Ação de Indenização de Acidente de trânsito
Por: Willian Cristian Soares • 13/5/2018 • Abstract • 1.846 Palavras (8 Páginas) • 240 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PASSOS-MG
LUIZ HONDA, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, inscrito no CPF sob o número 333.444.555-66, portador do RG nº 00.111.222, e-mail: luzaoaoao@email.com, residente e domiciliado na Rua A, nº 01, bairro São Longuinho, na cidade e comarca de Passos/MG, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato em anexo), com escritório situado na Rua Gertrudes, nº 0, na cidade de Pratápolis-MG, e-mail: doutoriadv@email.com, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 318 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAS PELO RITO COMUM
em desfavor de ANTÔNIO ABSTER, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-30, portador do RG nº 22.222.222, e-mail: anbs@email.com, residente e domiciliado na Rua do Coronel, nº 23, na cidade e comarca de Passos-MG, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
No dia 04 de maio de 2018, por volta das 22h00min, o autor dirigia sua motocicleta Honda CB 650F, cor preta, placa WWW-2727, pela Rua Deputado Lourenço de Andrade, na cidade de Passos/MG, levando sua namorada na garupa, quando ao passar pelo cruzamento com a Rua Barão de Passos, foi colidido na lateral esquerda pelo veículo conduzido pelo réu, um Chevrolet Prisma, cor prata, placa YYY-2222.
O local do acidente é sinalizado com placas e o acidente só ocorreu em virtude de o réu não ter respeitado a sinalização de parada obrigatória.
Salienta-se ainda, que após o acidente, o réu evadiu do local, sem prestar qualquer socorro.
O autor e sua namorada foram socorridos pelos médicos do SAMU e encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Ambos sofreram escoriações pelo corpo, sendo que a namorada do autor ainda precisou permanecer em observação para ser submetida exames mais detalhados.
A conduta danosa do réu foi flagrada por transeuntes, os quais anotaram a placa de seu veículo, o que foi possível sua localização.
O autor gastou a quantia de R$ R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para reparar os danos causados em sua motocicleta, conforme documentos em anexo.
Após os fatos o autor procurou o réu, sendo que alegou que iria pagar todos os danos causados, conforme prints de conversa via WhatsApp, contudo este se manteve inerte até a presente data e não pagou absolutamente nada. Assim, não restou outra alternativa ao autor, a não ser ingressar com a presente ação.
II – DO DIREITO
Conforme os fatos narrado a culpa pelo evento danoso é atribuída tão somente ao réu, pois por sua inobservância a sinalização que consta na via, causou o acidente.
No mais dispõe o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 175 - É dever de todo condutor de veículo:
I - dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis á segurança no trânsito;
... VII- obedecer a sinalização;
... XIII - transitar em velocidade compatível com a segurança.
Art. 181 - É proibido a todo condutor de veículo:
... XVI - transitar em velocidade superior à permitida para o local.
Não resta dúvida que o requerido, por imprudência, infringiu as mais elementares normas de trânsito, tendo sido a sua ação culposa a causa exclusiva do evento danoso e ainda sua ação constituiu infração gravíssima, pois menciona o artigo 208 do mesmo Código, que: “avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração - gravíssima; penalidade – multa”.
Sua atitude imprudente ainda colocou em risco a integridade física do autor, de sua namorada e de diversas pessoas que por ali transitavam no dia do acidente, além de provocar os danos relatados e ainda o mesmo tentou se desvencilhar da sua responsabilidade pelo evento danoso, pois fugiu do local logo em seguida, sem prestar qualquer tipo de socorro, caracterizando ainda o crime previsto art. 304 do CTB, in verbis:
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Comprovado claramente a imprudência do réu, por não ter obedecido a sinalização e pelo nexo causal, colisão dos veículos, e ainda por sua afirmação iria pagar pelos danos causados (prints em anexo), surgiu o dever de indenizar.
Em consonância dispõe os artigos 186 e 927 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Como demonstra os artigos supracitados é notório que o réu causou danos ao Autor, devendo assim, conforme prescreve a lei repará-los.
DOS DANOS MATERIAIS
Conforme exposto anteriormente, a motocicleta do autor sofreu danos de razoável valor e para concertar tais danos o autor teve que gastar a quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme documentos em anexo, devendo assim o réu ser condenado a pagar essa quantia.
O autor não visa com a presente ação enriquecer ilicitamente, somente requer que seja ressarcido pelos danos causados pelo ato ilícito cometido pelo réu.
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