Relatório de Estagio: EMPRESA
Por: lilian.ester.m • 2/2/2016 • Artigo • 5.449 Palavras (22 Páginas) • 359 Visualizações
- ABERTURA DE EMPRESA
O processo de abertura de empresa passa por várias fases que se iniciam com o estudo da viabilidade para implantação do empreendimento. Depois deve ser realizada a busca de nome na Junta Comercial, a elaboração e registro do contrato social, inscrição do CNPJ, solicitação do Alvará de Licença e da Inscrição Estadual. Todos os documentos necessários para o processo de Abertura da Empresa encontram-se em anexo no presente relatório.
- ESTUDO DE VIABILIDADE
O objetivo do estudo de viabilidade é buscar a aprovação, junto aos organismos competentes no município, no caso de Apucarana, o IDEPPLAN (Instituto de Desenvolvimento Pesquisa e Planejamento de Apucarana), para a instalação da empresa, levando em consideração o tipo de atividade a ser explorada.
O procedimento inicial se dá através do preenchimento do Formulário de Consulta Prévia, que deverá ser protocolado juntamente com a cópia da guia do IPTU do imóvel e a cópia do CPF do requerente, no setor do Protocolo da Prefeitura Municipal de Apucarana, que emitirá um comprovante para acompanhamento do processo. O documento será encaminhado ao IDEPPLAN. Este emitirá um parecer de acordo com os parâmetros estabelecidos na lei 176/03 (alterada pela lei 243/08) que trata do uso e ocupação do solo urbano do município. O parecer a ser emitido poderá resultar como:
- PERMITIDO: quando não há a existência de fatores que impeçam a execução da atividade pretendida, considerando a sua localização.
- PERMISSÍVEL: quando é concedida a liberação para o início das atividades, porém com algumas restrições.
- PROIBIDO: quando as condições da atividade a ser exercida não são compatíveis com a localização escolhida.
Caso haja a necessidade, informações complementares estarão descritas no campo “observações”.
Este documento é essencial, pois deve ser emitido antes da elaboração e do registro dos atos constitutivos, sendo sua utilização exigida nas etapas seguintes.
- BUSCA DE NOME
A busca de nome, ou também chamada de consulta de viabilidade, tem como função definir o nome a ser utilizado pela empresa e evitar a duplicidade de razões sociais, trata -se da fase inicial do processo de abertura. É feita no site da Junta Comercial, no seguinte endereço eletrônico: www.juntacomercial.pr.gov.br, onde se deve realizar o cadastro no qual o requerente informa os dados do endereço, o objeto social (atividade econômica), nome e CPF dos sócios e três opções de nomes (razão social) que terão sua viabilidade de uso pesquisada na Junta Comercial.
Caso alguma das opções consultadas seja diferida (aprovada), é possível imprimir a resposta completa para protocolar na Junta Comercial.
- CONTRATO SOCIAL
O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa e nele devem estar definidos claramente o interesse das partes, o objetivo da empresa, e a descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das quotas do capital social, respeitando a legislação comercial vigente.
O registro legal de uma empresa é efetuado na Junta Comercial. Esse passo é equivalente a obtenção da certidão de nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente, o que não significa que ela possa começar a operar.
Registrada a empresa, será entregue aos sócios o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que é uma etiqueta ou carimbo, feito pela Junta Comercial, contendo o número que é fixado no ato constitutivo.
Para o registro do contrato social, são exigidos os seguintes documentos:
- Capa do processo devidamente preenchida, impressa em papel branco em uma via, que deverá ser gerada através do sistema de “Guias e Formulários”, constante no site oficial Junta Comercial;
- Contrato Social devidamente preenchido e assinado, sem rasuras, sem logomarcas e elaborado em escrita preta, impresso em papel branco em quatro vias, sendo uma delas com reconhecimento de firma por verdadeiro;
- Cópia autenticada dos documentos de identificação dos sócios (RG e CPF), com validade de 180 dias.
- Cópia dos comprovantes de endereço dos sócios e da empresa;
- Comprovante de pagamento dos serviços, guias de recolhimento da JUCEPAR, recibo de protocolo e DARF;
- Ficha de Cadastro Nacional – FCN devidamente preenchida;
- Relatório da Consulta de Viabilidade de Nome Empresarial Deferido – busca de nomes;
- Checklist para conferencia dos documentos que foram enviados.
- CNPJ
Com o NIRE em mãos, a empresa precisa ser registrada como contribuinte, ou seja, obter o CNPJ (Cadastro da Pessoa Jurídica).
O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, onde é preenchido a FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica.
Os documentos necessários informados no site, são enviados por Sedex ou pessoalmente para Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela internet.
Os documentos exigidos para a inscrição do CNPJ são:
- DBE – Documento Básico de Entrada no CNPJ;
- Contrato Social registrado, original e fotocópia autenticada;
O pedido de inscrição será diferido, quando não houver nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o comprovante de Inscrição do CNPJ.
- ALVARÁ DE LICENÇA
O Alvará de Licença é o documento necessário para o funcionamento do estabelecimento, é o comprovante que autoriza a empresa a exercer suas atividades no endereço informado aos órgãos públicos. Levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade e o sossego público. É emitido pela prefeitura do município de Apucarana. Para sua emissão é cobrada uma taxa e são executados os seguintes procedimentos:
- LICENÇA SANITÁRIA
A Licença Sanitária deve ser solicitada no setor de Vigilância Sanitária de Apucarana, que verifica se a condição atual das instalações, equipamentos e utensílios é compatível com a atividade pretendida e se está de acordo com as normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Considerando que estão obrigados a cumprir esta norma todos os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e alimentos de qualquer natureza, estabelecimentos de assistência à saúde, farmácias, laboratórios, entre outros.
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