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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

Por:   •  6/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  899 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA – SP

GABRIEL HELIODORO, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG n°: e inscrito no CPF sob n°: , residente e domiciliado na Rua das Flores,10, bairro: , Limeira-SP, endereço eletrônico: , através do seu procurador abaixo assinado (procuração anexa), que receberá intimações no endereço: Rua: n°: bairro: Cidade: Estado: CEP: , vem perante Vossa Excelência, com fundamento no Art. 815, do CPC, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de ANTÔNIO GONZAGA, nacionalidade, casado, empreiteiro, portador do RG n°: e inscrito no CPf sob n°: , domiciliado na Av. dos Canteiros, 65, bairro: Jundiaí – SP, CEP: , endereço eletrônico: , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I DOS FATOS:

O exequente contratou junto ao executado a realização de uma obra, a saber, a feitura do muro lateral direito da residência do exequente.

Tal obrigação foi devidamente estipulada por meio de instrumento particular (contrato assinado por 2 testemunhas conforme anexo), em que foi acordado entre as partes o valor total de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), que lhe foram pagos em quatro parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme comprovantes anexo.

Ocorre que após o pagamento da quarta e última parcela, o contratado injustificadamente pediu reajuste de seu contrato, alegando ser necessário o pagamento de mais duas parcelas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob pena da não conclusão do serviço.

Ainda assim, o exequente procurou o executado para uma solução amigável do conflito que se que se instalou por culpa exclusiva deste último, o qual entretanto, tratou a nova proposta com indelicada indiferença.

Considerando que o executado não cumpriu com o acordado no contrato, não restou alternativa, senão a propositura da presente ação.

II DO DIREITO:

Como se pode concluir a partir dos fatos acima aduzidos, houve descumprimento obrigacional por parte do executado, que deve cumprir a tarefa a que se obrigou, segundo previsão, o Art: 815 do CPC, que “quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designer, se não estiver determinado o título executivo.

Considerando que o contrato foi assinado por 2 testemunhas e a obrigação prevista é certa, liquida e exigível, o referido título reveste-se das características necessárias para sua exequibilidade, nos termos do Art: 783, CPC.

Contudo, conforme Art: 784, III do CPC, tal instrumento é título executivo extrajudicial.

O injustificado descumprimento unilateral do contrato por parte do executado prejudicou de maneira injusta o exequente que, além de não ter tido sua obra concluída, foi, ainda, sem qualquer fundamento jurídico ou moral, compelido a pagar 50% acima do valor estipulado, sob pena de não conclusão do serviço.

Dessa forma, sofreu, o requerente, uma grave

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