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SOCIEDADE ANÔNIMA: UMA ANÁLISE DOS ASPECTOS DE CARACTERIZAÇÃO

Por:   •  8/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.197 Palavras (9 Páginas)  •  421 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Curso de Ciências Contábeis

Alexandre Augusto Reis Rezende

Arthur Ferreira Paiva de Novais

Lucas Vinícius de Almeida Libério

Paulo Ricardo Queiroz Santana

SOCIEDADE ANÔNIMA: UMA ANÁLISE DOS ASPECTOS DE CARACTERIZAÇÃO

Belo Horizonte

2016

Alexandre Augusto Reis Rezende

Arthur Ferreira Paiva de Novais

Lucas Vinícius de Almeida Libério

Paulo Ricardo Queiroz Santana

SOCIEDADE ANÔNIMA: UMA ANÁLISE DOS ASPECTOS DE CARACTERIZAÇÃO

Trabalho Interdisciplinar apresentado como requisito parcial para aprovação nas disciplinas de Direito Empresarial, Estatística Básica, Estrutura Conceitual Contábil e Filosofia: razão e modernidade; do segundo período do curso de Ciências Contábeis – Ênfase em Controladoria da PUC Minas. Professores:

Franco Giovanni Mattedi Maziero

Messias Antônio da Silva

Otaviano Francisco Neves

Paulo Emilio Lopes Gaetani

Belo Horizonte

2016

SOCIEDADE ANÔNIMA: UMA ANÁLISE DOS ASPECTOS DE CARACTERIZAÇÃO

Alexandre Augusto Reis Rezende

Arthur Ferreira Paiva de Novais

Lucas Vinícius de Almeida Libério

Paulo Ricardo Queiroz Santana

Resumo

Este trabalho tem como objetivo o estudo das leis que regem uma sociedade anônima, apontando seus conceitos e características a fim de esclarecer como é de fato formada essa entidade. Segundo as normas do Código Civil (art. 13 da Lei n. 6.404/76), a sociedade anônima possui personalidade jurídica de direito privado, composta por dois ou mais acionistas, em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal.

Palavras-chave: S/A; Sociedade Anônima

Abstract


This work aims to study the laws that govern a corporation, pointing its concepts and characteristics in order to clarify how it is actually formed this entity. According to the rules of the Civil Code (art. 13 of Law no. 6,404 / 76), the corporation has legal personality under private law consisting of two or more shareholders in the share capital is divided into equal par value.

Key-words: S/A; anonymous society.

Acadêmicos de Ciências Contábeis – Ênfase em Controladoria pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG

 INTRODUÇÃO

        Em função das necessidades de um registro legal e diferenciação dos tipos de sociedades, a S/A, também chamada de companhia, foi desenvolvida com o principal objetivo de acumular capitais, deixando a atração de acionistas em segundo plano.

          A participação do acionista no controle da empresa é medida pela quantidade de ações que este possui. No Brasil, a principal lei que regulamenta as sociedades anônimas é a lei 6.404/76.

        Sua estrutura é composta de uma assembleia geral, um conselho de administração, diretoria e conselho fiscal. A sociedade pode participar de outras sociedades, e sua denominação estará acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente, sendo vedado, porém, o emprego da abreviação "Cia." ao final da denominação. A instituição pode incluir ainda nome do fundador, acionista, ou pessoa que tenha concorrido para o êxito empresarial do negócio. 

            Dessa forma podemos nos perguntar: qual a vantagem da sociedade anônima?

1 CONCEITOS DA S/A

          A Sociedade Anônima (S/A) é pessoa jurídica de direito privado constituída por dois ou mais acionistas, de natureza empresarial, seja qual for a atividade econômica praticada por ela, onde seu capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que pode ser negociado livremente, sendo limitada a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações.

- Utiliza o estatuto social

- A finalidade é o capital (ações de uma sociedade anônima podem ser transmitidas para qualquer pessoa sem se importar com a característica do sócio. O estatuto não pode proibir esse tipo de negociação, mas pode limitá-la.)

  • Pode ser uma sociedade aberta ou fechada.
  • Constitui pessoa jurídica no direito privado.

- A companhia pode escolher participar de outras sociedades.

2 ESTATUTO SOCIAL

        O estatuto social deverá conter, necessariamente, os seguintes itens:

a) denominação social (art. 3º, Lei nº 6.404/76 e art. 1.160, CC/2002);

b) prazo de duração;

c) sede: município;

d) objeto social, definido de modo preciso e completo (§ 2º, art. 2º, Lei 6.404/64);

e) capital social, expresso em moeda nacional (art. 5º, Lei nº 6.404/76);

f) ações: número em que se divide o capital, espécie (ordinária, preferencial, fruição), classe das ações e se terão valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, e forma nominativa (art. 11 e seguintes, Lei nº 6.404/76);

g) diretores: número mínimo de dois, ou limites máximo e mínimo permitidos; modo de sua substituição; prazo de gestão (não superior a três anos); atribuições e poderes de cada diretor (art. 143, Lei 6.404/76);

h) conselho fiscal, estabelecendo se o seu funcionamento será ou não permanente, com a indicação do número de seus membros - mínimo de três e máximo de cinco membros efetivos e suplentes em igual número (art. 161, Lei nº 6.404/76);

i) término do exercício social, fixando a data.

        A S/A é intitulada por denominação seguida dos termos companhia ou sociedade anônima, escritas por extenso ou abreviadamente, mas impedido o uso da primeira ao final.

A denominação da sociedade pode receber o nome do fundador, acionista ou pessoa que, de qualquer forma, tenha colaborado para o êxito da empresa, sendo necessário constar indicação do objeto da sociedade.

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