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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA EVICÇÃO

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ... VARA CÍVIL DA CAPITAL/RJ (observar art. 282, I do CPC e Códigos de Organização Judiciária dos Estados)

ANTÔNIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), por seu advogado, com endereço profissional na  (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA EVICÇÃO

Pelo rito sumário, em face de JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O autor na data 05/08/2013, adquiriu do Réu um veículo Gol, ano de fabricação/modelo 2012, placa XX0000. O valor efetuado da compra R$ 30.000,00 (trinta mil reais), este pagamento foi efetuado à vista, no ato da compra. No mês seguinte a aquisição, o autor efetuou a transferência do veículo junto ao DETRAN de sua cidade, pagando além da taxa de transferência, multas por violação às normas de trânsito, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Ocorre que em 29/12/2013 o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, pois este mesmo foi objeto de furto na cidade de São Paulo.

Como se vê: o autor perdeu o veículo por consequência o valor pago, pois tendo sido o veículo entregue a autoridade policial. Caberá o Réu arcar com a indenização para com o autor, não só pelo valor do veículo e também os pagamentos das multas somando o valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).

É notório o interesse do autor para uma solução amigável, pois assim ocorreram várias tentativas.

DOS FUNDAMENTOS

O direito da parte autora encontra amparo fundamentalmente no artigo 104, II do CC. É preciso primeiramente verificar que o negócio celebrado entre o autor e réu é inválido, pois falta um dos elementos constitutivos do negócio, ou seja, o objeto lícito.

Se o veículo foi furtado na verdade objeto é ilícito, não havendo que se falar em negócio jurídico válido, de acordo com o art. 123, II do CC. É incontestável que o réu recebeu pelo mencionado veículo, sendo obrigado a responder pela evicção na forma do art. 447 do CC o que se busca pela presente ação     ...

A jurisprudência do Tribunal (TJSP) também é pacífica ao determinar:

TJ-SP - Apelação APL 00015179420108260097 SP 0001517-94.2010.8.26.0097 (TJ-SP)

Data de publicação: 02/09/2014

Ementa: RECURSO APELAÇÃO - BEM MÓVEL - MOTOCICLETA - AÇÃO DE EVICÇÃO - PRELIMINAR RECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO? Complementação tempestiva do preparo recursal pelo recorrente depois de instado a fazê-lo. Preliminar de não conhecimento do recurso por deserção rejeitada. RECURSO APELAÇÃO - BEM MÓVEL - MOTOCICLETA AÇÃO DE EVICÇÃO MERITO. Perda da propriedade do veículo automotor por decisão judicial. Veículo adquirido que fora alienado por proprietário anterior, integrante da cadeia de alienações, em fraude à execução. Responsabilidade civil objetiva dos alienantes diretos e indiretos nos termos dos artigos 447 e 456 do Código Civil. Dever de restituição ao evicto do preço pago pelo bem, tal como reconheceu a sentença. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido.

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