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Ação Para Expedição de Alvará

Por:   •  2/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  166 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN

Judith Cristina da Silva Lima, brasileira, solteira, autônoma, portadora de identidade n° 002.712.906 SSP/RN, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o n° 072.151.724-22, residente e domiciliada na Rua Vovó Albanira, n° 52, Jardim Lola, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59.296-889, fone (84) 99831-8956, endereço eletrônico ionilsonjudite@gmail.com, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente demanda:

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.360.305/0001-04, com endereço à Av. Engenheiro Roberto Freire, 1546, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59080-400, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.

1. DA JUSTIÇA GRATUITA

As partes declaram não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem causar prejuízo ao sustento próprio e familiar, razão pela qual fazem jus aos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pela Lei nº 1060/50, consoante com o art. 98, caput, do CPC/2015.

2. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

O autor é pessoa idosa, nascido em 28 de julho de 1949 (69 anos), razão pela qual requesta a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2013 e nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC/2015.

3. DOS FATOS

Conforme Certidão de Óbito de JOSÉ MARQUES DE LIMA (em anexo-doc01), inscrito no NIT: 1.079338533-3, CPF sob o nº 001.792.368-90, faleceu em 11/05/2013, o qual não possuía quaisquer bens a serem inventariados, exceto um saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já sacado em seu pleno vigor, junto à Caixa Econômica Federal, com o valor descrito no anexo (doc.02). Nessa mesma instituição bancária, o de cujus possuía uma conta vinculada ao cartão caixa sob o nº 1585 013 65607-7, com saldo não sabido. Perante a declaração de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte no âmbito da Previdência Social (doc. 3), os requerentes do de cujus se habilitam a efetuar a retirada de todos os valores em nome de seu filho direto à Caixa Econômica Federal.

.4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Os saldos bancários de contas remanescentes no valor de até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, conforme a Lei 6.858/1980, serão pagos aos dependentes habilitados através de alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. 

5. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requerem:

a) deferimento do pedido de Justiça Gratuita;

b) prioridade na tramitação;

c) expedição do alvará judicial para a retirada de todos os valores remanescentes em contas de poupança, seguro, FGTS ou qualquer outra aplicação existente em nome do de cujus junto à Caixa Econômica Federal, com endereço à Av. Engenheiro Roberto Freire, 1546, Bairro Capim Macio, Natal/RN, CEP 59080-400.

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