Ação de Execução
Por: BMAIA93 • 18/1/2017 • Artigo • 859 Palavras (4 Páginas) • 182 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI -RJ.
DARLA DE CARVALHO BARRETO, brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade nº 21.790.620-5, expedida pelo DETRAN, inscrita no CPF nº 124.408.307-04, residente e domiciliada a Rua Caracas, s/n, Lt. 07, Qd. 96, Vilar Dos Teles, São João de Meriti - RJ, CEP nº 25.560-380 e RODRIGO FREITAS ESPINOSO, brasileiro, casado, vendedor, portador da carteira de identidade nº 114227242-DETRAN, inscrito no CPF sob o nº 102.163.257-06, com endereço na Rua Ministro João Alberto, N° 445, São João de Meriti - RJ, vem por seu advogado infra-assinado, integrante do Núcleo de Prática Jurídica – São João de Meriti que, indica o endereço na Av. Automóvel Clube, nº 2.384, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ., CEP N. 25.515-126, onde poderá receber todas e quaisquer intimações, com fulcro no art. 40 da lei 6.515/77, art.1.580, §2º da lei 10.406/02, propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Pelos motivos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente postula a autora pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma da Lei nº 1.060/50, uma vez que não tem como arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme demonstra a declaração de isenção de imposto de renda em anexo.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Os Requerentes contraíram núpcias em 07/06/2013, sob o regime de separação parcial de bens, conforme demonstra certidão de casamento em anexo.
Afirmam os requerentes que não há qualquer condição de continuidade de relacionamento, razão pela qual desejam o divórcio.
Informam os requerentes que da união NÃO advieram filhos.
Salienta-se que não há bens a partilhar.
Aditam que não necessitam de pensionamento recíproco por possuírem meios próprios de subsistência
O cônjuge mulher deseja voltar a utilizar o nome de solteira.
Do direito
A pretensão autoral encontra respaldo no artigo 226, parágrafo 6º da atual Carta Magna, que assim preconiza:
“Artigo 226 ........................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
III - Do pedido
Ante o exposto, requer-se:
A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, uma vez que o autor não tem como arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento;
2 – A oitiva do Ilustre Representante do Ministério Público;
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