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Ação de Cobrança

Por:   •  6/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.052 Palavras (9 Páginas)  •  263 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO

Requerente:        FABIO DE PAULA REZENDE

Requerida:        MARCOS BARBOSA DA SILVA

Referência:        Petição Inicial

                        FABIO DE PAULA REZENDE, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF/MF sob o n° 827.665.171-20, e RG 3621714 DGPC-GO., e-mail fabiodepaularezende@gmail.com, residente e domiciliado, na Avenida do Povo, quadra 03, lote 09, Jardim Curitiba II, Goiânia-GO, vem, respeitosamente, através de sua procuradora [Doc. 1], com endereços físico e eletrônico no rodapé desta peça, propor com base nos artigos 784, I e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e em todas as demais disposições aplicáveis, propor a presente a presente

AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS

em face de MARCOS BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO 22.859, com escritório na Av. 85, Nº 531, Setor Sul, CEP: 74.080-010 Goiânia-GO, pelas razões que seguem:

  1. DOS FATOS

O Requerente com o intuito de revisar o valor do financiamento contratado junto ao Banco Itaú, ajuizou Ação Consignatório contra o referido banco que foi protocolada na data de 04/11/2009, através de seu procurador, hora Requerido, ocorre que por inépcia da petição inicial, veio essa a ser julgada sem resolução de mérito na data de 08/04/2010 em função da negligencia do requerido, que não atendeu à determinação do magistrado tempestivamente, gerando assim a extinção do processo, conforme copias em anexo.[doc.2].

Contudo, Requerente nunca foi informado acerca desse fato, mantendo então os depósitos mês a mês.

Ademais, As ligações de cobranças do banco persistiam e o Requerente sempre argumentava e afirmava existir de uma ação judicial de natureza revisional, porém todos os atendentes categoricamente diziam que não tinham qualquer informação de demanda em nome da financeira.

 Ao indagar o requerido sobre essas informações, o mesmo dizia que o processo estava em andamento normalmente, o que é uma inverdade, pois o magistrado sequer havia analisado o mérito, já que a petição havia sido extinta sem resolução de mérito.

Cumpre destacar, que os serviços hora contratados pelo Requerente, não foram satisfeitos pelo requerido, uma vez que ele não atendeu a uma simples determinação judicial, que culminou na extinção do processo.

Após três anos, já com todos os depósitos feitos, com o nome negativado e o veículo com pendencias, o Requerente se viu obrigado a negociar com a instituição financeira, devido inercia do requerido em fazê-lo, ou prestar as devidas informações.

Foi quando fez um acordo direto com o banco, no qual pagou a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na data de 09/01/2012, sem auxilio algum do requerido.

Assim que efetuou o pagamento do boleto[doc.3], informou ao Requerido, solicitando que fosse feito o levantamento dos depósitos, pois precisava dos valores para saldar um empréstimo que fez para quitar a dívida junto a financeira.

O Requerido por sua vez, informou que o procedimento levaria um certo tempo e não soube precisar o tempo determinado, mas pediu que o requerente aguardasse.

Vários contatos desde então foram feitos para o requerido, questionando quanto à liberação do valor, mas ele sempre protelava e dizia que o sistema judiciário demorava a liberar alvarás.

Cansado das várias desculpas do Requerido, o Requerente nos contratou para verificar o processo, que ao analisarmos, constatamos que o alvará havia sido levantado dia 12/12/2013 no valor de R$ 6.494,31(seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos)[doc. 4] pelo Requerido, que até o presente momento não prestou conta dos valores ao Requerente, que por sua vez, pagou antecipadamente os valores concernentes aos honorários contratuais na importância de R$1.206,00 (mil duzentos e seis reais) ao Requerido, conforme recibos e comprovante de depósito e contrato em anexo [doc.5]

A fim de resolver a situação administrativamente, fizemos contato com o Requerido, solicitando que ele fizesse o pagamento ao Requerente, do valor de R$10.694,35(dez mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos) que correspondia a R$6.494,31(seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos) corrigidos pelo INPC monetariamente, com 1% de juro ao mês desde 12/12/2013 data do levantamento do alvará a 31/07/2016, conforme extrato da conta judicial e calculo em anexo.

Mas o Requerido, não concordou, alegando que se fosse incidir juros no valor a ser repassado, também iria aplicar os mesmos juros a uma diferença de honorários que segundo ele existe para o requerente pagar.

O que é totalmente inaceitável, uma vez que o requerido se apropriou dos valores desde final de 2013 e quase três anos depois, após ter movimentado a referida quantia, alega existir um débito remanescente indevido de honorários, do qual ainda exige a incidência de juros.

Como o Requerente discordou do valor proposto pelo Requerido que era de R$3.258,00(três mil duzentos e cinquenta e oito reais), não restou outra forma de resolver a questão, senão através da via judicial.

        

  1. DO DIREITO

Como vimos, o Requerido, abusando de suas prerrogativas apropriou-se indevidamente do valor de R$ 6.494,31(seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos) na data de 12/12/2013 que até a presente data corrigido está em R$ 10.432,32 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais trinta e dois centavos), devendo portanto, reembolsar o Requerente.

O inciso XX, XXI da lei 8.906/94, deixa claro que esta são infrações que podem gerar desde a suspensão até a exclusão do advogado dos quadros do Ordem dos Advogados do Brasil, ...

XX – locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;

XXI – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

Assim a conduta do Requerido, fere diretamente, o código de ética da sua área de atuação profissional, implícito no dispositivo supra citado.

2.1        DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO

4.         Até a presente data o valor do débito é de R$10.694,35(dez mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), mediante a aplicação da taxa de juros simples de 1% e do INPC contados a partir do mês subsequente ao do saque do valor (art. 395 e 398 CC), tudo conforme demonstra a planilha de cálculo anexa[DOC.6].

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