Ação de Obrigação de Fazer
Por: indiramelo • 16/6/2017 • Tese • 2.203 Palavras (9 Páginas) • 180 Visualizações
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA GRANDE ILHA DE SÃO LUÍS A QUAL O PRESENTE FEITO FOR DISTIBUÍDO.
XXXXXXXX., (www.imoveisarea.com.br), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX por seus Advogados subscritos (procuração - doc. 02), com escritório situado à XXXXXXXXXXXXX, onde recebe as intimações de praxe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nºXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXX, assim o fazendo com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados:
1. DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Preambularmente, com amparo no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC), a Autora pleiteia pelo benefício da justiça gratuita, declarando, neste ato, que não possui recursos de suportar as custas processuais e honorários advocatícios, à medida que a empresa vem passando por uma crise econômico-financeira, por conta de uma série de descumprimentos contratuais, como o que será narrado a seguir, que afetaram gravemente o orçamento financeiro da empresa em questão, que passou a ter de arcar com gastos não previstos.
Entretanto, eventualmente, em caso de este Douto Juízo entender pela não concessão dos benefícios, a Autora pleiteia, subsidiariamente, que as custas sejam pagas no fim do processo, com base no art. 5º, incisos XXXV e LV da CF/88 (acesso à justiça, contraditório e ampla defesa), ou ainda, parceladamente como dispõe o §6º do referido artigo 98 do CPC/15, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...)
§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Assim, reitera-se o pedido pela aplicabilidade do benefício da justiça gratuita à Autora, fazendo jus ao que de direito lhe cabe.
2. DOS FATOS.
A Autora recebeu, em 10/02/2010, através de dação em pagamento por serviços de corretagem imobiliária prestados ao Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX um apartamento localizado na Torre “A” do empreendimento Condomínio Torres de Veneto, mais precisamente o apartamento 802, 3 (três) quartos, com metragem individual de aproximadamente 76,35 m². (docs. 03 e 04).
Tal empreendimento deveria ter sido construído pelas Requeridas XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXX, através da sociedade de propósito específico XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em nome da qual, inclusive, se encontra regularmente registrado o imóvel em que seria erguido o condomínio vertical, adquirido através de escritura pública de permuta, consoante registrado no Livro n.º 2-LD, Matrícula n.º 52.823, registro n.º 02 do 1º Ofício de Imóveis de XXXXX/XX(doc. 05).
Importante destacar que, em ato contínuo ao registro da transferência de propriedade, foi também registrado o memorial de incorporação do referido empreendimento residencial sob o número de registro 03 da matrícula acima referida, tendo a unidade prometida em favor da Autora restado descrita às fls. 24-D da referida matrícula.
Ocorre, entretanto que inobstante o registro do memorial de incorporação tenha se dado em 13 de dezembro de 2012, até a presente data o empreendimento “não saiu do papel”, e não há qualquer data para que este seja sequer iniciado, o que denota o intuito das Requeridas em descumprir a obrigação estipulada em favor da Autora.
Desse modo, insta frisar que a Autora, inclusive, já notificou as Requeridas, para que efetuassem o pagamento, o que mostrou-se ineficaz tendo em vista que as Rés mantiveram-se inertes.
Assim, não sendo possível o cumprimento voluntário da obrigação pelas Requeridas, outra opção não coube à Autora a não ser o ajuizamento da presente demanda, com base nos fundamentos de direito que passa a aduzir.
3. DO DIREITO.
3.1 DA ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DA AUTORA. ART. 436 E SS. DO CÓDIGO CIVIL.
A relação jurídica existente entre as construtoras requeridas e a parte Autora amolda-se ao instituto da estipulação em favor de terceiro previsto no art. 436 e ss. do Código Civil:
Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
No caso em comento o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX estipulou em favor da Autora a construção e entrega pelas Requeridas do apartamento 802, localizado na Torre “A” do empreendimento Condomínio Torres de Veneto.
Tal obrigação restou estipulada na CLÁUSULA DÉCIMA NONA, item I, do Instrumento Particular de Promessa de Permuta celebrado entre o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e as construtoras Requeridas, conforme abaixo se verifica:
Inobstante a Cláusula acima transcrita deixe clara que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem nela fixada seria do Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, a mesma cláusula estabelece o modo pelo qual seria realizado tal pagamento, sendo uma parte em dinheiro --- a qual já foi integralmente quitada --- e a outra parte, constante do item I acima transcrito, mediante a dação em pagamento do referido imóvel.
É evidente que ao assinar o referido instrumento contratual as Requeridas tinham ciência da CLÁUSULA DÉCIMA NONA, tendo com ela anuído e assumido a obrigação de entregar a unidade 802 à Autora.
Não há que se confundir a relação contratual decorrente da comissão de corretagem, existente entre o Sr. XXXXXXXXXXXX e a Imobiliária Autora, com a estipulação em favor de terceiro,
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