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Retenções

Por:   •  9/5/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.471 Palavras (6 Páginas)  •  257 Visualizações

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1. Empresas que estão enquadradas no Regime “SIMPLES NACIONAL”

  • Não tem Retenção de IR.
  • Não tem Retenção de PIS/COFINS/CSLL (4,65%).
  • Deve ser retido o ISS de acordo com o serviço.
  • Deve ser retido o INSS dependendo do serviço contratado e também a forma de enquadramento da empresa no Simples.

Obs: Como não é possível consultarmos a forma de enquadramento do prestador de serviço no SIMPLES NACIONAL, em relação ao INSS, somente faremos a retenção de empresa do Simples quando informado na nota fiscal de serviço.

2. Informações importantes que precisa ter na Nota Fiscal

Além da descrição do serviço realizado é obrigatório:

  • Sempre informar o local da obra;
  • Sempre informar o CEI da obra.

3. Retenção de IR e PIS/COFINS/CSLL:   Alíquota X Serviço

IR : 1% e PIS/COFINS/CSLL : 4,65%   - Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra.

IR : 1,5% e PIS/COFINS/CSLL : 4,65%  - nos casos de serviços profissionais ( lista abaixo )

  • PIS/COFINS/CSLL: Somente valores das notas fiscais superior a R$. 5.000,00 (cinco mil reais).

1)       Administração de bens ou negócios em geral 

 

21)   Fonoaudiologia;

2)       Advocacia;

 

22)   Geologia;

3)       Análise clínica laboratorial;

 

23)   Leilão;

4)       Análises técnicas;

 

24)   Medicina

5)       Arquitetura;

 

25)   Nutricionista e dietética;

6)       Assessoria e consultoria técnica 

 

26)   Odontologia;

7)       Assistência social;

 

27)   Organização de feiras de amostras, congressos, seminários e simpósios

8)       Auditoria;

 

28)   Pesquisa em geral;

9)       Avaliação e perícia;

 

29)   Planejamento;

10)   Biologia e biomedicina;

 

30)   Programação;

11)   Cálculo em geral;

 

31)   Prótese;

12)   Consultoria;

 

32)   Psicologia e psicanálise;

13)   Contabilidade;

 

33)   Química;

14)   Desenho técnico;

 

34)   Radiologia e radioterapia;

15)   Economia;

 

35)   Relações públicas;

16)   Elaboração de projetos;

 

36)   Serviço de despachante;

17)   Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);

 

37)   Terapêutica ocupacional;

18)   Ensino e treinamento;

 

38)   Tradução ou interpretação comercial;

19)   Estatística;

 

39)   Urbanismo;

20)   Fisioterapia;

 

40)   Veterinária. 

3.1 Continuação.......... Retenção de IR

Devemos reter o IR 1,5% e PIS/COFINS/CSLL 4,65%, RELACIONADOS A ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL quando prestados isoladamente os serviços abaixo:

  1. Estudos geofísicos;
  2. Fiscalização de obras de engenharia em geral (construção, derrocamento, estrutura, inspeção, proteção, medições, testes etc.);
  3. Elaboração de projetos de engenharia em geral;
  4. Administração de obras;
  5. Gerenciamento de obras;
  6. Serviços de engenharia consultiva;
  7. Serviços de engenharia informática (desenvolvimento e implantação de software e elaboração de projetos de hardware);
  8. Planejamento de empreendimentos rurais e urbanos;
  9. Prestação de orientação técnica;
  10. Perícias técnicas.

3.2 Do Destaque da Retenção do IR e PIS/COFINS/CSLL

  • Na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços que incidem a retenção deverá destacar o valor da retenção de IR e PIS/COFINS/CSLL. 

3.3 A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, quando:

  • IR e PIS/COFINS/CSLL: O prestador de serviço for optando pelo simples, apresentando o Termo de Opção;
  • IR: Quando o valor da retenção (IR) for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento, R$ 10,00. Sendo R$ 10,01 temos obrigação de recolher.
  • PIS/COFINS/CSLL: Quando o valor da nota fiscal for inferior a R$. 5.000,00.

Fundamentação Legal: Artigo 647 do RIR/1999

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