SOCIEDADE ANÔNIMA: UMA ANÁLISE DOS ASPECTOS DE CARACTERIZAÇÃO
Por: 271722 • 8/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.197 Palavras (9 Páginas) • 421 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Curso de Ciências Contábeis
Alexandre Augusto Reis Rezende
Arthur Ferreira Paiva de Novais
Lucas Vinícius de Almeida Libério
Paulo Ricardo Queiroz Santana
SOCIEDADE ANÔNIMA: UMA ANÁLISE DOS ASPECTOS DE CARACTERIZAÇÃO
Belo Horizonte
2016
Alexandre Augusto Reis Rezende
Arthur Ferreira Paiva de Novais
Lucas Vinícius de Almeida Libério
Paulo Ricardo Queiroz Santana
SOCIEDADE ANÔNIMA: UMA ANÁLISE DOS ASPECTOS DE CARACTERIZAÇÃO
Trabalho Interdisciplinar apresentado como requisito parcial para aprovação nas disciplinas de Direito Empresarial, Estatística Básica, Estrutura Conceitual Contábil e Filosofia: razão e modernidade; do segundo período do curso de Ciências Contábeis – Ênfase em Controladoria da PUC Minas. Professores:
Franco Giovanni Mattedi Maziero
Messias Antônio da Silva
Otaviano Francisco Neves
Paulo Emilio Lopes Gaetani
Belo Horizonte
2016
SOCIEDADE ANÔNIMA: UMA ANÁLISE DOS ASPECTOS DE CARACTERIZAÇÃO
Alexandre Augusto Reis Rezende
Arthur Ferreira Paiva de Novais
Lucas Vinícius de Almeida Libério
Paulo Ricardo Queiroz Santana
Resumo
Este trabalho tem como objetivo o estudo das leis que regem uma sociedade anônima, apontando seus conceitos e características a fim de esclarecer como é de fato formada essa entidade. Segundo as normas do Código Civil (art. 13 da Lei n. 6.404/76), a sociedade anônima possui personalidade jurídica de direito privado, composta por dois ou mais acionistas, em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal.
Palavras-chave: S/A; Sociedade Anônima
Abstract
This work aims to study the laws that govern a corporation, pointing its concepts and characteristics in order to clarify how it is actually formed this entity. According to the rules of the Civil Code (art. 13 of Law no. 6,404 / 76), the corporation has legal personality under private law consisting of two or more shareholders in the share capital is divided into equal par value.
Key-words: S/A; anonymous society.
Acadêmicos de Ciências Contábeis – Ênfase em Controladoria pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG
INTRODUÇÃO
Em função das necessidades de um registro legal e diferenciação dos tipos de sociedades, a S/A, também chamada de companhia, foi desenvolvida com o principal objetivo de acumular capitais, deixando a atração de acionistas em segundo plano.
A participação do acionista no controle da empresa é medida pela quantidade de ações que este possui. No Brasil, a principal lei que regulamenta as sociedades anônimas é a lei 6.404/76.
Sua estrutura é composta de uma assembleia geral, um conselho de administração, diretoria e conselho fiscal. A sociedade pode participar de outras sociedades, e sua denominação estará acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente, sendo vedado, porém, o emprego da abreviação "Cia." ao final da denominação. A instituição pode incluir ainda nome do fundador, acionista, ou pessoa que tenha concorrido para o êxito empresarial do negócio.
Dessa forma podemos nos perguntar: qual a vantagem da sociedade anônima?
1 CONCEITOS DA S/A
A Sociedade Anônima (S/A) é pessoa jurídica de direito privado constituída por dois ou mais acionistas, de natureza empresarial, seja qual for a atividade econômica praticada por ela, onde seu capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que pode ser negociado livremente, sendo limitada a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações.
- Utiliza o estatuto social
- A finalidade é o capital (ações de uma sociedade anônima podem ser transmitidas para qualquer pessoa sem se importar com a característica do sócio. O estatuto não pode proibir esse tipo de negociação, mas pode limitá-la.)
- Pode ser uma sociedade aberta ou fechada.
- Constitui pessoa jurídica no direito privado.
- A companhia pode escolher participar de outras sociedades.
2 ESTATUTO SOCIAL
O estatuto social deverá conter, necessariamente, os seguintes itens:
a) denominação social (art. 3º, Lei nº 6.404/76 e art. 1.160, CC/2002);
b) prazo de duração;
c) sede: município;
d) objeto social, definido de modo preciso e completo (§ 2º, art. 2º, Lei 6.404/64);
e) capital social, expresso em moeda nacional (art. 5º, Lei nº 6.404/76);
f) ações: número em que se divide o capital, espécie (ordinária, preferencial, fruição), classe das ações e se terão valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, e forma nominativa (art. 11 e seguintes, Lei nº 6.404/76);
g) diretores: número mínimo de dois, ou limites máximo e mínimo permitidos; modo de sua substituição; prazo de gestão (não superior a três anos); atribuições e poderes de cada diretor (art. 143, Lei 6.404/76);
h) conselho fiscal, estabelecendo se o seu funcionamento será ou não permanente, com a indicação do número de seus membros - mínimo de três e máximo de cinco membros efetivos e suplentes em igual número (art. 161, Lei nº 6.404/76);
i) término do exercício social, fixando a data.
A S/A é intitulada por denominação seguida dos termos companhia ou sociedade anônima, escritas por extenso ou abreviadamente, mas impedido o uso da primeira ao final.
A denominação da sociedade pode receber o nome do fundador, acionista ou pessoa que, de qualquer forma, tenha colaborado para o êxito da empresa, sendo necessário constar indicação do objeto da sociedade.
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