, rodapés ou qualquer outro acabamento que interfira na instalação dos produtos. Nossos técnicos estão aptos a prestar toda orientação necessária. Caso nossos técnicos tenham que retirá-los , não nos responsabilizamos por eventuais danos.
  10. Até a data de instalação, o COMPRADOR deverá entregar no imóvel, os eletrodomésticos com as medidas previstas no projeto, e plantas elétricas, hidráulicas, de gás, telefone e outras tubulações não aparentes, que possam ser danificadas com a instalação. Esta inobservância desobriga o FORNECEDOR de qualquer responsabilidade por eventuais incompatibilidades ou danos nas instalações e nos materiais, decorrentes da instalação, sendo obrigação do COMPRADOR imediato reparo para continuidade dos serviços.
  11. Por ocasião da instalação, na eventual hipótese de se verificarem incompatibilidades, ausência de componentes, necessidades ou conveniência de reformulações e ampliações de projetos, os produtos complementares necessários envolverão nova contratação análoga ao presente. No caso de haver a presença de paredes divisórias em gesso tipo Dry Wall, ficará por conta do COMPRADOR a compra das buchas de fixação especiais adequadas para este tipo de parede.
  12. A perfeita execução do seu projeto requer, durante a montagem, alguns ajustes de acabamento que poderão provocar resíduos e pó. Além disso, as embalagens dos nossos produtos após abertos geram volumes que ocupam espaços consideráveis. Após a conclusão da montagem, nossos técnicos estarão aptos a deslocá-los para locais previamente indicados pelo COMPRADOR e farão a limpeza dos resíduos resultantes da montagem e manutenção dos ambientes.
  13. Os produtos possuem garantia contra eventuais defeitos aparentes e de fácil constatação, oriundos de fábrica, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da efetiva entrega e emissão da Nota Fiscal, e garantia extra, conforme o componente, pelos prazos seguintes: 02 (dois) anos de garantia para o móvel e de 90 (noventa) dias para puxadores, dobradiças e aramados.
  14. São causas de exclusão da garantia: o desgaste natural pelo uso, descoloração pelo tempo, diferenças de tonalidade, utilização dos produtos em condições anormais de uso (tais como sobrecarga de peso, incidência de fogo, umidade, contato prolongado com a água, infiltrações de líquidos, utilização de produtos abrasivos para limpeza, maresia, ferrugem, fungos, cupins, brocas e outros, por serem oriundos de agentes externos), a montagem ou desmontagem dos produtos por pessoas não credenciadas pelo FORNECEDOR e defeitos oriundos pela falta de manutenção periódica.
  15. O FORNECEDOR não está autorizado a manipular tubulações elétricas, hidráulicas, telefônicas, etc., sendo responsabilidade do COMPRADOR a contratação de profissionais especializados nestas áreas, inclusive dedetização contra insetos, visando preservar seu investimento nos móveis, uma vez que avarias decorrentes destes fatores não são cobertas pela garantia, pois caracterizam uso inadequado.
  16. A garantia contra defeitos de montagem dos produtos será prestada pelo FORNECEDOR por intermédio da empresa responsável pela montagem, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da efetiva entrega e emissão da Nota Fiscal. Decorrido esse prazo o FORNECEDOR, prestará assistência técnica mediante a cobrança de Taxa de Visita, além das partes, peças e produtos necessários aos reparos, que também serão cobrados à parte.

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTOS

  1. Todos os pagamentos dos valores aqui contratados deverão ser efetuados observando rigorosamente as condições e formas de pagamento e as datas estabelecidas no pedido anexo, integrante deste contrato, pois constituem compromissos assumidos entre as partes. No caso de atraso ou suspensão da entrega dos produtos e serviços por ordem ou culpa do COMPRADOR o sujeitará a eventuais reajustes que venham a incidir sobre o preço durante o período dos atrasos ou suspensão, sendo que nenhuma suspensão ou atraso será motivo para cancelamento da compra, na forma estabelecida na cláusula 3.1 acima.
  2. Eventuais greves ou falta de matérias primas não constituirão descumprimento contratual, mas podendo ter atendimento com material similar disponível ou dilatação de prazos de entrega e de pagamentos em períodos idênticos.
  3. O atraso no pagamento do(s) título(s) sujeita o inadimplente ao pagamento da(s) parcela (s) vencida(s), acrescida(s) da correção monetária, de acordo com a inflação e pelo maior índice oficial em vigor, mais juros de 12% (doze por cento) ao ano, e de multa contratual de 2% (dois por cento), sobre o valor do montante em aberto, até o efetivo adimplemento da obrigação, o que desde já o COMPRADOR autoriza seja acrescido na parcela imediatamente subseqüente.
  4. No caso dos débitos não serem quitados no vencimento, ficará o COMPRADOR desde logo constituído em mora, vencendo-se antecipadamente o total da dívida, depois de verificado o inadimplemento da 2ª parcela por mais de 15 dias vencida e não paga. O FORNECEDOR fica autorizado a comunicar os órgãos de proteção ao crédito, bem como ajuizar a competente ação de execução direta do presente, pelos valores que estiverem em aberto, acrescidos de todas as despesas, inclusive os encargos descritos na cláusula 4.4, correção monetária, juros, custas processuais e honorários de advogado à base de 20% sobre o montante devido.
  5. Fazendo o COMPRADOR opção por financiamento, os títulos (boletos, cheques, autorização de débito em conta ou outra aceita pelo Fornecedor) referentes a esse contrato serão entregues ao FORNECEDOR serão repassados ao Agente Financeiro no ato da aprovação do cadastro e permanecerão na posse deste até o último pagamento, razão pela qual, o COMPRADOR isenta o FORNECEDOR quanto a quaisquer ocorrências relativas aos pagamentos e títulos. As multas, juros e correção monetária, sejam elas decorrentes de inadimplemento ou não, obedecerão às regras constantes do contrato de financiamento conforme contrato firmado entre o COMPRADOR e o Agente Financeiro, excluindo-se as aqui pactuadas, razão pela qual eventuais divergências deverão ser dirimidas diretamente entre o COMPRADOR e o Agente Financeiro, responsável pelos títulos e recebimentos.
  6. Por se tratar de mercadoria sob encomenda, não será admitida a desistência da compra após o envio do pedido ao fabricante. Caso o pedido ainda não tenha sido enviado o cancelamento acarretará em multa de 20% sobre valor do contrato para cobrir despesas com levantamento de medidas, confecção de projeto, conferencia e despesas administrativas.

CLÁUSULA QUINTA - DA CESSAO

  1. O CONTRATANTE declara-se ciente que a empresa MOVPLAN COM. DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA cederá o crédito decorrente da operação de venda parcelada, efetuada nesta data, descrita no item "Especificação da Operação", para Instituição Financeira, a qual ficará sub-rogada em todos os direitos da cedente inclusive o de receber o valor das parcelas nas datas avençadas, por meio de ficha de compensação, débito em conta corrente, cheques ou qualquer outro meio que tenha sido indicado pelo CONTRATANTE e aceito pela cedente. A empresa MOVPLAN COM. DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA autoriza a cessão parcial ou integral do crédito nas vendas a prazo. O crédito será sujeito à aprovação da financeira.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESERVA DE DOMINIO

  1. Por força de pacto de reserva de domínio, aqui expressamente instituído, e aceito pelas partes, fica reservada ao FORNECEDOR a propriedade do(s) objeto(s) descrito(s) no pedido e projetos anexos, até que seja liquidada a última das prestações mencionadas no referido pedido.
  2. A posse do(s) objeto(s) descrito(s) no pedido anexo, fica sendo do(a) COMPRADOR(A), a partir desta data, mas se o(a) COMPRADOR(A) faltar com o pagamento de qualquer das prestações ficará desde logo constituído em mora e obrigado, sob as penas da lei, a restituir incontinenti o(s) objeto(s) condicionalmente adquirido(s), restituição essa que se fará amigavelmente ou conforme o disposto no art. 1070 e seguintes do Código de Processo Civil.
  3. Fica facultado ao FORNECEDOR, no caso de mora ou arrependimento do(a) COMPRADOR(A), optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos assinados.
  4. A falência do(a) COMPRADOR(A) também resolve este contrato, podendo o FORNECEDOR reivindicar da massa os bens condicionalmente vendidos.
  5. Enquanto não tiver pago integralmente o preço, obriga-se o(a) COMPRADOR(A) a manter em perfeito estado de conservação o(s) bem(ns) de cuja posse se integra neste ato, defendendo-o da turbação de terceiros.
  6. É assegurado ao FORNECEDOR o direito de ceder ou transferir os direitos e ações que lhe cabem no presente contrato, dispensado o prévio consentimento do(a) COMPRADOR (A).
  7. Ocorrendo rescisão deste contrato por culpa do(a) COMPRADOR(A), efetuar-se-á a avaliação do objeto restituído para verificar a sua depreciação, sendo descontado o valor restante e o valor das prestações vencidas e não pagas, acrescido dos encargos de financiamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA FUTURA

  1. Entende-se por Venda Futura, aquela que não pode ser conferida de imediato, seja por motivo da obra não estar concluída ou por solicitação do(a) COMPRADOR(A).
  2. O Prazo de Entrega deverá ser acordado na negociação e constará na Folha de Rosto deste Instrumento. O(A) COMPRADOR(A) deverá solicitar com antecedência mínima de 60 dias, a conferência de medidas para adequação do projeto as medidas finais da obra pronta.
  3. Caso a alteração implique em restituição de valores, esta será efetivada mediante a aquisição e/ ou troca por produtos fabricados pela MOVPLAN.
  4. Caso o projeto aprovado seja modificado, por diferença de medidas, pedido ou mediante autorização do(a) COMPRADOR(A), durante sua execução, poderá a CONTRATADA emitir, a qualquer tempo, o título correspondente a diferença de preço, ficando, para tanto, desde já autorizada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRODUTO DE MOSTRUÁRIO

  1. No caso de aquisição de produtos do mostruário da loja, o(a) COMPRADOR(a) fica ciente que o mobiliário será entregue nas condições apresentadas no showroom.
  2. O mobiliário poderá conter riscos, batidas e outras avarias, pois trata-se de produto em demonstração na loja.

CLÁUSULA NONA - ELEIÇÃO DO FORO

  1. As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de CAMPO GRANDE para dirimir eventuais dúvidas e ações judiciais envolvendo o ora pactuado e, por estarem assim convencionadas, firmam o presente em duas (02) vias e na presença de duas (02) testemunhas.

                                               

___________________________________

CONTRATADA

MOVPLAN Com. Móveis Planejados Ltda

________________________________

CONTRATANTE

GISLENE DOS SANTOS DRONOV

Testemunhas:

________________________________            ______________________________

Nome:                                                                 Nome:

RG:                                                                     RG:

Campo Grande(MS), 01 de Outubro de 2014.

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