2° ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE: DACAL DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE SOFTWARE LTDA.
Por: drykaducarmo • 29/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.707 Palavras (7 Páginas) • 812 Visualizações
2° ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE:
DACAL DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE SOFTWARE LTDA.
HASSAN JACINTO, brasileiro, nascido em 20.08.1932, advogado, portador da identidade MG 8355187, SSP/MG, casado, no regime da separação de bens, inscrito no CPF sob nº 900.590.491-09, residente e domiciliado na Rua Cadeia, nº 44, apartamento 304, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.330-890; e
BRUNO HENRIQUE PEDRA, brasileiro, nascido em 20.08.1989, advogado, portador da identidade MG 8355187, SSP/MG, divorciado, inscrito no CPF sob nº 900.590.491-89, residente e domiciliado na Rua Cadeia, nº 44, apartamento 404, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.330-890.
Resolvem como únicos sócios da sociedade empresaria LTDA denominada “DACAL DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE SOFTWARE” inscrita no CNPJ sob o número 12.181.454/0001-49, com sua sede social localizada na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Paraíba, n° 1870, 6° andar, Bairro Funcionários, CEP: 30.730-141. Doravante designada simplesmente “DACAL” com seu ato constitutivo arquivado na junta comercial do estado de Minas Gerais sob o NIRE nº 31209842890, proceder a 2° Alteração do Contrato Social, que fazem nos seguintes termos.
Parágrafo Único – Durante a sua existência, a sociedade poderá vir a estabelecer filiais em outras localidades, tanto no Brasil quanto no Exterior, desde que respeitadas as normas legais vigentes à época para tanto.
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA
CAPITAL SOCIAL E RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
I- O capital social que é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalmente integralizado, passa a ser de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), com o aumento de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), aumento esse subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente, no qual o valor de 700.000,00 (setecentos mil) será subscrito pelo sócio admitido Pedro Lopes Rezende, brasileiro, nascido em 22.08.1991, advogado, portador da identidade MG 0036645, SSP/MG, solteiro, inscrito no CPF sob nº 912.898.956-72, residente e domiciliado na Rua Araguari, nº 40, casa, em Contagem/MG, CEP 32.050.280, e o restante será subscrito pelos sócios HASSAN JACINTO e BRUNO HENRIQUE PEDRA na quantia de 450.000,00 suportada por cada, sendo que o total do capital social passa a ser distribuído em:
Sócios | Quotas | Valor integralizado | Valor total |
HASSAN JACINTO | 700.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 700.000,00 |
BRUNO HENRIQUE PEDRA | 700.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 700.000,00 |
PEDRO LOPES REZENDE | 700.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 700.000,00 |
Total | 2.100.000,00 | R$2.100.000,00 | R$2.100.000,00 |
Parágrafo Primeiro – Cada quota é equivalente a um voto nas deliberações sociais.
Parágrafo Segundo - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
2 - DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL:
Em face das deliberações acima, decidem os sócios não somente alterar as Cláusulas do Contrato Social mencionadas acima, mas também consolidá-lo, o qual, após devidamente alterado e consolidado passa a vigorar com a seguinte redação:
“CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DACAL DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE SOFTWARE LTDA.”
CLÁUSULA PRIMEIRA
NOME E SEDE
A sociedade girará sob o nome empresarial de DACAL DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE SOFTWARE LTDA., sob o nome fantasia de DACAL e terá domicilio e sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Paraíba, n.° 1870, 6º andar, Bairro Funcionários, CEP 30.730-141.
Parágrafo Único – Durante a sua existência, a sociedade poderá vir a estabelecer filiais em outras localidades, tanto no Brasil quanto no Exterior, desde que respeitadas as normas legais vigentes à época para tanto.
CLÁUSULA SEGUNDA
OBJETO
O objeto da sociedade será o desenvolvimento e comercialização de Softwares, bem como a prestação de serviços de suporte técnico a Softwares, especialmente àqueles por ela desenvolvidos.
CLÁUSULA TERCEIRA
PRAZO
A sociedade terá início na data do registro do contrato social e seu prazo de duração é de 10 (dez) anos contados a partir da data de registro.
CLÁUSULA QUARTA
CAPITAL SOCIAL E RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
O capital social, inteiramente subscrito, é de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), dos quais o total encontra-se integralizado em dinheiro, com valor nominal de R$ 1,00 (um real), cada, e distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Sócios | Quotas | Valor integralizado | Valor total |
HASSAN JACINTO | 700.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 700.000,00 |
BRUNO HENRIQUE PEDRA | 700.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 700.000,00 |
PEDRO LOPES REZENDE | 700.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 700.000,00 |
Total | 2.100.000,00 | R$2.100.000,00 | R$2.100.000,00 |
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