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Retenções de IR 1,5%

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Por:   •  3/12/2013  •  Seminário  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  275 Visualizações

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RETENÇÃO DE IR 1,5%

Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,5 %:

1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);

2) advocacia;

3) análise clínica laboratorial;

4) análises técnicas;

5) arquitetura;

6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de

indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);

7) assistência social;

8) auditoria;

9) avaliação e perícia;

10) biologia e biomedicina;

11) cálculo em geral;

12) consultoria;

13) contabilidade;

14) desenho técnico;

15) economia;

16) elaboração de projetos;

17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);

18) ensino e treinamento;

19) estatística;

20) fisioterapia;

21) fonoaudiologia;

22) geologia;

23) leilão;

24) medicina, médico (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso

sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;

25) nutricionismo e dietética;

26) odontologia;

27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;

28) pesquisa em geral;

29) planejamento;

30) programação;

31) prótese;

32) psicologia e psicanálise;

33) química;

34) radiologia e radioterapia;

35) relações públicas;

36) serviço de despachante;

37) terapêutica ocupacional;

38) tradução ou interpretação comercial;

39) urbanismo;

40) veterinária

Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0 %:

1) limpeza;

2) conservação;

3) segurança;

4) vigilância;

5) locação de mão-de-obra.

Observações importantes:

1- A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas.

2- A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00.

RETENÇÃO DE 4,65%

1-Retenção na fonte

Desde 01.02.04, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação

dos serviços abaixo relacionados, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social (1,00%); Cofins (3,00%) e Pis

(0,65%), totalizando 4,65%, sem prejuízo da retenção do imposto de renda (1,5% ou 1,0%) ou da retenção para a

seguridade social, quando for o caso:

a) serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra;

b) prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a

pagar e receber;

c) remuneração de serviços profissionais:

c.1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos

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