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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Por:   •  8/2/2018  •  Abstract  •  3.719 Palavras (15 Páginas)  •  174 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO _____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA PAVUNA DA COMARCA DA CAPITAL-RJ

        NOME DO AUTOR, brasileiro, solteiro, técnico de informática, portador da carteira de identidade nº XXXX (DETRAN/SP), inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, XXX, São Paulo – SP, CEP: XXXXX-XXX, pelo seu advogado que a esta subscreve, procuração anexa, vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA

 POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face da NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 66.970.229/0001-67, com endereço na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, 27º andar, Vila Gertrudes, São Paulo - SP, CEP: 04.794-000, pelo fatos e fundamentos que passa a expor:

        PRELIMINARMENTE, requer-se que as futuras intimações sejam publicadas no nome de XXXXX, OAB/RJ XXX.XXX, com escritório à XXXX.

        [pic 1][pic 2]

        O autor firmou com a ré, no dia 11/08/2015, um contrato de prestação de serviços (documento anexo), no qual adquiriu duas linhas telefônicas móveis, cujos números são XXXXX.

        No pacote adquirido, estavam previstos os serviços de 500 minutos de voz + 5GB de Internet, estes que seriam renovados mensalmente.

        Ambos os serviços seriam compartilhados entre as duas linhas, tanto os minutos para ligação, quanto uso de dados (internet).

        Ressalta-se que a escolha por esse plano se deu pelo motivo do compartilhamento dos serviços entre as duas linhas, pois iria utiliza-lo com a sua mãe.

        Esse compartilhamento de dados está denominado como promoção (promo família 180/pós/smp), conforme demonstrado no regulamento anexo.        

        O que deveria ser o início de um longo relacionamento de parceria, tornou-se uma tortuosa relação para o autor. Isso porque, desde o início do contrato, o serviço de internet nunca funcionou na linha de número XXXX, e o serviço de voz funcionava muito precariamente.

        Em setembro de 2015, após diversos contatos telefônicos, o autor se dirigiu à loja da empresa ré, onde foi informado que a solução seria a troca do chip, a qual foi efetuada, e que em 24 horas o serviço de internet estaria normalizado.

        Destaca-se que os próprios funcionários da empresa ré testaram o chip em diversos aparelhos e a internet não funcionava para esta linha.

        Mesmo após a promessa da ré, o serviço de internet continuou sem funcionar, fazendo com que o autor retornasse à loja onde havia sido atendido, a fim de ter o seu problema solucionado.

        Mais uma vez, a atendente testou o chip em outros aparelhos, constatando que não era possível conectar-se à internet.

        Até o mês de maio de 2016, o autor fez diversas reclamações na central de atendimento e a internet nunca funcionou na linha XXXX, ou seja, o serviço sempre foi prestado de forma deficitária, não tendo o serviço completo sendo oferecido.

        No dia 23/05/2016, o autor entrou em contato, mais uma vez, na tentativa de solucionar o seu problema, onde foi registrado o protocolo nº 201600092381275, sendo estipulado prazo de até 48 horas para uma solução, o que não foi cumprido pela ré.

        O dano sofrido pelo autor, passou pelo estágio do mero aborrecimento, pois ele arcou com os pagamentos do serviço por todo o período e não obteve a prestação do serviço de forma adequada, sendo claro que a internet nunca funcionou na linha XXXX.

        Claro está o total descaso da ré para com o autor, vez que há mais de um ano o mesmo vem cumprindo com as suas obrigações, que é o pagamento em dia das suas faturas, e a empresa ré jamais solucionou o seu caso.

        Nas faturas que seguem em anexo, ficam evidentes que o serviço de internet nunca funcionou na linha XXXXX, pois o campo relativo ao uso de dados está em branco ou com valores de transmissão irrisórios nas páginas de demonstrativo.

        Note-se que o serviço de voz é demonstrado para a linha supracitada, mesmo com funcionamento deficitário, porém o de internet não vem destacado, pois nunca funcionou.

        Em comparativo, segue também em anexo os demonstrativos da linha XXXX, onde mostram o efetivo uso de dados de internet, sinalizando que houve a devida entrega do serviço. No entanto, em nenhum momento funcionou na linha XXXXX, sendo certo, que o serviço foi contratado para funcionamento nas 2 linhas telefônicas, até mesmo para que estes pudessem se comunicar através dos aplicativos de internet tão comuns nos dias atuais.

        Cansado de reclamar e não ter o serviço prestado conforme contratado, o autor tentou por diversas vezes contato telefônico e presencialmente na loja para resolver o problema na esfera administrativa, porém sem sucesso.

        Alguns atendimentos geraram os números de protocolos, quais sejam: 201600092381275, 20160001541769, 201600145300561.Além destes, houveram diversos atendimentos em que não foram gerados protocolos e o autor também se dirigiu por diversas vezes na loja da empresa ré para tentar solucionar o seu problema, também não gerando protocolos nos atendimentos presenciais.

        As informações passadas pela central de atendimento eram sempre no sentido de que iriam resolver o problema do autor e o mesmo sempre esperava ansiosamente por solução, o que nunca foi realizada.

        O autor efetuou, por 10 meses, o pagamento dos serviços que nunca foram prestados na forma contratada, sendo assim, conforme amparado pelo código de defesa do consumidor, faz jus a devolução das quantias em dobro dos valores cobrados indevidamente, visto que não houve a devida prestação do serviço.

        Tudo que o autor precisava era que o serviço de internet funcionasse em suas 2 linhas telefônicas conforme contratado, ou seja, que a sua linha e a de sua mãe tivessem acesso total a internet, porém por meses o autor foi obrigado a ficar sem este serviço e ainda suportar os pagamentos cobrados.        

        Indignado com o total descaso da ré, o autor, em 26/06/2016, solicitou o cancelamento de sua linha telefônica através de portabilidade para outra empresa de telefonia, conforme demonstrado no documento em anexo.

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