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Ação Obrigação de Fazer c/c Indenização

Por:   •  24/8/2015  •  Exam  •  3.558 Palavras (15 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE

         , brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG  e CPF, residente e domiciliado a Rua, nº, Bairro Centro, na cidade de, CEP, neste ato, representada por sua procuradora, vem respeitosamente perante Vossa Excelência ajuizar a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER cumulada com PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA 

Em face de     , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida na, nº, , CEP: pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1- DOS FATOS:

A autora possuiu há muitos anos a linha        , optando pelo uso Pré-Pago, sendo carregados créditos pela mesma sempre que necessário. Quando da necessidade de utilização do serviço Whatsapp, tendo em vista a cobrança de suas clientes para que a mesma disponibilizasse tal ferramenta para marcação de horários, vez que trabalha com Estética, a autora adquiriu a cerca de um ano um Smartphone tendo contratado o Plano SmartVivo Controle 250 MB (internet banda larga móvel) pelo valor mensal de R$ 44,99 (quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos) ao mês, conforme Faturas em Anexo, tendo em vista que era o que melhor se adequava ao seu bolso e necessidade.

Ao adquirir o produto Plano SmartVivo Controle 250 MB, lhe foi informado que O ACESSO A INTERNET ERA ILIMITADO, sendo que no mês seguinte começou a receber mensagens do destinatário 8000 informando que o uso do pacote da internet estava próximo de 250 MB, e que, ao atingir esse volume o acesso continuaria, com velocidade reduzida, o que causou estranheza à autora posto que muito pouco usa a internet do seu celular, contudo, todo mês sua velocidade era reduzida e quando mais precisava da mesma não dispunha de acesso ágil, necessitando recorrer à conexão wifi.

        

Todavia, no mês de janeiro a operadora passou a encaminhar torpedos informando que, devido a autora ter usado 100% da internet a navegação havia sido interrompida, e, caso quisesse continuar navegando deveria adquirir mais internet encaminhando um SMS com a palavra NAV para 1515 ao custo de R$5,99 para receber 100MB pelo prazo de 07 dias ou 50 MB ao custo de R$2,99 pelo prazo de 07 dias.

 Na mesma hora, a autora, indignada, ligou para a operadora VIVO pelo número *8486, onde solicitou o “desbloqueio desta limitação”, argumentando que o plano era ILIMITADO e que exigia que fosse cumprido o contrato, sendo informada que esse era o procedimento da empresa.

Descontente com a resposta e sem tempo para maiores discussões e indagações, a autora sempre ia deixando, permanecendo sem internet até o mês subsequente.

Ocorre excelência, que no mês de Abril a autora foi informada (vide SMS em anexo) no dia 06, de que sua navegação fora interrompida haja visto ter atingido 100% da internet e NÃO MAIS foi restabelecida, encontrando-se a autora até a data de hoje sem acesso a Internet, ou seja, pagando à 4 (quatro) meses por um serviço que não está usando, posto que não disponibilizado pela operadora (fatura em anexo), prática abusiva, arbitrária e ILEGAL.

2- DO DIREITO:

                         A autora, como consumidora tem direito à livre utilização do serviço legalmente contratado, o fato de que o serviço contratado não estar funcionando adequadamente, trata-se de uma prática abusiva e de propaganda enganosa, pois, a mesma não foi informada sobre a limitação da velocidade no ato da contratação.

                       

Além da autora, milhares de clientes da VIVO estão insatisfeitos com suas velocidades limitadas, pois estão sentindo-se enganados, estas manifestações estão nos jornais, revistas e sites da internet, basta uma pequena pesquisa para que se veja a pratica enganosa da requerida.

Segundo a Dra. Estela Guerrini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) conexões mais lentas que a velocidade contratada e limitação da velocidade dos planos ditos ilimitados são práticas ilegais.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) confirmou o que todos nós já sabíamos: que o Serviços de Banda Larga 3G não funcionam e as operadora não trabalham de forma transparente mostrando pro consumidor a roubada que ele está se metendo, pois:

• A velocidade nunca chega no limite prometido.

• A conexão nunca é ilimitada conforme o prometido.

• A área de cobertura é muito menor do que a divulgada.

• O serviço de atendimento nunca resolve seus problemas.

No caso em tela, aplica-se o CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que ordena:

“Art. 12 O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou a condicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”

A Lei 8.078 de 1990, o artigo  e seus incisos relatam que: 

“Art 6º São básicos direitos do consumidor: 

(...)

III – informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, e preço, bem como sobre os riscos que apresentam;  IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; 

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