Ação de Cobrança
Por: patimartinucho • 11/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.160 Palavras (5 Páginas) • 231 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO
COMPETENTE POR DISTRIBUIÇÃO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
X/XX.
X, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG nº X, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° X, residente e domiciliado na Rua X, nº X, CEP X, no bairro X, na cidade de X/XX, por sua advogada que esta subscreve com endereço profissional na Avenida X, nº X, bairro X, CEP X, na cidade e comarca de X/XX, onde recebem intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ
PERMANENTE
em face de X, pessoa jurídica de direito privado, com endereço a Rua X, nº X, 5º andar, centro, na cidade do X/XX, CEP X, na pessoa de seu representante legal, pelas razões e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
1. Na data de XX/XX/XXXX, por volta das XXhXXmin, o Requerente envolveu-se em acidente de trânsito. O acidente resultou ao Requerente fraturas, motivo pelo qual requereu junto à Seguradora abertura de sinistro.
2. Para tanto, o Requerente realizou perícia médica, com o objetivo de demonstrar o dano ocorrente do acidente (art. 5º da Lei 6.194/74 e art. 5º da Lei 8.441/92), a fim de receber o seguro obrigatório DPVAT e verificou-se que o acidente resultou em invalidez permanente decorrente de “Fratura com Luxação do Acrômio Clauvicular E, acarretando ao Requerente Dor Residual, diminuição de ADM e AVDs e redução da força muscular”.
3. Demonstrando a simples prova da ocorrência do acidente e dano ocorrido, únicos requisitos exigidos pela lei mencionada, o Requerente encaminhou pedido administrativo ao convênio do seguro Obrigatório
DPVAT.
4. Todavia, a Requerida, utilizando-se de próprios critérios sustentando o cumprimento de resoluções, contrariou a norma legal, desrespeitou a hierarquia das leis e realizou o pagamento no valor de R$
X, não reconhecendo integralmente os danos demonstrados pela perícia.
5. Para fazer jus à indenização DPVAT basta a simples demonstração do acidente e do dano dele decorrente, segundo regra expressa do Art. 5º da Lei Nº. 6.194/74. E como está mais do que provado a ocorrência do acidente bem como o dano permanente dele decorrente, comprovado está o direito do Requerente.
6. Assim, diante do pagamento parcial da indenização, vem o Requerente pleitear o pagamento da complementação do valor do seguro obrigatório entre o valor que lhe foi cedido e o que lhe foi efetivamente pago administrativamente.
7. O quantum indenizatório é o previsto expressamente no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 6.194 de 19 de dezembro de 1974, já com as alterações da Lei nº 11.482 de 31 de maio de 2007, que assim determina: “II – até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de invalidez permanente”.
8. Portanto de acordo com o texto da própria lei, está comprovado que o Requerente tem direito à complementação do valor da indenização prevista no artigo 3º, inciso II, que determina o valor em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para a hipótese de invalidez permanente.
9. Vê-se que no presente caso, a Seguradora-Ré pagou parcialmente o valor da indenização ao Requerente, estando ele com sequela irreversível e sem o amparo financeiro que a lei lhe confere no momento de efetuar o pagamento do seguro e depois lhe retira no momento do recebimento.
10. Não pode agora a Requerida eximir-se do pagamento integral da indenização postulada.
11. De se ressaltar que a todos os contratos de seguro são aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor. É o que se depreende da análise do caput do artigo 2º e do artigo 3º, § 2º, deste diploma legal.
12. Portanto, o contrato de seguro, não obstante se trate de DPVAT, é uma relação de consumo e a ação de cobrança de seguro obrigatório é alcança pelo Código de Defesa do Consumidor, que não faz distinção entre serviço decorrente de lei ou de contrato. Logo é possível ao juiz inverter o ônus da prova para facilitar a defesa dos direitos do consumidor (artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
13. Possibilitada a inversão do ônus, pertinente também se atribuir à Seguradora a responsabilidade pelo custeio dos honorários periciais, independentemente de quem pleiteia a produção da prova. Questionando a Seguradora-Ré o enquadramento da hipótese nas coberturas contratadas, é seu o dever de fazer prova do fato, desconstituindo assim a verossímil alegação do Requerente.
14. Eis, portanto, Excelência, demonstrado com clareza o direito indenizatório do Requerente, insurgindo, por consequência, o dever da Requerida de arcar com a pretendida indenização conforme riscado nos diversos instrumentos jurídicos pertinentes a matéria.
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