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Ação de Cobrança: Locação

Por:   •  13/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  776 Palavras (4 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A)  DE DIREITO DA VARA CÍVIL DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS

          LÁZARA MARQUES MENEZES, brasileira, solteira, profissional autônoma, residente à AV. Hermógenes Coelho, QD.37 LT.11, Jardim Serra, são Luís de Montes Belos (SLMB)-Go; portadora do RG nº(...),SSP/GO, e inscrito no CPF sob o nº(....), vem por seu advogado e bastante procurador, que esta subscreve, conforme procuração em anexo, (doc. 1) com escritório profissional na Rua(...), CEP(...), bairro(...), na cidade de São luís de Montes belos-Goiás, onde de acordo com o Artigo 39,inciso I do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem mui respeitosamente a presença de vossa Excelência, com fulcro no Artigo 275 e seguintes do Código de Processo civil, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

Em face de MARLEN BITTENCOUT, brasileiro, profissional autônomo, portador do  CPF sob o nº(...), e RG(...), SSP/GO com residência na Rua Hermógenes Coelho, QD. 01, LT.01, Apartamento 101, Condomínio nova suíça, Setor Nobre, São Luís de Montes Belos-Goiás, pelos motivos de fato e de direito à seguir expostos:

  1. DOS FATOS

Pelo incluso contrato de locação (doc.2) a exequente locou para fins residenciais o imóvel localizado à Rua Hermógenes Coelho, QD.01, LT. 01, Apartamento 101, Condomínio Nova Suíça, setor Nobre, São Luís de Montes Belos-GO, ao senhor MARLEN BITTENCOUT, através de contrato de locação por escrito, por tempo indeterminado, mediante o pagamento do aluguel no valor de R$1.000,00 (um mil reais), no dia 04/01/2013, mais empenhos acessórios, consistentes em taxa de Condomínio, da CELG, bem como demais encargos incidentes sobre o imóvel.

 Ocorre que o locatário não cumpriu com suas obrigações legais em pagar os alugueis, referentes aos meses de: agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro pertencentes ao ano de 2014, ainda, além das taxas condominiais mensais no valor de R$100.00 (cem reais), referente aos meses de janeiro à dezembro todos de 2014. Várias foram as tentativas para que os débitos advindos da locação fossem adimplidos, inclusive por Carta com Aviso de Recebimento (AR) (Doc. 3), dessa forma não resta outra solução a não ser pela via judicial de que o locador tem direito.

Desse modo, restam pendentes os valores representados pelo demonstrativo em anexo ( Doc 4), no total de R$ 6.850,00 ( seis mil  oitocentos e cinquenta reais), referente aos alugueis, e R$1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais) de condomínio , com valores e multas já atualizados conforme documento em anexo (doc.4).

2 - DO DIREITO

Em razão do inadimplemento do locatário, e terem restado frustradas as tentativas amigáveis para o recebimento de seu crédito, não restou outra alternativa ao credor senão o ajuizamento da presente cobrança, uma vez que é detentor do direito previsto na Lei. 8.245 de 18/10/91, precisamente em seu artigo 23 que diz:

“Art. 23 - O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

                                                                                         III- restituir o imóvel, finda locação, no estado em que o                      recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;” 

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