Ação de Cobrança
Por: Nasser Hassan • 27/3/2019 • Trabalho acadêmico • 3.044 Palavras (13 Páginas) • 100 Visualizações
ATIVIDADE 01
Segundo a autora Maria Helena Diniz em seu livro ela diz onde a regra do artigo 1798 do cc, deve ser estendida aos embriões formados mediante ao uso de técnicas de reprodução assistida, abrangendo assim a vocação hereditária da pessoa humana a nascer cujos efeitos patrimoniais se submetem as regras previstas para a petição de herança. Se por acaso o óbito do autor da herança já existia o embrião conservado gerando material geneticamente do de cujus esse terá capacidade sucessória e o mesmo poderá pleitear em nome próprio após os 18 anos, tendo o prazo prescricional de 10 anos.
ATIVIDADE 02
1. A herança será dividida em 3 partes.
Caio receberá 33.33%
Bello e neto receberá 16,66%
Filhos de Edu receberá 16,66%
Art. 1829, 1833, 1834, 1835, 1810, 1811, 1816
2. “A’’ divorciado.
Os filhos de B, C, O receberão por cabeça
os filhos de “E” e “F” representarão
Se divide em 5 partes
-B, C, e O, 20% para cada
os tres que representarão será divido por 6,66%
art. 1829, 1833, 1834, 1835.
3. “A” solteira com 05 netos.
Se divide em 05 partes.
Todas as netas receberão por cabeça, cada uma receberá 20%
4. Ninguem recebe por linha reta, chama-se por cabeça. 80 mil dividido em 8 pates.
Cade neto receberá 10mil.
Art. 1829, 1834, 1835, 1811, 1812, 1810
5. Pedro renunciante, e Maria
Será deferido o quinhao a Maria, pois Pedro e renunciante, seus descendentes não herdarão nada, Maria recebe 100%.
art. 1829, 1810, 1811.
6. A partilha será destribuida aos pais, 50% para cada um.
Art. 1829, 1836
7. A partilha será deferida ao pai, pois tem direito sob aos avós paternos e maternos 100%.
8. A avó materna receberá 50% e os avós paternos somente 25% cada.
Art. 1829, 1836.
ATIVIDADE 03.
1. O patrimonio de 150 mil será dividido em 03 partes e B receberá 50 mil.
Os filhos de C receberão 25mil cada e D receberá 50mil.
Art. 1829, 1839, 1840.
2. O patrimonio de 400 mil será dividido em 08 partes é igual a 50mil. Os irmãos bilaterais recebem o dobro dos irmãos unilaterais portanto, B receberá 100mil, C seus filhos receberão 50 mil cada, D receberá 100mil, E receberá 50 mil, e os filhos de F receberá 25 mil cada.
Art. 1829, 1839, 1840.
3. 5 sobrinhos e 3 tios, os sobrinhos tem preferencia sobre os tios, portanto cada sobrinho irá receber 20% por direito próprio.
Art. 1829,
4. 100% do montante será divido em 11 partes, é igual a 9,9% os filhos dos irmaos receberão o dobro, portanto. Os filhos de B 18%, filhos de C, 18%, já o filho do irmãos consanguíneo receberão em dobro
5. O patrimonio de 350 mil será dividido em 07 partes é igual a 50 mil, mas B receberá 100 mil e o filho de C receberá 100mil
art. 1829, 1840, 1810, 1811, 1841
6. Sim, por meio de representação. De acordo com o art 1853 do cc que diz: Na linha transversal somente se dá o direito de representação em favor dos filhos e irmãos do falecido, quando com irmãos desdes concorrem.
7. A distribuição patrimonial será tudo para o tio Mario pois está vivo o filho de roberto e esse não pode representar.
Art. 1825, 1840, 1850.
8. O filho do primo não herda e nem representa, pois não e considerado parente, passado o prazo em um ano a herança vai para o município.
ATIVIDADE 04
1. O “de cujus” deixou descendentes ? Sim
2. O “de cujus” era casado|uniao estavel? Sim
3. Eles estavam separados de fato? Art. 1830 cc
4. Qual o regime de bem?
1 → o conj não concorrerá com os descendentes:
* com uniao universal
* separação obrigatoria
* comunhão parcial sem BP.
2 → O conj concorrerá com os descendentes (nos BENS PARTICULARES)
* com. Parcial c/ bp
5. conj tem direito real de habitação? 1831, cc
1829 I
1831
1833
1384
questão 2)
50% PARA O CONJ MEADOR E 10% PARA CADA HERDEIRO
questão 3) todo patrimonio é comum entre A e B, a divisão vai respeitar o regime de bem (meação) e A possui 50% (meação) vai 50% para o morto. Todo patrimonio é comum, o conj não concorrera com os filhos, serão dividas em 5 partes iguais. 10% p cada.
1891 I
1834
1835
questão 4) A tem bens particulares B também tem bem particular, A morre deixando 3 filhos exclusivos, e 2 comuns. O conj concorre nos bens particulares do morto, na casa comum B já é meeira então não recebe, B só vai receber nos bens particulares de A, serão divididas em partes iguais. B não tem direito a habitação porque já tem outro imovel.
1829
1832
1834
1835 / direito próprio ou por cabeça
questão 5) Conju sempre ira concorrer com os ascendentes.
A todo patrimonio e comum por causa da uniao universal de bens, B já e meeiro de 50% então os outros 50% dos bens serão divido para o ascendente e o conj vivo.
Art 1829, II
1836 caput. §1
1852
1837
questão 6) conj ira concorrer com os ascendentes, B não é meeiro nesse apartamento, porém ele é herdeiro e serão divididos em 3 partes iguais, tem direito real de habitação.
1829, II
1831
1836, caput
1837
questão 7) separação convencional de bens ( fez um pacto para escolher um regime de separação, total)
os dois apartamentos do morto o conj irar concorrer com os ascendentes nos dois apartamentos de bem próprio do morto. 50% e do conj, e os outros 50% serão divididos em duas linhas, paterna e materna
...