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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Por:   •  20/2/2018  •  Exam  •  4.753 Palavras (20 Páginas)  •  269 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da      ª Vara Cível da Subseção Judiciária em Marilia –SP.

Requerente: SILVANA

Requerida: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

SILVANA, brasileira, casada, cirurgiã dentista, portadora da cédula de identidade n.º, órgão emissor SSP/SP e do C.P.F./MF n.º, residente e domiciliada na Avenida Santo Antonio, na cidade de., por seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com o devido e costumeiro respeito e com fundamento no artigo 159 do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO  em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo estatuto aprovado pelo decreto n° 91.138, de 9 de maio de 1994, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o nº 5.313.242-9, de 7 de julho de 1994, inscrita no CGC/MF sob n° 00.360.305/0001-04, na pessoa de seus representantes legais, pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos:

I- Dos Fatos

1- No dia 09 de março do corrente ano, na Procuradoria da República em Marília - SP, foi instaurado através do Ministério Público Federal uma Ação Civil Pública, tendo em vista o roubo ocorrido na Caixa Econômica Federal no dia 22 de fevereiro de 2000, nesta cidade, o qual resultou na subtração de numerosa quantidade de jóias que eram objeto de penhor, restando prejuízos a centenas de mutuários.

2- Naquele dia, uma quadrilha fortemente armada seqüestrou dez pessoas, inclusive a família de um dos seus funcionários, mantendo-as como reféns por mais de 20 horas, enquanto roubavam um total declarado de mais de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) em jóias e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em dinheiro.

3- Pelas notícias veiculadas na imprensa, foram roubadas grande quantidade de jóias, que eram objeto de penhor firmado com a Caixa Econômica Federal, dentre as quais, encontravam-se as da requerente.

4- O valor referente às jóias da requerente é o constante das notas de compra e de suas avaliações, no caso das peças mais antigas, sem as correspondentes notas fiscais, qual seja, R$ 55.559,32 (cinqüenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e trinta e dois centavos) conforme relação das peças depositadas no penhor da Caixa Econômica Federal de Marilia, assim discriminadas:

  1. 01 Anel de Brilhante Solitário em Ouro 18K, adquirido na Mayor's Jewelers NF. 026006, no dia 07 de dezembro de 1996 pelo valor de US$ 2.444,18 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro dólares e dezoito centavos), avaliado em reais por R$ 4.888,36 (quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos);
  2. 01 Aliança de Brilhante em Ouro 18 K, adquirido na Mayor's Jewelers NF. 032896, no dia 30 de março de 1996 pelo valor de US$ 1.389,90 (um mil, trezentos e oitenta e nove dólares e noventa centavos), avaliada em reais por R$ 2.779,80 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos);
  3. 01 Aliança de Brilhante e Opala em Ouro 18 K, adquirido na Reef Jewels NF. 10066, no dia 03 de janeiro de 1997 pelo valor de US$ 1.382,50 (um mil, trezentos e oitenta dois dólares e cinqüenta centavos), avaliada em reais por R$ 2.765,00 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais);
  4. 01 Par de Brincos de Brilhantes em Ouro 18 K, referente a presente de 10 anos de casamento, adquirido no dia 01 de maio de 1988, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
  5. 01 Par de Brincos de Brilhantes e Opala em Ouro 14 K, adquirido na Reef Jewels NF. 10066, no dia 03 de maio de 1997 pelo valor de US$ 337,50 (trezentos e trinta e sete dólares e cinqüenta centavos), avaliada em reais por R$ 675,00 (seiscentos e setenta cinco reais);
  6. 01 Bracelete de Ouro, adquirido na Mayor's Jewellers NF. 010897, no dia 08 de janeiro de 1997 pelo valor de US$ 271,58 (duzentos e setenta e um dólares e cinqüenta e oito centavos), avaliada em reais por R$ 543,16 (quinhentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos);
  7. 01 Pendente de Brilhante e Opala em Ouro 14 K, adquirido na Reef Jewels NF. 10065, no dia 03 de janeiro de 1996 pelo valor de US$ 604,00 (seiscentos e quatro dólares), avaliado em reais por R$ 1.208,00 (um mil, duzentos e oito reais);
  8. 01 Pendente de Ouro 14K, referente a presente de aniversário, adquirido no dia 23 de janeiro de 1986 pelo valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
  9. 01 Pendente de Ouro e Prata – Berloque Pineaple, adquirido na Reef Jewels NF. 10066, no dia 03 de janeiro de 1997 pelo valor de US$ 125,00 (cento e vinte e cinco dólares), avaliado em reais por R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
  10. 01 Pendente de Ouro 14 K de Argola com Brilhante, referente a presente de aniversário, adquirido no dia 23 de janeiro de 1997 pelo valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
  11. 01 Relógio Automático de Ouro Rolex Oyster Perpetual Feminino, adquirido na Montrês Rolex S.A. NF. 9509712, no dia 30 de janeiro de 1993 pelo valor de US$ 8.000,00 (oito mil dólares), avaliado em reais por R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
  12. 01 Relógio Automático de Ouro Rolex Oyster Perpetual Masculino com o No. Série 4243, adquirido no dia 04 de outubro de 1994 pelo valor de US$ 8.000,00 (oito mil dólares), avaliado em reais por R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
  13. 01 Relógio Automático de Ouro Classic Feminino com o No. Série 4244, adquirido no dia 23 de janeiro de 1977, avaliado pelo valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
  14. 01 Colar de Ouro 18 K trabalhado, referente a presente de aniversário, adquirido no dia 23 de janeiro de 1974, avaliado pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

        

5- O total estimado das peças de propriedade da Requerente que foram roubadas do cofre da Requerida representa o valor de R$ 55.559,32 (cinqüenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e trinta e dois centavos).

II- DO IRREAL VALOR DA AVALIAÇÃO DA CEF

 

6- Ocorre que as avaliações realizadas pela requerida, CEF, em diversos casos, correspondem a apenas 10 % (dez por cento) do valor de mercado das jóias, como é o caso da requerente.

7- Esclarece a requerente que jamais em tempo algum poderia imaginar que suas jóias seriam roubadas do cofre forte da Caixa Econômica Federal, razão pela qual sempre desprezou o valor de avaliação da referida instituição financeira. Tratava-se apenas de guardá-las em segurança naquele cofre forte, pois não tinha a mesma certeza da sua segurança quando as guardava no cofre de sua residência.

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