Ação de Cobrança por Acidente de Veículo
Por: camilarflavio • 5/6/2018 • Abstract • 2.086 Palavras (9 Páginas) • 112 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – COMARCA DA CAPITAL - ESTADO DE
FULANO DE TAL, casado, entregador de gás, inscrito no CPF sob o nº __________-, e-mail:_______________________, residente e domiciliado na Rua ________________, nº _______________, _______________, CEP: _____________, ___________/____, por sua procuradora ___________________, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº ___, com escritório na Rua_________________, nº ____, sala _______, __________, CEP __________, _____________/______, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
em face de _______________________, ________, ____________, inscrita no CPF sob o nº_______________, residente e domiciliada na ________________________, nº___, ____________, CEP: ________, __________/_____, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS
Na data de ___ de __________ de _______, o Autor conduzia a motocicleta, cor, placa, pela Avenida, sentido, quando teve seu veículo abalroado pelo veículo, cor, placa, de propriedade da requerida, que não respeitou a sinalização de PARE existente no local, adentrando a via preferencial.
Do acidente resultaram danos ao veículo do Autor e os serviços de reparação foram arcados pela requerida. Contudo, pretende o autor indenização no valor de R$ _________, para efeito de compensar a desvalorização que o veículo sofreu em razão da batida, fato que redundará em prejuízo certo no momento em que resolver promover sua venda.
Ocorre, ainda, que sendo o Autor ___________, tendo o seu veículo como meio de trabalho, ficou impossibilitado de exercer sua profissão durante 15 (quinze) dias, período exigido para reparação do veículo, fato que resultou em lucros cessantes no valor de R$ _________ (reais) diários, média comum e frequente, totalizando R$ __________(______).
Do referido acidente resultaram não só danos materiais, mas também danos pessoais, como escoriações nas pernas e a perda de um dente, motivo pelo qual despendeu, a título de despesas médico-hospitalares relativas a _____ intervenções cirúrgicas e prolongado tratamento a que teve de se submeter, a importância de R$ _____ (______).
2 - DO DIREITO
2.1 – DOS DANOS MATERIAIS
É de se reconhecer que, na matéria que versa sobre a ocorrência de um ato ilícito gerador de um dano e o seu correlato dever de indenizar, merecem especial atenção os artigos 186 e 927, caput, ambos do Código Civil, in verbis:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
No caso em tela, houve conduta negligente e imprudente por parte da requerida que, irresponsavelmente não atendeu ao sinal de PARE existente no palco dos acontecimentos, dando causa ao aludido acidente, exatamente a ocorrência dos elementos imprescindíveis à responsabilização civil.
Foi imprudente a motorista, por ter conduzido seu veículo com afoitamento face às circunstâncias momentâneas e locais, não acionando a frenagem e vindo a provocar a colisão. E, sendo o local dos fatos área urbana, onde existe um intenso tráfego de veículos e pessoas, logo lhe competia tomar todas as precauções necessárias para evitar o acidente.
Foi negligente também, por não ter o cuidado necessário para a manobra. Realmente, faltaram-lhe as diligências necessárias para a execução do avanço na via preferencial, sendo omissa quanto às regras básicas que o dever lhe impunha como motorista, incorrendo em uma desatenção culpável, lesando o patrimônio alheio.
Conforme os documentos acostados aos autos, não restam dúvidas de que o Autor sofreu danos ocasionados pela conduta culposa da requerida, restando incontroverso o nexo causal havido entre sua conduta e os danos materiais e pessoais experimentados pelo Autor.
Nesse contexto, ainda, houve a violação de diversas normas legais, especialmente aquelas contidas nos artigos 34 e 44, todos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), in litteris:
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
No mais, casos semelhantes a este encontram integral proteção na jurisprudência, dentre os quais merece destaque o seguinte julgado:
ACIDENTE DE VEÍCULO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COLISÃO INGRESSO NA VIA PREFERENCIAL PELO VEÍCULO DO RÉU SEM OBSERVAR A SINALIZAÇÃO EXISTENTE NO LOCAL DE "PARE", INTERCEPTANDO A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA DA AUTORA CULPA DO RÉU CARACTERIZADA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO R$ 15.000,00 PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADOS - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECONHECIMENTO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Age com imprudência o condutor que, diante do sinal "PARE", avança sobre o cruzamento sem previamente, certificar-se das condições de segurança dessa manobra, e vem a interceptar motocicleta que trafegava pela via preferencial; II. Devidamente comprovados os danos materiais e morais suportados pela autora em virtude do acidente de trânsito noticiado, de rigor a procedência das reparações respectivas. III. Merece ser confirmada a eleição da compensação por dano imaterial, visto ter respeitado os princípios da razoabilidade de proporcionalidade. (TJ-SP - APL: 00081488820128260451 SP 0008148-88.2012.8.26.0451, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 07/10/2014, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2014) (Grifo Nosso)
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