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Ação de Obrigação de Fazer

Por:   •  3/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.381 Palavras (18 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.

 Prioridade idoso

 Pedido de Gratuidade de Justiça

 Pedido de Tutela Antecipada

FULANA DE TAL brasileira, viúva, aposentada, portadora da carteira de identidade nº xxxxxx, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada à Rua xxxxxxxxxxx, nº XX, Bairro: XXXXX, Cidade: XXXXX – RJ, CEP: XXXXXXXX, vem através de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, à presença Vossa Exclência, respeitosamente, propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

em face de CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Avenida Pres. Vargas, 1012 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20071-002, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

DA PRIORIDADE DO IDOSO

Requer que seja concedida prioridade na tramitação deste processo, tendo em vista, que a Autora nasceu em 25/12/1935, contanto atualmente com 79 (setenta e nove) anos de idade, conforme se depreende da documentação juntada aos autos, que considerando o artigo 71 da Lei 10.741/03, reduziu para 60(sessenta) anos, o direito a obtenção dessa garantia.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a Autora que lhe seja concedido os benefícios da gratuidade de justiça a teor do artigo do art. 4º da Lei 1060/50, modificado pela Lei 7510/86, uma vez que a mesma é aposentada e não dispõe de meios de arcar com às custas processuais sem atentar com seu sustento e de sua família.

Considerando que as custas judicias emitidas pelo sítio do Tribunal de Justiça são R$ 782,23 (setecentos e oitenta e dois e vinte e três centavos), e confrontando a possibilidade com a necessidade do pagamento das custas, vislumbra-se de pronto a necessidade da CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AQUI REQUERIDA.

Observa-se do extrato de pagamento em anexo, que a Autora é aposentada e recebe benefício no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta reais), sendo ainda descontado desse valor a quantia de R$ 203,30 (duzentos e três reais e trinta centavos) devido a empréstimos que a Autora necessitou realizar.

Deste modo, a expectativa das custas judiciárias, supera em muito a possibilidade de pagamento da Autora.

Assim, tendo em vista que a Autora é mantenedora do sustento de sua família e a quantia que percebe serve apenas para sua mantença, requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça em atenção ao princípio da inafastabilidade do poder judiciário, esculpido no artigo 5º inciso XXXV da CF/88.

DOS FATOS

No mês de abril de 2015, a Autora foi abordada próximo a sua residência por um vendedor da parte Ré de nome Paulo, onde este lhe ofertou serviço de telefonia fixa no valor mensal de R$39,90 (trinta e nove e noventa reais).

Insta destacar que o plano ofertado pelo preposto da Ré, conforme panfleto de propaganda fornecido por este em anexo, possui os seguintes serviços: ligações ilimitadas para fixo local, ligações ilimitadas para fixo longa distância se utilizado o DDD 21 (código da operadora Ré) e nas ligações para telefones móveis o valor das ligações soma-se ao valor da franquia.

Por se tratar de pessoa idosa e por morar sozinha, a Autora necessitando de um telefone fixo em sua residência contratou o serviço da Ré.

No momento da contratação a Autora pagou a quantia de R$50,00 (cinquenta reais) pela aquisição de aparelho de telefonia fornecido pela Ré.

Sucede que, após dois dias de utilização da linha de nº (21) XXXXXXXX, onde a Autora realizou ligações para fixo local e longa distância para comunicar-se com seus filhos, teve sua linha suspensa para ligações.

Ao tentar efetuar uma ligação, a Autora recebia uma mensagem eletrônica, a qual informava que a ligação não poderia ser completada devido a insuficiência de crédito.

Confusa e sem saber o motivo pela suspensão da linha, a Autora entrou em contato com a parte Ré e, através do protocolo de nº 2015402253625, foi informada pela atendente que sua linha telefônica na verdade se tratava de um linha de telefonia fixa na modalidade controle, onde a Autora possui a franquia mensal de R$ 33,93 (trinta e três reais e noventa e três centavos), sendo descontado desse valor quaisquer ligações realizadas pela Requerente.

Nesta oportunidade, a atendente informou que após a utilização do valor da franquia, a Autora deverá colocar créditos em sua linha para realizar ligações.

Indignada por ter sido enganada pelo preposto da Requerida, a Autora solicitou a atendente que o serviço de telefonia passasse a ser na modalidade por ela contrado, qual seja, pós-pago, porém a atendente informou que tal procedimento somente poderia ser realizado após dois meses da contratação do serviço.

Resta claro que os prejuízos suportados pela Autora superam os aborrecimentos do cotidiano. Em verdade o que houve foi uma sequência de erros e total descaso com a Autora, sendo culpa exclusiva da empresa Ré.

Razão pela qual, a parte Autora resolveu bater as portas do Judiciário pleiteando solução, ou pelo menos uma mínima compensação pelos diversos transtornos causados.

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Primeiramente, cumpre salientar que, na ótica de Fábio Silva Costa (Tutela Antecipada. 1ª ed. 2000, p. 3), a tutelação jurisdicional é o encargo que tem o Estado de resolver litígios entre indivíduos, sendo tal encargo cumprido por juízes manifestando-se pela jurisdição, isto é, o poder privativo dos juízes de aplicar a lei ao caso concreto. Nesses termos, o instituto da antecipação da tutela pode ser definido como uma forma especial de tutelação de interesses, manifestando-se primordialmente, na arquitetura do processo, entre a fase postulatória e saneatória.

Antecipar a tutela não é antecipar a sentença futura, mas aplicar, por antecipação, os conteúdos tutelares da lei pelo ato sentencial interlocutório, se examinado o tema na perspectiva do que dispõe o art. 273 do CPC vigente e ante a teorização empreendida nos institutos da verossimilhança e inequivocidade em juízo lógico da existência de prova no procedimento como fundamento de convicção do juiz (LEAL, Rosemiro Pereira. Antecipação de Tutela – Fundado Receito de Dano Irreparável na Antecipação de Tutela no Processo Civil,

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