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AÇÃO DE COBRANÇA

Por:   •  30/8/2018  •  Artigo  •  1.659 Palavras (7 Páginas)  •  119 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA 99ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR –  TRT 5ª REGIAO.

Processo nº xxx.xxx

 

        AERODUTO- EMPRESA PÚBLICA DE GERENCIAMENTO DE AEROPORTOS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

 com fulcro no artigo 895, I[1], da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em face de Paulo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe.

Cumpre ressaltar que o presente Recurso é tempestivo, pois foi interposto o prazo estabelecido no inciso I do art. 895 da CLT.

Outrossim, vale lembrar que as guias e Custas e Depósito Recursal estão anexas e devidamente, quitadas conforme os comprovantes.

Finalmente, pede-se para que o presente Recurso seja conhecido, recebido e consequentemente remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região nos termos do art. 674 da CLT[2].

Por derradeiro, requer a notificação do Recorrido para interpor, se assim o achar necessário, suas contrarrazões, nos termos do art. 900[3] da CLT e artigo 6º[4] da Lei 5.584/1970.

Nesses termos, pede deferimento.

Local e data.

Nome e assinatura do advogado

Nº da OAB

RAZÕES RECURSAIS

RECORRENTE: AERODUTO- EMPRESA PÚBLICA DE GERENCIAMENTO DE AEROPORTOS

RECORRIDA: PAULO        

PROCESSO Nº: XXX.XXX

ORGIGEM: 99º VARA DO TRABALHO DE SALVADOR

EGRÉGIO TRIBUNAL,

DOUTOS JULGADORES.

  1. DOS PRESSUPOSTOS E ADMISSIBILIDADE

O presente recurso ordinário preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual pede-se o conhecimento do Recurso para que as teses de preliminar e mérito sejam analisadas e consequentemente providas.

  1. DO HISTÓRICO PROCESSUAL

O recorrido ajuizou reclamação trabalhista pleiteando adicional de insalubridade e correção monetária sobre o valor do salário mensal. Em sentença o Nobre Magistrado condenou a recorrente subsidiariamente em todos os pedidos, razão pela qual o presente recurso foi interposto.

  1. PRELIMINARMENTE (CERCEAMENTO DA DEFESA)

Primeiramente cumpre ressaltar que a recorrente teve o indeferimento dos requerimentos para produção de provas testemunhais e periciais, e por isso consignou em ata os protestos, pois precisava das provas para comprovar o fornecimento de EPI para o ora recorrido.

É evidente nesse caso, o cerceamento da defesa do Recorrente, pois lhe foi privado o direito a apresentação de defesa, desrespeitando assim o princípio da ampla defesa e contraditório. Cumpre ressaltar que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, nos termos do inciso LIV[5] da Constituição Federal, em seu art. 5º. A empresa recorrente tinha o ônus da prova (Art. 373[6], CPC).

Deste modo, pede-se para que se reconheça o cerceamento apresentado para que consequentemente seja caracterizada a nulidade da sentença recorrida, não resolvendo o mérito apresentado neste Recurso, remetendo o processo à sua origem para refazer os procedimentos processuais, respeitando os princípios do devido processo legal, nos termos do artigo 5º, LV[7] da CF/88 e artigo 845[8] da CLT.

  1. DO MÉRITO

IV.I- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

A recorrente é empresa pública e contratou a empresa Tudo Limpo Ltda, que é microempresa regida pela Lei Complementar 123/2006, para fornecer o empregado ora Recorrido para prestar serviços de limpeza.

Cumpre ressaltar que a Recorrente não deixou de cumprir com suas obrigações previstas na Lei 8.666/93 e artigos 50[9] e 55[10] da LC 123/2006.

Deste modo o recorrente não deve responder subsidiariamente, pois não teve culpa alguma no cumprimento de suas obrigações, pois como tentou provar anteriormente, fiscalizou o contrato entre a empresa Limpa Tudo Ltda. e o recorrido, realizando exames médicos de rotina nos empregados além de fornecer o EPI para a audição do Recorrido.

Deste modo, vale ressaltar que a Súmula 331 do TST, em seu inciso V, afirma que a empresa pública só será responsabilizada subsidiariamente em caso de culpa no cumprimento de suas obrigações da Lei 8.666/93. Além disso, a empresa respeitou o artigo 373, parágrafo 1º do CPC e artigo 818[11] da CLT, pois tinha o ônus da prova nessa questão, razões que devem reformar a sentença nos termos dos fundamentos apresentados.

IV.II- DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O recorrido pleiteou adicional de insalubridade por trabalhar em local de barulho, o que foi julgado procedente pelo Nobre Magistrado.

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