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Ação Obrigação de Fazer

Por:   •  22/8/2022  •  Trabalho acadêmico  •  3.041 Palavras (13 Páginas)  •  110 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA        ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO II SÃO PAULO/SP

MATEUS FERREIRA DA COSTA NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 48489303 SSP/SP, inscrito (a) no CPF/MF sob o n° 440.386.338-88, e YARA MARTINS DA COSTA

NASCIMENTO, brasileira, casada, portador da cédula de identidade RG n° 50.920.876-9 SSP/SP, inscrito (a) no CPF/MF sob o n° 473.218.938-55, residentes e domiciliados na Rua Armando Rodrigues Tavares, n° 191, Bairro: Alto do Riviera, São Paulo-SP, CEP 04929-030, vem respeitosamente perante V.S, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TRANSFERENCIA  DE  VEÍCULO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS

em face de EVERSON CARLOS FERNANDES brasileiro, solteiro, Empresário, portador da cédula de identidade RG n° 81951578, inscrito

(a) no CPF/MF sob o n° 054.271.609-73, residente e domiciliado na Rua Pedro Vicente, n° 206, Pari, São Paulo-SP, CEP 01109-010 e FB CAR CENTRO AUTOMOTIVO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº Rua Severina de Paiva Araújo,    115    -    Valentina    de    Figueiredo     - João     Pessoa, PB - CEP: 58064-560.

pelo fundamentos a seguir elencados:

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

Declaram neste ato, os requerentes sob as penas da  Lei  1.060/50, serem pessoas na concepção jurídica pobres não possuindo condições de arcar com às custas processais, sem prejuízo próprio  e  de  sua família e, portanto, solicita os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

  1. DOS FATOS

No dia 24 de Dezembro de 2020, os Requerente efetuaram a venda do veículo RENAULT/SANDERO PRI 1.6 ao Requerido, tal individuo, se apresentou através de sua empresa, ora requerida, FB CAR, efetuando o pagamento acordado no montante de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), assumindo a propriedade do bem, garantindo que providenciaria a transferência do referido automóvel e se responsabilizando pelo financiamento em aberto no montante de R$ 19.146,63 (Dezenove mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) perante  a financeira OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,

no dia 28 dezembro de 2020, conseguinte feita Procuração Pública nomeando o Requerido para providenciar o que fosse necessário no que tange a regularização do veículo, conforme documentos (anexo).

O Requerente informa que, até a presenta data, o Requerido  não efetivou o pagamento dos débitos acordados nos autos, bem como não procedeu a transferência, nem com o pagamento das multas, o IPVA, débitos que vem causando grandes transtornos.

Após o requerido ter o veículo em sua posse  24/12/2021  passou  a realizar várias infrações feitas em nome do Requerente, sendo que todas as infrações feitas, não eram possíveis identificar o condutor, sendo que viriam diretamente em nome do Requerente, uma vez que, ainda está

como proprietário do veículo, inclusive urge salientar que o financiamento não foi devidamente quitado inclusive havendo propositura de busca e apreensão OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em trãmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP, sob o nº Processo nº 1007748-31.2021.8.26.0002,        decorrente        do        contrato        nº 1.02371.0000233.20, o qual, que  deveria  ser  paga em 44 parcelas de R$ 723,58, vencendo-se a primeira em 22/07/2020 e a última em 22/02/2024.

Cumpre informa que nome dos requerentes se encontra incluso  no SCPC E SERASA, e consta em andamento processo busca em preensão.

Como se  trata de uma pessoa responsável para com as suas obrigações, o autor tentou, de todos os meios suasórios possíveis, resolver essa pendência que está envolvendo o seu  nome,  bem  como  receber  o dinheiro que nunca foi quitado do negócio realizado. O autor esclarece a Vossa Excelência que, até o presente momento, o requerido não efetivou o pagamento dos débitos acordados com  o  autor,  bem  como  não procedeu com o pagamento das  multas,  o  seguro  e  o  IPVA,  débitos  o que vem causando grandes transtornos para o autor.

Com esse tipo de atitude da parte ré, fica demonstrado a evidência da má-fé do REQUERIDO que em nenhum momento se preocupou em regularizar o veículo, nem sequer regularizar a situação do veículo, transferindo para seu nome.

O autor diversas vezes procurou pela parte  ré  no  sentido  de averiguar esta desagradável  situação, ou seja, está sendo ele cobrado por algo que não  é  mais da responsabilidade dele, e também receber o valor referente ao restante do pagamento.

Além disso, fica o autor à mercê de sofrer eventual ação de reparação de danos decorrida de acidente de veículo, execução de dívida por parte do Estado, sem falar na esfera criminal e nem tão pouco o requerido efetua o pagamento do tributo que recai sobre o veículo, ora em citação.

Ademais, em continuando esta situação, o autor certamente sofrerá execução fiscal por parte do  Estado  em  decorrência  do  débito  oriundo do referido veículo. Não pode o autor ser responsabilizado por algo que foge inteiramente da sua obrigação.

III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Bem explica o artigo 497 do Código de Processo Civil/15, que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, verbis:

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Parágrafo único. Para concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

Poderá ainda a obrigação se converter em perdas e danos e sem prejuízo da multa, pela prerrogativa ditada pelo art. 499 do Código de Processo

Civil.

Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

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