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Ação Dagoberto

Por:   •  6/12/2015  •  Artigo  •  909 Palavras (4 Páginas)  •  183 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DAGOBERTO, brasileiro, casado, comerciante, portador de RG 12345 SSP-SP e CPF nº 123.123.123-12, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 323, Bairro de Campos Lindos, CEP: 11123-230, na cidade de São Paulo do Estado de São Paulo, por seu advogado infra assinado, doc.1, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 585, I e artigo 646 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 15 e seguintes da Lei nº 5.474/68, vem propor AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, em face de CARLINO, brasileiro, solteiro, empresário, portador de RG nº 87563 SSP-SP e CPF nº 543.543.543-43, residente e domiciliado à Rua José Aquino, 567, Bairro do Jurandir, CEP: 768123-456, na cidade de Santos do Estado de São Paulo, pelos motivos a seguir aduzidos:

I - DOS FATOS

        O exequente é credor do executado na quantia líquida, certa e exigível de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado com base do IGPM totalizando R$ 57.500, 00 (cinquenta e sete mil reais).

        O exequente é beneficiário de duplicada de prestação de serviços emitida por Afonso, prestador do serviço de consultoria, contra o executado, Carlino, contratante de seus serviços, para a realização de consultoria empresarial para seu estabelecimento comercial. O serviço foi realizado dentro do prazo previsto, com entrega do relatório de diagnóstico empresaria, em anexo, devidamente entregue ao contratante. A duplicata não foi adimplida na data de seu vencimento, ocorrido no dia 20 de setembro de 2002, tendo o exequente promovido o protesto em 15 de dezembro de 2002.

        O exequente recebeu a duplicata por endosso em preto diretamente de Afonso, sacador no referido título extrajudicial, juntamente com o comprovante da prestação dos serviços, entendida como o relatório de diagnóstico empresarial, devidamente assinado pelo contratante, conforme documentos em anexo.

        A duplicata não foi aceita pelo executado, porém esta condição não é considerada impeditiva para a exigibilidade do título de crédito, tendo em vista que o credor possui o comprovante da prestação do serviço, inexiste oposição expressa do devedor aos termos do título de crédito, bem como o foi devidamente protestado.

        

II - DO DIRIETO

Trata-se de duplicata de prestação de serviços que de acordo com o artigo 20, §3º da Lei 5.474/68, aplicam-se as disposições referentes à duplicata de venda mercantil, conforme dispõe abaixo:

“Art.20, §3º da Lei 5.474/68: Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação do serviço e o vínculo contratual que a autorizou.”

O art. 15 “caput”, II da Lei 5.474/68 prescreve que mesmo sem a declaração do reconhecimento da exatidão do título pelo devedor, traduzida pelo aceite, não inviabiliza a sua cobrança, desde que presentes cumulativamente os requisitos ora existente na presente duplicata, objeto desta contenda, conforme dispões:

“Art.15 Lei 5.474/68: A cobrança judicial de duplicada ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se trata:

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