Retenções
Por: josianemarcemiro • 9/5/2016 • Relatório de pesquisa • 1.471 Palavras (6 Páginas) • 257 Visualizações
1. Empresas que estão enquadradas no Regime “SIMPLES NACIONAL”
- Não tem Retenção de IR.
- Não tem Retenção de PIS/COFINS/CSLL (4,65%).
- Deve ser retido o ISS de acordo com o serviço.
- Deve ser retido o INSS dependendo do serviço contratado e também a forma de enquadramento da empresa no Simples.
Obs: Como não é possível consultarmos a forma de enquadramento do prestador de serviço no SIMPLES NACIONAL, em relação ao INSS, somente faremos a retenção de empresa do Simples quando informado na nota fiscal de serviço.
2. Informações importantes que precisa ter na Nota Fiscal
Além da descrição do serviço realizado é obrigatório:
- Sempre informar o local da obra;
- Sempre informar o CEI da obra.
3. Retenção de IR e PIS/COFINS/CSLL: Alíquota X Serviço
IR : 1% e PIS/COFINS/CSLL : 4,65% - Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra.
IR : 1,5% e PIS/COFINS/CSLL : 4,65% - nos casos de serviços profissionais ( lista abaixo )
- PIS/COFINS/CSLL: Somente valores das notas fiscais superior a R$. 5.000,00 (cinco mil reais).
1) Administração de bens ou negócios em geral |
| 21) Fonoaudiologia; |
2) Advocacia; |
| 22) Geologia; |
3) Análise clínica laboratorial; |
| 23) Leilão; |
4) Análises técnicas; |
| 24) Medicina |
5) Arquitetura; |
| 25) Nutricionista e dietética; |
6) Assessoria e consultoria técnica |
| 26) Odontologia; |
7) Assistência social; |
| 27) Organização de feiras de amostras, congressos, seminários e simpósios |
8) Auditoria; |
| 28) Pesquisa em geral; |
9) Avaliação e perícia; |
| 29) Planejamento; |
10) Biologia e biomedicina; |
| 30) Programação; |
11) Cálculo em geral; |
| 31) Prótese; |
12) Consultoria; |
| 32) Psicologia e psicanálise; |
13) Contabilidade; |
| 33) Química; |
14) Desenho técnico; |
| 34) Radiologia e radioterapia; |
15) Economia; |
| 35) Relações públicas; |
16) Elaboração de projetos; |
| 36) Serviço de despachante; |
17) Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas); |
| 37) Terapêutica ocupacional; |
18) Ensino e treinamento; |
| 38) Tradução ou interpretação comercial; |
19) Estatística; |
| 39) Urbanismo; |
20) Fisioterapia; |
| 40) Veterinária. |
3.1 Continuação.......... Retenção de IR
Devemos reter o IR 1,5% e PIS/COFINS/CSLL 4,65%, RELACIONADOS A ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL quando prestados isoladamente os serviços abaixo:
- Estudos geofísicos;
- Fiscalização de obras de engenharia em geral (construção, derrocamento, estrutura, inspeção, proteção, medições, testes etc.);
- Elaboração de projetos de engenharia em geral;
- Administração de obras;
- Gerenciamento de obras;
- Serviços de engenharia consultiva;
- Serviços de engenharia informática (desenvolvimento e implantação de software e elaboração de projetos de hardware);
- Planejamento de empreendimentos rurais e urbanos;
- Prestação de orientação técnica;
- Perícias técnicas.
3.2 Do Destaque da Retenção do IR e PIS/COFINS/CSLL
- Na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços que incidem a retenção deverá destacar o valor da retenção de IR e PIS/COFINS/CSLL.
3.3 A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, quando:
- IR e PIS/COFINS/CSLL: O prestador de serviço for optando pelo simples, apresentando o Termo de Opção;
- IR: Quando o valor da retenção (IR) for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento, R$ 10,00. Sendo R$ 10,01 temos obrigação de recolher.
- PIS/COFINS/CSLL: Quando o valor da nota fiscal for inferior a R$. 5.000,00.
Fundamentação Legal: Artigo 647 do RIR/1999
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