Ação de Cobrança
Por: Franklinsantos92 Franklin • 5/6/2019 • Tese • 1.649 Palavras (7 Páginas) • 121 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
MARCOS ANDRE BRITO DOS SANTOS, brasileiro. União estável, designer, portador do C.P.F. nº, R.G. nº , expedido pelo SSP/SP, residente e domiciliado na, por sua advogada que a esta subscreve, instrumento de mandato anexo, vem, muito respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c TUTELA ANTECIPADA E COBRANÇA
Em face de CARLOS EDUARDO RAFAEL SANTANA, brasileiro, casado, mecânico portador do C.P.F. nº desconhecido, R.G. nº desconhecido, residente e domiciliado na Rua Marina Borges, nº 02, Casa 05, Balneário Mar Paulista – São Paulo/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Excelência, muito embora os autor esteja empregado, como designer, devo esclarecer que a renda obtida com o exercício laboral mal é suficiente para arcar com as despesas de aluguel, água, luz e alimentação. Motivo pelo qual, requer a concessão da justiça gratuita na forma da Lei n° 1.060/50 e da Lei n° 7.115/83, para que assim não veja vencida a satisfação de seus Direitos, para tanto, apresenta declaração de pobreza que vai anexo.
2 – DOS FATOS
O Autor, a cerca de 2 anos, levou o seu veículo, Fiat/Brava, Placa LNP0907, Chassi 9BD18221422031371, Renavam 00769002188, cor cinza, no Serviço Automotivo de sua confiança, a fim arrumar problemas mecânicos do veículo.
Acontece que o mecânico de confiança do Autor não tinha habilidades para arrumar o defeito aparente, desta forma, indicou o Requerido para consertar o defeito.
Com a autorização do Autor, o Requerido permaneceu por dias com o veículo e deu o parecer que deveria ser comprado algumas peças para consertar o defeito, assim, o Autor gastou em peças automotivas o valor aproximado de R$ 1.000,00 (mil reais).
O Requerente descontente com a demora do conserto, manifestou para o Requerido a vontade de vender o veículo, assim, foi negociado verbalmente o valor de venda de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mais o dever de pagar as multas e IPVA que totalizavam na época cerca de R$ 1.000,00 (mil reais) e o dever de transferir para o seu nome o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o Requerido concordou com todas as propostas.
Em completa confiança, boa-fé e inocência, o Autor acreditou de que suas condições de venda seriam atendidas, mas o Requerido quebrou todas as propostas feitas pelo Requerente e permaneceu em completa desídia para tentar resolver esse impasse.
Por diversas vezes o Autor conversou com o Requerido sobre a situação e o mesmo ficava de resolver, mas tudo se passava de palavras e não de atitudes para buscar a solução.
Ou por muitas vezes, o Requerido não respondia as ligações e as mensagens desesperadas enviadas pelo Autor, para resolver e ter fim para esse transtorno.
Com muito esforço e conversa, o Autor em comum acordo com o Requerido, fez uma oferta final no valor de R$ 1.700,00, mais a obrigação de quitar as multas e IPVA, e o dever de transferir para o seu nome o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Mesmo o Autor autorizando em pagar de forma parcelada, o Requerente pagou a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), ficou inerte do saldo devedor e não cumpriu as demais condições.
Contudo, o Autor foi surpreendido com mais multas de trânsito, onde o veículo está em locais desconhecidos, ou seja, o Autor está se prejudicando cada vez mais com a má-fé do Requerido, atual detentor do veículo.
Sendo assim, se faz necessário obrigar o Requerido a transferir para o seu nome, atual detentor do veículo, o certificado de registro e licenciamento do veículo.
Por fim, o Requerido deve saldar o débito perante ao Autor no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), além de quitar as multas e IPVA.
3 - DOS DIREITOS
3.1 – DO CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA
O Código Civil trata da formação do negócio jurídico e ressalta a boa-fé como um dos pilares para sua interpretação e validação, de tal forma, que o Autor acreditou totalmente na índole do Requerido, oferecendo várias formas de pagamento ou propostas de como resolver o impasse, conforme conversas e áudios anexos.
No mais, o Código Civil Brasileiro ressaltam os requisitos da formação do contrato e para sua validação, de modo que os artigos explicitam a questão da declaração de vontade, do silencio, da intenção, vejamos a doutrina:
“O contrato é acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos. Constitui o mais expressivo modelo de negócio jurídico bilateral. A manifestação da vontade pode ser expressa ou tácita. Poderá ser tácita quando a lei não exigir que seja expressa (CC. art.111). Expressa é exteriorizada verbalmente, por escrito, gesto ou mímica, de forma inequívoca. Algumas vezes a lei exige o consentimento escrito como requisito de validade da avença. Não havendo na lei tal exigência, vale a manifestação tácita, que se infere da conduta do agente.” (CARLOS ROBERTO GONÇALVES, DIREITO CIVIL BRASILEIRO, 3º VOLUME, 2009, EDITORA SARAIVA, página 70).
Não obstante, é disposto no Código Civil Brasileiro:
“Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”
Sendo assim, um contrato verbal, que possua agente capaz, objeto lícito e possível, determinado ou determinável, é um contrato válido.
Contudo, diante das conversas e áudios anexos, é notório o reconhecimento do Requerido perante ao Autor, sobre o débito e que ele possui a atual posse do veículo.
Pelo exposto, requer que seja reconhecido o vínculo do Requerido no negócio jurídico praticado e seja reconhecido o contrato de compra e venda do veículo.
3.2 – DA TUTELA ANTECIPADA
Primeiramente insta em frisar, que as conversas e áudios anexos, comprovam que o Autor não está com a atual posse do veículo e mesmo assim, continua por receber dívidas em seu nome, pela desídia do Requerido em não fazer a transferência do nome para o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
Conforme destacado nos fatos, o Requerido não responde as ligações e mensagens desesperadas do Autor, forma ardilosa de fugir da sua obrigação combinada anos atrás.
Neste caso, os requisitos para a concessão do pedido formulado são a existência de plausibilidade do direito afirmado pelo Requerente (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora).
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